Engenharia de Segurança e Saúde do Trabalho - SST

Engenharia de Segurança e Saúde do Trabalho - SST Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Engenharia de Segurança e Saúde do Trabalho - SST, Medicina e saúde, 155 Avenida Doutor Peixoto de Castro, Lorena.

15/02/2026

Para garantir a energia no Carnaval de Salvador, a Neoenergia Coelba implementa um robusto plano operacional, que para 2026 prevê um investimento de R$ 294 milhões e o uso de tecnologias avançadas, como videomonitoramento e telegestão em tempo real. O objetivo é assegurar o fornecimento contínuo para trios, camarotes e iluminação pública através de uma rede inteligente e segura.
Aqui estão os principais pontos do sistema de energia:
Rede Inteligente e Subterrânea: A distribuidora utiliza redes elétricas subterrâneas e inteligentes, especialmente nas áreas de maior concentração, como o circuito Barra-Ondina.
Monitoramento em Tempo Real: Pela primeira vez na folia de 2026, será utilizado um sistema de videomonitoramento de última geração na rede elétrica, permitindo a identificação e correção de falhas instantaneamente.
Equipes de Pronto Atendimento: Mais de 200 eletricistas e técnicos são mobilizados e posicionados estrategicamente em todos os circuitos para atuar em campo preventivamente e com rapidez, caso ocorram incidentes.
Reforço na Infraestrutura: Foram realizadas obras de melhoria na rede de distribuição, incluindo a instalação de novas bases nos circuitos e inspeções preventivas para garantir a segurança dos foliões.
Combate a Riscos (Serpentina Metálica): A utilização de serpentinas metálicas é proibida e fiscalizada, pois representa alto risco de curto-circuito e interrupção de energia.
Conexões Provisórias e Seguras: A Coelba realiza o atendimento especializado para ligações provisórias de barracas e ambulantes, garantindo que a demanda extra não sobrecarregue o sistema.
O plano inclui, ainda, campanhas de conscientização em parceria com artistas locais e monitoramento contínuo em um centro de operações integrado para garantir a segurança e o conforto durante os dias de festa.

Os procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle...
14/02/2026

Os procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição; e tendo
em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001; no Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002; e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de2017,
resolve:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelecer procedimentos para o controle e a fiscalização, pela Polícia Federal, dos produtos químicos relacionados nas listas constantes do Anexo I à esta
portaria.

Art. 2º Para os efeitos desta portaria, consideram-se:
I - Certificado de Registro Cadastral - CRC: é o documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está devidamente cadastrada na Polícia Federal;

II - Certificado de Licença de Funcionamento - CLF: é o documento que comprova que a pessoa jurídica está habilitada a exercer atividade não eventual com
produtos químicos, assim como, de forma equiparada e em caráter excepcional, a pessoa física que desenvolva atividade na área de produção rural ou pesquisa científica;

III - Autorização Especial - AE: é o documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está autorizada a exercer, eventualmente, atividade com produtos químicos; e

IV - Autorização Prévia - AP: é a anuência concedida pela Polícia Federal às operações de importação, exportação ou reexportação de produtos químicos praticadas por pessoa física ou jurídica.

Art. 3º Para fins de controle e fiscalização, consideram-se:
I - atividade na área de produção rural: refere-se à atividade agropecuária (agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira) desenvolvida por pessoa física ou jurídica em caráter permanente;

