02/02/2026
Trabalho noturno precisa de mais proteção, informação e direitos
O trabalho noturno embora assegure um adicional financeiro previsto em lei impõe custos elevados à saúde física e mental dos trabalhadores. Estudos científicos e a atuação sindical têm demonstrado que o impacto dessa jornada vai muito além da compensação salarial.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna para trabalhadores urbanos. No meio rural, o percentual é de 25%, conforme a Lei nº 5.889/1973. A legislação também prevê a hora noturna reduzida, equivalente a 52 minutos e 30 segundos.
Na prática, os direitos dos trabalhadores noturnos são frequentemente desrespeitados. Entre as irregularidades mais comuns estão o pagamento incorreto ou a ausência do adicional noturno, o desrespeito à hora reduzida, jornadas excessivas, falta de intervalos adequados para descanso e alimentação, escalas com alternância desgastante de turnos e ausência de acompanhamento de saúde ocupacional.
Aposentadoria
Outra crítica é a de que apesar de os riscos do trabalho noturno serem em grande parte organizacionais e psicossociais ainda são pouco reconhecidos pelo sistema previdenciário, o que gera uma injustiça: o trabalhador adoece mais, mas não tem o direito previdenciário correspondente.
Atuação da CUT diante de violação de direitos e precarização
Neste cenário, a CUT tem atuado no fortalecimento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), na defesa da Norma Regulamentadora nº 01, com a inclusão dos riscos psicossociais, e na luta por políticas de trabalho decente.
A ação sindical é decisiva para garantir condições dignas, promoção da saúde e respeito à vida, e nesse sentido a CUT tem papel central na articulação sindical e jurídica