31/10/2025
📚 A educação é um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), reforça esse princípio ao garantir acesso à educação em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além disso, a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegura expressamente o direito à educação inclusiva. Isso significa que escolas, sejam públicas ou privadas, não podem recusar a matrícula de um aluno autista em hipótese alguma.
👉 Infelizmente, é comum que famílias ouçam frases como: “não temos estrutura”, “a escola não é adaptada” ou “a turma já tem muitos alunos”.
⚠️ Se tiver vaga disponível na turma e horário que você quer matricular seu filho, negar por qualquer motivo é discriminação!
Portanto, diante de uma recusa, o ideal é reunir provas — como mensagens, e-mails ou áudios — e procurar a Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência ou a Defensoria Pública de seu estado.
Inclusão é dever, não favor.
Garantir o direito do autista na escola é uma forma concreta de construir uma sociedade mais justa, empática e plural. 😉
Fonte: Autismo em Dia
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