II - atividade de pesquisa científica: refere-se à atividade desenvolvida por
pessoa física ou jurídica na execução ou orientação de trabalhos de investigação científica
ou tecnológica vinculada à instituição pública de fomento;
III - apreensão: restrição da propriedade em razão de apreensão pela Polícia
Federal;
IV - armazenagem: estocagem de produto químico controlado em CNPJ
diverso do proprietário do produto;
V - comercialização: compra, venda, importação, exportação ou reexportação VI - destruição: destruição de produto químico controlado, mediante métodos
adequados e em conformidade com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT;
VII - devolução/retorno de produto armazenado: restituição ao proprietário
legal de produto químico controlado armazenado;
VIII - devolução/retorno de produto industrializado: devolução de produto químico controlado beneficiado;
IX - devolução/retorno de produtos para industrialização: devolução de
produto químico controlado não utilizado durante o beneficiamento;
X - doação: doação de produto químico controlado;
XI - evaporação: perda de produto químico controlado em razão de sua
volatilidade;
XII - extravio: desaparecimento de produto químico controlado, ressalvados
os casos comprovados de furto ou roubo;
XIII - fabricação: fabricação de produto químico controlado a partir de
matérias-primas não controladas;
XIV - furto: subtração de produto químico controlado;
XV - perda: perda de produto químico controlado devido a sinistro ou dano;
XVI - produção: produção de produto químico controlado, isento ou não
controlado, a partir de matérias-primas controladas;
XVII - produtos químicos: refere-se somente aos produtos químicos sujeitos a
controle e fiscalização pela Polícia Federal, relacionados no Anexo I;
XVIII - reaproveitamento: reaproveitamento de resíduo controlado;
XIX - recebimento de doação: recebimento de produto químico controlado a
título de doação ou amostra grátis;
XX - recebimento de produto armazenado: retorno de produto químico
controlado que se encontrava armazenado em empresa de armazenagem;
XXI - recebimento de produto industrializado: retorno de produto químico
controlado que foi enviado para beneficiamento em outra empresa;
XXII - recebimento de produto para industrialização: recebimento de produto
químico controlado para beneficiamento;
XXIII - recebimento de produto não utilizado na industrialização: recebimento
de produto químico controlado não utilizado no processo de industrialização em outra
empresa;
XXIV - recebimento de transferência: recebimento de transferência de produto
químico controlado entre unidades de uma mesma empresa;
XXV - remessa de produto para industrialização: trata-se da remessa de
produto químico controlado para outra empresa que o beneficiará;
XXVI - remessa para armazenagem: trata-se de remessa de produto químico
controlado para outra empresa que presta serviço de armazenagem;
XXVII - resíduo controlado: material resultante de qualquer processo industrial
ou analítico que contenha produto químico controlado e possa ser empregado novamente
no processo produtivo, ou que seja viável a separação dos produtos químicos controlados; XXVIII - resíduo controlado não reutilizável: material resultante de qualquer
processo industrial ou analítico que contenha produto químico controlado, mas que não
possa ser reaproveitado nesses processos, ou reciclado, e cuja destinação é a destruição
ou o descarte;
XXIX - restituição: restituição de produto químico controlado apreendido pela
Polícia Federal;
### - roubo: subtração de produto químico controlado, com o emprego de
grave ameaça ou violência à pessoa;
###I - transferência: transferência de produto químico controlado entre
unidades de uma mesma empresa;
###II - transformação: processo de transformação de produto químico
controlado em outro produto controlado, envolvendo reação química;
###III - transporte: atividade de transporte de produto químico controlado
em CNPJ diverso dos atores comerciantes do produto; e
###IV - utilização: consumo de produto químico controlado nas atividades da
empresa não descritas nos demais incisos deste artigo.
Art. 4º São considerados documentos de controle:
I - Certificado de Registro Cadastral;
II - Certificado de Licença de Funcionamento;
III - Autorização Especial;
IV - Mapas de Controle;
V - Notas fiscais, manifestos e outros documentos fiscais; e
VI - Termo ou documento equivalente que comprove a destruição de produto
químico.
Parágrafo único. Compete às delegacias descentralizadas, às Delegacias de
Controle de Armas e Produtos Químicos (DELEAQs) e às Delegacias de Controle de
Serviços e Produtos (DELESPs), bem como à Divisão de Controle de Produtos Químicos,
subsidiariamente, expedir os documentos de controle a que se referem os incisos I a III do
caput deste artigo.
Art. 5º Para o regular exercício das atividades com produtos químicos
controlados, as pessoas físicas ou jurídicas deverão se cadastrar na Polícia Federal a fim de
obter o CRC, bem como requerer o CLF ou a AE.
Art. 6º A pessoa física ou jurídica habilitada somente poderá realizar as
atividades com os produtos químicos que estiverem ativos em seu cadastro.
§ 1º A pessoa jurídica deverá declarar em seu cadastro a atividade que
pretende realizar com cada produto.
§ 2º A alteração de atividades e de produtos químicos deverá ser requerida
conforme estabelecido no art. 17 desta portaria.
Art. 7º Os certificados e as autorizações definidos no art. 2º serão
disponibilizados na forma eletrônica.
Art. 8º Os requerimentos, formulários e comunicados estabelecidos nos anexos e outros documentos previstos nesta portaria deverão ser enviados via sistema Informatizado, conforme orientações da Unidade Central de Controle de Produtos Químicos
da Polícia Federal. que justifique a alteração cadastral

