13/02/2026
CARNAVAL É FERIADO? ATENÇÃO EMPRESÁRIOS! 🎭
Apesar da tradição e da festa, o Carnaval não é feriado nacional. A Lei nº 9.093/95 determina que somente são feriados aqueles instituídos por lei federal, estadual ou municipal. Em Minas Gerais, não existe lei estadual que declare a terça-feira de Carnaval ou a Quarta-feira de Cinzas como feriado.
Na prática, isso signif**a que, na maioria dos municípios mineiros, incluindo aqueles onde não há lei municipal específ**a, os dias de Carnaval são considerados dias normais de trabalho. Portanto, não há obrigação de pagamento de horas extras apenas por se tratar de Carnaval, e a ausência injustif**ada pode gerar desconto salarial e medidas disciplinares.
A única exceção relevante no Brasil é o Estado do Rio de Janeiro, onde a Lei Estadual nº 5.243/2008 institui a terça-feira de Carnaval como feriado estadual. Antes de faltar ou liberar geral, vale sempre conferir a legislação local e as normas coletivas da categoria.
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