PrevMet Medicina e Segurança do trabalho

A alegria de ser admitido e ir fazer os exames para iniciar uma nova jornada!PrevMet!Solução em gestão de saúde e segura...
11/01/2023

A alegria de ser admitido e ir fazer os exames para iniciar uma nova jornada!

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#2023

A medicina ocupacional é uma área da saúde que tem como objetivo promover o bem-estar e a segurança dos trabalhadores em...
06/01/2023

A medicina ocupacional é uma área da saúde que tem como objetivo promover o bem-estar e a segurança dos trabalhadores em suas atividades laborais. Ela atua de diversas maneiras na gestão de riscos em empresas, sendo uma aliada importante para garantir a saúde e a segurança dos funcionários.

Uma das principais atribuições da medicina ocupacional é a realização de exames médicos periódicos, que visam detectar possíveis problemas de saúde relacionados ao trabalho. Esses exames podem incluir te**es de audição, visão, pressão arterial e exames de sangue, entre outros

Que a união, a paz e o perdão sejam constantes no ano que se inicia. Que seja vivido com mais amor e compaixão. Feliz 20...
01/01/2023

Que a união, a paz e o perdão sejam constantes no ano que se inicia. Que seja vivido com mais amor e compaixão. Feliz 2023!

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#2023

O Exame Admissional é necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do novo funcionário para exercer a...
27/12/2022

O Exame Admissional é necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do novo funcionário para exercer a função a que será destinado.
É realizado por um médico com especialização em medicina do trabalho, pois é ele quem identifica doenças ocupacionais.

Já o Exame Demissional é realizado quando o desligamento do trabalhador de suas atividades, visando documentar as condições de saúde do funcionário naquele momento.
Ele é necessário para que, futuramente, o
trabalhador não alegue que foi demitido com problemas de saúde causados pelo seu trabalho.

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Então é Natal... Celebre a vida, brinde as conquistas e se cubra de esperança. Feliz e iluminado Natal!
25/12/2022

Então é Natal... Celebre a vida, brinde as conquistas e se cubra de esperança. Feliz e iluminado Natal!

A*O é a sigla para Atestado de Saúde Ocupacional, emitido após a realização de qualquer exame médico ocupacional (admiss...
21/12/2022

A*O é a sigla para Atestado de Saúde Ocupacional, emitido após a realização de qualquer exame médico ocupacional (admissão, demissional, periódico, de retorno ao trabalho, ou de mudança de função).
Ele define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa. Como informações médicas são sigilosas (apenas o médico e o paciente podem ter essas informações), o A*O aparece como um “resumo” das condições gerais do paciente (sem nenhum tipo de detalhamento mais específico que poderia gerar constrangimento/preconceito ao trabalhador), o que mantém as informações pessoais do paciente confidenciais.
Quais informações devem estar relacionadas no A*O?

Nome completo do trabalhador, número de registro de identidade e função;

Riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST;

Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;

O Nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM e assinatura;

Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;

Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma.

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Parabéns a nossa cidade que hoje completa 366 anos! 🎉PrevMet!Solução em gestão de saúde e segurança do trabalho.Agende u...
14/12/2022

Parabéns a nossa cidade que hoje completa 366 anos! 🎉

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Sim. Mas, calma‼️Apenas em uma situação específica.  ✅Conforme a NOVA NR7: “Inexistindo médico do trabalho na localidade...
13/12/2022

Sim. Mas, calma‼️

Apenas em uma situação específica.

✅Conforme a NOVA NR7: “Inexistindo médico do trabalho na localidade, a organização pode contratar médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO.

Mas importante que se você atuar dessa forma que esteja familiarizado com os princípios da saúde do trabalhador e conhecimento do documento do PCMSO, quando esse for exigido texto da norma:

🗣“A organização deve garantir que o PCMSO:
d) seja conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados;”

✅ E da Resolução 2.297/21:

Art. 6ºÉ vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador:

III - Emitir A*O sem que esteja familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador.

E como sei que não existe médico na localidade❓

Uma opção é solicitar ao CRMMG a informação de responsável técnico Médico do Trabalho na cidade ou a prefeitura/junta comercial se há registro de empresas com a atividade em medicina do trabalho na localidade.

Gostou da post❓Marque alguém daquela cidade pequena que precisa ver isso.