PORTARIA Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019

O trabalho de psicologia em comunidades terapêuticas (CTs) de tempo integral, que envolve lidar com ofensas pessoais, am...
02/02/2026

O trabalho de psicologia em comunidades terapêuticas (CTs) de tempo integral, que envolve lidar com ofensas pessoais, ameaças e alta carga emocional, gera debates intensos na Justiça do Trabalho sobre o direito ao adicional de insalubridade. Embora o desgaste mental seja evidente, o reconhecimento legal do adicional foca principalmente em riscos físicos/biológicos previstos na Norma Regulamentadora 15 (NR-15).
Aqui estão os pontos chave baseados na jurisprudência atual:
1. Insalubridade por Ofensas (Risco Psicossocial)
Dificuldade de Enquadramento: As ofensas pessoais e profissionais, por si só, não estão explicitamente listadas no Anexo 14 da NR-15 (agentes biológicos) como geradoras de insalubridade. No entanto, o adoecimento psíquico (depressão, ansiedade) relacionado ao trabalho é reconhecido como causa para indenizações ou afastamentos, reforçando que saúde mental é um direito.
Jurisprudência: A Justiça do Trabalho tem sido mais firme em reconhecer o adoecimento psíquico como um risco ocupacional sério, muitas vezes equiparando-o a danos à dignidade, mesmo que o adicional de insalubridade stricto sensu seja negado por falta de previsão legal explícita para "risco emocional".
2. Insalubridade por Contato (Risco Biológico)
Contato com Dependentes: A insalubridade é frequentemente pleiteada baseada no contato com pacientes/dependentes químicos (agentes biológicos).
Súmula 448 do TST: Para o adicional ser pago, a atividade deve estar na relação oficial do Ministério do Trabalho. A mera perícia que constata o risco não basta se o local não for considerado "hospital ou estabelecimento destinado ao cuidado da saúde humana".
Tempo Integral: O fato de ser tempo integral aumenta a exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias, doenças infectocontagiosas), o que pode facilitar o reconhecimento de insalubridade em grau médio (20%) ou máximo (40%) caso o local seja caracterizado como hospitalar/clínica de saúde.
3. Entendimentos Jurídicos (Tendências)
Fundação Casa (Precedente): Psicólogos da Fundação Casa de SP, que lidam com adolescentes em medidas socioeducativas, muitas vezes têm o adicional negado pelo TST, pois o local é visto como socioeducativo e não de saúde hospitalar.
Necessidade de Perícia: A avaliação técnica no local de trabalho é fundamental para demonstrar que o ambiente da comunidade terapêutica é insalubre (agentes biológicos).
Conclusão: O trabalho é, sem dúvida, de alto risco psicossocial, mas a insalubridade (adicional financeiro) é de difícil obtenção focada apenas em ofensas. Ela é mais provável de ser reconhecida se o perito técnico identificar o contato com agentes biológicos no ambiente, equiparando a comunidade terapêutica a uma unidade de saúde.

01/02/2026

A CAPES_Oficial oferecerá, no dia 30/1, aos usuários do Portal de Periódicos, o curso “Como publicar seu artigo em Acesso Aberto sem custo com o acordo Capes e Springer Nature”. A palestra será ministrada por Andréa Gonçalves, representante da Springer Nature. Os treinamentos do Portal de Periódicos são realizados na plataforma ConferênciaWeb, que permite ao usuário se comunicar com a mediadora do Portal e enviar mensagens pelo chat.

