13/12/2025
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o registro eletrônico utilizado para comunicar ao eSocial qualquer acidente de trabalho, incluindo acidentes típicos, de trajeto ou casos de doença ocupacional. Esse envio deve ser realizado até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, e, em situações com óbito, a comunicação deve ser imediata. A responsabilidade pelo envio é da empresa, com auxílio da entidade que realiza a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho.
A CAT eletrônica substitui o antigo formulário impresso e é fundamental para assegurar direitos trabalhistas e previdenciários, servindo como base para a concessão de benefícios pelo INSS. Além disso, o não envio dentro do prazo pode resultar em penalidades e multas previstas em legislação.
Nós realizamos esse processo de forma completa e segura, garantindo conformidade e tranquilidade para sua empresa.