Trabalhar seguindo as regras te da tranquilidade e segurança no exercício diário da profissão. 👨🏽‍⚕️

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A multa não ocorre de forma automática como muitos pensam.Veja a Instrução do INSS:Art. 331. A empresa deverá comunicar ...
08/12/2022

A multa não ocorre de forma automática como muitos pensam.

Veja a Instrução do INSS:

Art. 331. A empresa deverá comunicar o acidente ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada e cobrada na forma do art. 286 do RPS.

§ 3º A CAT entregue fora do prazo estabelecido no caput e anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, exclui a multa prevista no caput.

Lembrando que se a CAT for formalizada por outros (empregado, sindicato, etc) não exclui a multa prevista no caput.

§ 5º Não caberá aplicação de multa, por não emissão de CAT, quando o enquadramento decorrer de aplicação do NTEP, conforme disposto no § 5º, art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991.

Ou seja, se a CAT for emitida fora do prazo legal, mas antes do procedimento administrativo ou fiscalização, exclui a multa.

FONTE: INSS

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Confira 5 programas obrigatórios por lei criados para garantir a preservação da saúde e da integridade da sua equipe de ...
06/12/2022

Confira 5 programas obrigatórios por lei criados para garantir a preservação da saúde e da integridade da sua equipe de trabalho.

1. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O PGR é um plano de ação criado para prevenir riscos ocupacionais que acarretam, possíveis acidentes que possam acontecer no ambiente de trabalho.
O Programa de Gerenciamento de Riscos está vinculado à Norma Regulamentadora NR-01, por meio da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O objetivo do PGR, que é uma construção do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), é atuar como uma ferramenta que coloca em prática as ações e os processos determinados pela NR 1.
Independentemente da área da atuação, do grau de risco ou número de trabalhadores, o PGR é obrigatório em todas as empresas e instituições, incluindo condomínios. É permitido exceção para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
Caso o empregador não cumpra a norma NR-01, a empresa estará sujeita a multas de alto valor que podem acarretar até o fechamento do negócio.
(Saiba mais sobre como implementar o PGR e quais benefícios sua empresa pode obter com esse programa.)

2. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)

O PCMAT é um programa que estabelece ações preventivas relativas à segurança e saúde do trabalhador que executa atividades referentes à indústria da construção.
O programa é regulamentado pela NR-18 do Ministério do Trabalho e determina uma série de procedimentos que devem ser adotados do início ao fim da obra, com o objetivo de antecipar os riscos e evitar acidentes.
O PCMAT é obrigatório nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR-18 no item 3.1.
O PCMAT só pode ser elaborado por profissional legalmente qualificado na área de segurança do trabalho. Caso sua empresa não possua uma área de segurança do trabalho, você pode recorrer a uma consultoria especializada.
(Saiba mais sobre o PCMAT e descubra por que este programa é tão importante para prevenção de acidentes na indústria da construção civil.)

3. Programa de Proteção Respiratória (PPR)

O PPR é um programa de segurança do trabalho que estabelece um conjunto de medidas para proteção e controle de doenças ocupacionais provocadas pelos riscos de inalação de materiais em suspensão (aerodispersóides) como poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores, assegurando dessa forma, a saúde do trabalhador.
O PPR tem o objetivo manter o controle do uso correto dos equipamentos de proteção respiratória (EPR), garantindo uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
Todo estabelecimento de trabalho onde for necessário o uso de Equipamento de Proteção Respiratória tem a obrigatoriedade de implementação do PPR, de acordo com a Instrução Normativa Nº 1, de 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego.
(Saiba como implementar o PPR na sua empresa!)

4. Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT)

O LTCAT é um documento exigido pelo INSS para comprovar que o colaborador esteve exposto a agentes ambientais capazes de causar prejuízos à sua saúde.
Esse laudo serve para demonstrar as condições ambientais de trabalho com a finalidade de determinar se o colaborador terá direito ou não a uma aposentadoria especial.
Deve ser feito sempre que existir alguma atividade que exponha o colaborador a riscos de agentes nocivos a sua saúde.
O LTCAT é obrigatório para todas as empresas e é regulamentado pela previdência social e não pelo Ministério do Trabalho, como os programas anteriores.
Somente um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho poderá expedir um LTCAT.

5. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (C**A)

A C**A visa a prevenção de acidentes e doenças laborais no ambiente de trabalho, buscando harmonizar o trabalho e a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores.
A C**A é formada por representantes do empregador e dos empregados, e tem como finalidade identificar os riscos, informar e conscientizar a todos sobre as Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Regulamentada pela NR-5, é exigida em todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Além de implementar o programa a empresa também deverá promover treinamento para os membros da C**A, titulares e suplentes.

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Apesar de hoje a grande maioria da população conhecer as formas de transmissão da doença e entender que não existem grup...
01/12/2022

Apesar de hoje a grande maioria da população conhecer as formas de transmissão da doença e entender que não existem grupos de risco, muito preconceito envolve os portadores de HIV. Sendo assim a data ainda funciona como uma forma de diminuir a discriminação e de quebrar muitas concepções erradas sobre a doença.

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Se o trabalhador estiver se sentindo bem pode e deve retornar ao trabalho após o final do atestado do seu médico assiste...
29/11/2022

Se o trabalhador estiver se sentindo bem pode e deve retornar ao trabalho após o final do atestado do seu médico assistente, comparecendo à perícia posteriormente independentemente de ter retornado e informar a data de retorno ao trabalho (caso retorno sem necessidade de exame de retorno) ou apresentar A*O de retorno ao trabalho (Afastamento > 30 dias). Se não retornar pode não receber pelo período em que não esteve incapaz. ⠀

Fundamentação: ⠀

✅ Decreto nº 10.410 / 2020⠀
Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de incapacidade temporária, compete à empresa pagar o salário ao segurado empregado.⠀

§ 6ºNa impossibilidade de realização do exame médico-pericial inicial antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente em documentação, o empregado é autorizado a retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente, mantida a necessidade de comparecimento do segurado à perícia na data agendada. ⠀

✅ Lei nº 13.846 / 2019:⠀

§3ºSão atribuições essenciais e exclusivas dos cargos de Perito Médico Federal, de Perito Médico da Previdência Social, as atividades médico-periciais relacionadas com: ⠀
I - o regime geral de previdência social e assistência social: ⠀
a) a emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral; ⠀
b) a verificação, quando necessária à análise da procedência de benefícios previdenciários;
c) a caracterização da invalidez; ⠀

✅ Lei nº 2.761 / 56:

§2ºA doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha⠀

✅ Instrução Normativa INSS Nº 45 / 2010⠀

Art. 277. O INSS poderá estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado.

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Obrigado pelo cuidado, dedicação e atenção que nos mantêm mais seguros, mesmo quando estamos desempenhando as tarefas ma...
27/11/2022

Obrigado pelo cuidado, dedicação e atenção que nos mantêm mais seguros, mesmo quando estamos desempenhando as tarefas mais complicadas. Feliz Dia do Técnico de Segurança do Trabalho!

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Conforme NR7, para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - A*O, que d...
22/11/2022

Conforme NR7, para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - A*O, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado.

✅O A*O deve conter:
(...)
f) o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
g) data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

RESOLUÇÃO CFM Nº2.297/2021

✅Art. 6º É vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador:
1️- Realizar exame médico ocupacional com recursos de telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador.
2️- Assinar Atestado de Saúde Ocupacional (A*O) em branco.

✅No Código de Ética Médica, capítulo III - RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL expõe:

É vedado ao médico:
A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida.

Art. 3️º Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente

Art. 5️º Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou.

Art. 1️1️ º Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.

⚠️Por todo o exposto, o médico que realizou o exame deverá assinar o A*O, não sendo permitido a assinatura do outro médico, mesmo que esse for o médico do trabalho coordenador do PCMSO.

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Toda experiência, competência e credibilidade que você merece!A PrevMet trabalha para sempre te oferecer o melhor!Manten...
17/11/2022

Toda experiência, competência e credibilidade que você merece!
A PrevMet trabalha para sempre te oferecer o melhor!

Mantenha seus exames em dia.
Cuide de você e da sua saúde!

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Em 15 de novembro comemora-se, em todos os cantos de nosso querido Brasil, a Proclamação da República. Viva nossa pátria...
15/11/2022

Em 15 de novembro comemora-se, em todos os cantos de nosso querido Brasil, a Proclamação da República. Viva nossa pátria amada!

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Pratique hábitos saudáveis. Melhore sua qualidade de vida. Seu corpo e sua mente agradecem.PrevMet Jundiaí!Para mais inf...
10/11/2022

Pratique hábitos saudáveis. Melhore sua qualidade de vida. Seu corpo e sua mente agradecem.

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