Para se inscrever, caso não tenha cadastro, acesse ENTRAR (no canto superior direito do site do Portal de Periódicos) e clique em REGISTRE-SE. Após a realização do cadastro, acesse com seu usuário e senha o espaço ENTRAR. Ao acessar o treinamento desejado, clique em Solicitar inscrição e depois em Sim. Faça sua inscrição e aguarde a confirmação por e-mail. Você receberá o link para a sala virtual com todas as orientações de acesso e terá certificado de participação após o treinamento. Lembrando que é necessário se identificar/fazer login primeiro na opção ENTRAR para visualizar as turmas com inscrições abertas. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a equipe pelo e-mail treinamento.periodicos@capes.gov.br

Inscreva-se no Portal de Periódicos: www-periodicos-capes-gov-br.ez68.periodicos.capes.gov.br/

A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) manifesta preocupação com o alerta divulgado pela Internacional de Serviços P...
01/02/2026

A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) manifesta preocupação com o alerta divulgado pela Internacional de Serviços Públicos (ISP) sobre os riscos da exposição ocupacional de servidores públicos às substâncias per e polifluoroalquiladas (PFAS), conhecidas como “substâncias químicas eternas”. Segundo a ISP, trabalhadores de setores estratégicos do serviço público, como saúde, saneamento, limpeza urbana, gestão de resíduos, segurança e combate a incêndios, estão expostos a essas substâncias de forma contínua, muitas vezes sem informação adequada ou medidas de proteção suficientes.

De acordo com o posicionamento da ISP, a exposição aos PFAS ocorre por múltiplas vias — inalação, contato dérmico e ingestão — e está associada tanto ao uso direto de produtos e materiais contendo essas substâncias quanto à contaminação indireta de ambientes de trabalho, equipamentos e equipamentos de proteção individual. A entidade alerta que a reutilização de EPIs contaminados, a ausência de protocolos de descontaminação e a migração ambiental dessas substâncias ampliam significativamente os riscos à saúde dos trabalhadores.

A FNE destaca que a natureza cumulativa e persistente dos PFAS agrava ainda mais o problema, uma vez que a exposição ocupacional se soma à exposição ambiental cotidiana, presente na água, nos alimentos e em diversos produtos de consumo. O chamado “efeito coquetel”, resultante da interação de milhares de compostos PFAS diferentes, pode potencializar efeitos tóxicos, carcinogênicos e mutagênicos, aumentando a probabilidade de danos à saúde, especialmente em contextos em que faltam legislação preventiva eficaz, fiscalização adequada e normas robustas de saúde e segurança do trabalho.

Diante desse cenário, a FNE reforça o alerta da ISP e defende a adoção urgente de políticas públicas baseadas no princípio da precaução, com a redução e substituição progressiva dos PFAS. Para a federação, proteger enfermeiros e enfermeiras da exposição a essas substâncias é uma medida essencial para a defesa da saúde coletiva, do meio ambiente e da qualidade dos serviços prestados à população.

Não se deve confiar apenas no advogado em ⚖️📚 processos trabalhistas, sendo necessário um⛑️🥾🖊️ engenheiro de segurança d...
30/01/2026

Não se deve confiar apenas no advogado em ⚖️📚 processos trabalhistas, sendo necessário um⛑️🥾🖊️ engenheiro de segurança do trabalho como assistente técnico, está correta, especialmente em casos envolvendo perícias técnicas de insalubridade ou periculosidade.

O advogado domina as leis e a estratégia processual, mas a prova pericial requer conhecimento técnico especializado que o perito judicial (nomeado pelo juiz) pode, por vezes, subavaliar ou errar.

Por que o assistente técnico de engenharia de segurança é crucial:
Complemento Técnico: Advogados frequentemente contratam assistentes técnicos para elaborar quesitos (perguntas) especializados para o perito do juiz, pois não possuem a formação em áreas de segurança do trabalho.

Acompanhamento da Perícia: O engenheiro assistente acompanha a perícia in loco, garantindo que o perito oficial verifique todas as exposições a riscos, utilize os equipamentos corretos de medição e não ignore fatores ambientais críticos.

Impugnação de Laudos: Se o laudo do perito judicial for desfavorável ou omisso, o assistente técnico identifica os erros e elabora um parecer técnico para embasar a impugnação feita pelo advogado, algo que o advogado, sem essa ajuda, teria dificuldades em fundamentar tecnicamente.

Prevenção de Riscos: O assistente técnico ajuda a demonstrar de forma técnica a exposição à insalubridade (agentes nocivos) ou periculosidade, protegendo os interesses do trabalhador para o recebimento dos adicionais (10%, 20% ou 40%).
Em suma, o advogado defende o direito legal, enquanto o engenheiro de segurança defende a prova técnica desse direito. Ambos atuando juntos aumentam significativamente as chances de êxito em um processo trabalhista.

