17/12/2020
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Lei das Doulas em Cartaz. Visibilidade para o direito à doula e acompanhante!
Em 15 de dezembro, foi sancionada a Lei estadual n° 9135/2020 que busca ampliar a visibilidade do direito à doulas e acompanhantes na atenção a gestação, parto e nascimento, mas, em especial, através da fixação e exibição do texto da lei em diversos espaços.💪🏾💪🏾💪🏾
➡️ A Lei é oriunda do Projeto de Lei 4275/2018, do deputado Carlos Minc, a partir de solicitação da ADOULASRJ e das ações de Cumpra-se.
*AMANHÃ, 18/12, Dia da Doula, iremos fazer uma ação chamada LEI DAS DOULAS EM CARTAZ, espalhando em diversos pontos do estado, a partir das 08h, o texto da lei.
Macaé - São Lucas – Rua Teixeira de Gouveia, 789, Centro. (Responsável Elaine)
Cabo Frio - Hospital da mulher - Aline/ R. Florisbela Pena, s/n - Braga, Cabo Frio - RJ. (Responsável Aline)
Rio de Janeiro - Hospital Maternidade Maria Amélia Buarque de Holanda - Rua Moncorvo Filho, 87, Centro, Rio de Janeiro (Responsável Morgana)
Nova Iguaçu - Maternidade Municipal Mariana Bulhões - Av. Gov. Roberto Silveira, 2012 – Moquetá. (Responsável Paula)
Niterói – Maternidade Alzira Reis - Av. Carlos Ermelindo Marins – Charitas. (Responsável Mariana)
Volta Redonda – Hospital São João Batista. R. Nossa Sra. das Graças, 235 - São Geraldo. (Responsável Nathalia)
🚨Atenção! Vá de máscara, leve álcool gel e mantenha o distanciamento. O ato terá duração de até 45 minutos. Confirme o ponto de encontro com a Doula indicada.
_Não pode ir?? E depois de amanhã, como fazer?_
⚠️ CONVIDAMOS TODAS AS DOULAS do RJ e pessoas interessadas a *indicarem uma maternidade ou hospital ou similar para onde possamos enviar o pedido de cumprimento da Lei.*
As indicações receberão nossos cartazes impressos via Correios para fixação, além de contato via mídias sociais e e-mail, caso hajam.
📍Link para indicação de maternidades e estabelecimento de atenção à saúde da pessoa gestante https://bit.ly/2WkcDtr