26/07/2024
Nota de esclarecimento!
Há alguns áudios circulando nas redes sociais, onde se afirma que o SINDBOMAM não representa Bombeiros de eventos e sim somente os registrados em CLT.
Quanto a autoria dessa FALSA informação e algumas ações de usurpação de competências estamos tomando as medidas necessárias para reparar os danos causados junto a classe trabalhadora, uma vez que trabalhadores estão sendo induzidos ao erro.
Cabe destacar que anualmente fazemos referências em nosso DISSÍDIO, dos trabalhadores que prestam serviços em eventos, onde além das condições de trabalho, também estabelecemos o piso salarial que deve ser pago aos respectivos trabalhadores.
Destacamos ainda que, sempre que há qualquer denúncia junto nossas autoridades, de irregularidades nas prestações desses serviços, é o SINDBOMAM que é convocado de acordo com a constituição federal, para dar prosseguimento no referido processo, onde de imediato encaminhamos para o nosso setor jurídico para que tome as medidas cabíveis, processando e cobrando na justiça a reparação das irregularidades cometidas. Onde é revertida aos trabalhadores que se sentirem lesados, enganados ou prejudicados.
Destacamos ainda que, as determinações de nosso DISSÍDIO devem obrigatoriamente serem cumpridas por TODOS os contratantes, tanto de CLT como também os prestadores de serviços. Os trabalhadores Bombeiros Civis que não trabalham em empresas terceirizadas, ou seja trabalham em empresas orgânicas e são vinculados ao SINDBOMAM também gozam de todas as determinações de nosso DISSÍDIO. Porém, ocorre que, se os trabalhadores que prestam serviços em eventos, entendem como justa os R$ 70,00; R$ 80,00 ou R$ 100,00 que lhes são pagos e não querem reparação pelas diferenças de valores que foram descumpridos. Aí não podemos processar NINGUÉM para fins indenizatórios. Mas os que buscam reparação, e comprovam a quantidade de serviços que foram prestados de maneira irregular, a esses, com base nos parâmetros do nosso dissídio lhes prestamos toda acessória para taís reparações.
Por fim, deixamos todos informados e em alerta, que se caso aparecer qualquer pessoa, grupo, empresa ou instituições intimidando trabalhador, se passando por representantes da categoria de Bombeiros Civis, favor acionar imediatamente a autoridade policial, pois somente quem tem poder de fiscalização de exigir identificação de trabalhadores são os Conselhos de classe que são constituídos como autarquias da república federativa brasileira (OAB; CRM; COREN; CREA etc.) como nossa categoria não tem um conselho de classe, cabe a nossa autoridade do CBMAM exigir tal identificação, pois esses tem poder de polícia, o qual nem o sindicato tem poder para tal!
Agradeço a compreensão de todos e me coloco a inteira disposição.
José da Silva Mendes
Presidente do SINDBOMAM