Entre em contato ✍️⚖️🏗️ para maiores informações


A contratação de um engenheiro de segurança do trabalho como assistente técnico na assistência judiciária ou perícia tra...
30/01/2026

A contratação de um engenheiro de segurança do trabalho como assistente técnico na assistência judiciária ou perícia trabalhista é fundamental para garantir a segurança jurídica e a correta avaliação de condições insalubres ou perigosas (NR 15 e NR 16). Esse profissional atua técnica e cientificamente para defender os interesses de uma das partes (empresa ou trabalhador), contestando ou validando o laudo do perito nomeado pelo juiz.
Aqui estão os principais motivos para contratar um engenheiro de segurança:
Identificação Precisa de Riscos: O engenheiro técnico analisa in loco o ambiente de trabalho, aplicando metodologias conforme as Normas Regulamentadoras (NRs) para caracterizar insalubridade, periculosidade, ou nexo causal em acidentes/doenças ocupacionais.
Impugnação de Laudos Falhos: O assistente técnico revisa o laudo do perito judicial, identificando erros metodológicos, omissões de fatos, ou falhas na análise técnica, permitindo ao advogado impugnar documentos em desacordo com a norma.
Elaboração de Quesitos Técnicos: O engenheiro elabora perguntas (quesitos) estratégicas que devem ser respondidas pelo perito judicial, guiando a perícia para pontos essenciais que comprovam a tese de defesa ou acusação.
Acompanhamento da Perícia (Vistoria): O engenheiro técnico acompanha a visita do perito judicial ao local de trabalho, garantindo que todas as condições reais, equipamentos de proteção (EPIs) e procedimentos de segurança sejam devidamente registrados.
Segurança Jurídica e Redução de Passivo: Com um laudo técnico sólido, a empresa pode evitar pagamentos indevidos de adicionais (insalubridade/periculosidade) ou provar a correta adoção de medidas preventivas, reduzindo riscos de condenações.
Análise de EPC e EPI: Verifica se a empresa forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e se os equipamentos de proteção coletiva (EPCs) eram eficazes para neutralizar riscos, fundamentando se o adicional é devido ou não.
A atuação desse especialista é indispensável para traduzir tecnicamente as condições do ambiente de trabalho para o juiz, tornando a sentença mais justa e baseada em evidências.

Entre em contato para mais informações ✍️📚🛰️

A segurança do trabalho no manuseio, corte e assentamento de blocos estruturais é crítica, pois a poeira gerada contém s...
27/01/2026

A segurança do trabalho no manuseio, corte e assentamento de blocos estruturais é crítica, pois a poeira gerada contém sílica cristalina respirável, que pode causar doenças pulmonares graves e incuráveis, como a silicose, além de câncer. A inalação da poeira é o principal risco, exigindo controle rigoroso baseando-se na NR-18 (Construção Civil) e NR-06 (EPIs)
1. EPIs Obrigatórios (NR-06)
A empresa deve fornecer gratuitamente e garantir o uso de EPIs com Certificado de Aprovação (CA) válido:
Proteção Respiratória (Essencial): Respiradores PFF2 ou PFF3 (contra poeiras finas) ou respiradores com filtros de alta eficiência (P3 ou HEPA) em atividades de maior exposição.

Proteção Visual: Óculos de ampla visão (tipo ampla visão ou óculos de segurança contra detritos e poeiras).

Proteção Auditiva: Protetores auriculares (plug ou co**ha), caso o corte de blocos seja realizado com ferramentas barulhentas.
Proteção das Mãos: Luvas de raspa ou material resistente a abrasão.

Proteção da Pele: Uniformes de manga longa e botas de segurança.

2. Medidas de Proteção Coletiva (Prevenção Prioritária)
Antes do EPI, a NR-18 exige medidas que reduzam a poeira na fonte:
Uso de Água: Utilizar ferramentas de corte equipadas com sistema de irrigação (corte úmido) para evitar a dispersão de poeira.

Aspiração: Uso de aspiradores industriais com filtro HEPA acoplados a máquinas de corte/lixamento.
Limpeza: Proibido varrer a seco. A limpeza deve ser feita com umidificação ou aspiradores.

3. Treinamento e Capacitação (NR-18)
A capacitação é obrigatória e deve incluir:
Treinamento Inicial e Periódico: Focado na NR-18 (segurança na construção civil).
Riscos da Sílica: Instrução sobre o perigo da inalação de poeira de sílica e os riscos de silicose.
Uso de EPIs: Treinamento sobre o uso correto, higienização, manutenção e guarda dos respiradores (Programa de Proteção Respiratória - PPR).

4. Gestão de Riscos (PGR)
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da obra deve identificar o corte/manuseio como atividade de risco de exposição à sílica e definir os métodos de controle (úmido ou exaustão).
Monitoramento: A empresa deve monitorar a concentração de poeira no ambiente.
Saúde Ocupacional: Exames médicos constantes (A*O) focados na saúde respiratória.

Atualmente, são mais de 6 milhões de trabalhadores potencialmente expostos no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde. A doença – incurável, mas tratável – gera um custo anual médio de 24.500 dólares por caso para a Seguridade Social.

Obstrução de Vias Pluviais: O descarte de materiais que obstrui bueiros pode gerar multas elevadas (ex: até R$ 30 mil em...
23/01/2026

Obstrução de Vias Pluviais: O descarte de materiais que obstrui bueiros pode gerar multas elevadas (ex: até R$ 30 mil em São Paulo).

Dano Ambiental: O descarte irregular de resíduos é considerado crime ambiental (Lei Federal n° 9.605/1998), com punições que incluem multas

O Bidim é um material geotêxtil que funciona como uma barreira e filtro, melhorando a drenagem e separação de camadas no solo. Ele é utilizado em diversas aplicações, desde jardinagem até construção civil.

A manta geomembrana é uma membrana impermeável usada em obras de contenção e impermeabilização, diferenciando-se da manta geotêxtil, que tem a função de drenagem e separação.

O que é Bidim e Para Que Serve?
Bidim é uma marca registrada de geotêxtil, utilizado principalmente em projetos de drenagem, separação e estabilização de solo. É ideal para construção civil, jardinagem e outros projetos que exigem controle de água.

Quanto Tempo Pode Ficar na Manta?
A manta geotêxtil Bidim pode permanecer no solo por longos períodos sem comprometer suas funções, desde que não seja danificada fisicamente.
Aqui estão as principais formas de uso do Bidim para retenção de material em obras:

1. Barreira de Sedimentos (Silt Fence)
Aplicação: Instalação da manta na vertical, na borda da obra ou no contorno de pilhas de material (areia, terra), fixada com estacas de madeira ou vergalhões.

Objetivo: Evitar que a água da chuva carregue sedimentos para rios, córregos ou para a rede de drenagem pluvial pública.

Vantagens: Protege contra a assoreamento de áreas vizinhas e evita autuações de órgãos ambientais.

Fora de controle ⚠️Os incêndios florestais que avançaram de forma descontrolada no sul do Chile ontem (18) deixaram cerc...
19/01/2026

Fora de controle ⚠️

Os incêndios florestais que avançaram de forma descontrolada no sul do Chile ontem (18) deixaram cerca de 19 mortos e mais de 50.000 pessoas fora de suas residências, segundo o balanço oficial. O presidente Gabriel Boric decretou estado de catástrofe nas duas regiões mais atingidas.

O epicentro da tragédia encontra-se em Ñuble e Biobío, que concentram pelo menos 12 dos 20 incêndios em andamento, com várias casas completamente destruídas pelo fogo e cerca de 8.500 hectares destruídos. Segundo relato de um jornalista da AFP no local, um “redemoinho de fogo” devorou casas inteiras por volta das 2h30. 14 pessoas morreram carbonizadas.

O estado de catástrofe significa, entre outras coisas, que as Forças Armadas tomarão o controle nestes locais. Boric visitará a região hoje (19). Além disso, foi imposto toque de recolher noturno em localidades mais atingidas do Biobío.

De acordo com o ministro chileno de Segurança Pública, Luis Cordero, cerca de 4.000 bombeiros atuam no combate às chamas, que estão “completamente fora de controle”. Para hoje, a previsão de temperaturas acima dos 30 graus e persistência de fortes ventos nas cidades mais atingidas reforçam a preocupação.

Esta não é a primeira vez que o Chile é atingido por grandes incêndios. Em 2024, a região de Valparaíso sofreu a maior tragédia do tipo da história, com 138 mortes. Antes, em 2017, o fogo atingiu diferentes regiões do centro e sul do país.

, com informações da

19/01/2026

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