12/01/2026
A empresa pode ser responsabilizada caso um colaborador sofra um acidente no caminho de ida ou volta do trabalho? O trabalhador tem algum benefício do INSS que possa ampará-lo nesse momento?
A Lei trabalhista garante direitos que devem ser conhecidos pelo departamento de RH das empresas. Um destes direitos é a proteção do trabalhador no caso de um acidente de trajeto, assegurando que seu FGTS continue sendo recolhido.
O acidente de trajeto acontece quando o trabalhador é vítima de um acidente no percurso da residência para o local de trabalho, ou do local de trabalho para a sua residência. A situação é vista como um imprevisto durante o caminho de ida ou volta do trabalho.
O acidente de trajeto e o acidente de trabalho são iguais perante a Lei e garantem os mesmos direitos. Portanto, o trabalhador que bater o carro acidentalmente ao ir para o trabalho terá a mesma proteção que aquele que sofrer um acidente dentro do ambiente da empresa.
O trabalhador que tenha sofrido acidente de trajeto tem sua proteção assegurada. Assim, vários direitos trabalhistas e previdenciários estão garantidos, como a Emissão da CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho), o recolhimento do FGTS e estabilidade de 12 meses. Quando voltar ao trabalho, não poderá ser demitido sem justa causa.
O colaborador ainda terá direito à aposentadoria por invalidez, caso não consiga retornar ao trabalho por conta do acidente, ou ao auxílio acidente, caso retorne com sequelas que dificultem seu desempenho.
O envio de um comunicado de acidente de trabalho é da responsabilidade do RH e permite que os órgãos competentes do governo sejam informados do acidente de trabalho ou do acidente de trajeto. Vale lembrar que o acidente de trajeto deve ser comunicado à empresa até o dia seguinte ao ocorrido. Em caso de falecimento do trabalhador, a empresa deve ser avisada por um familiar próximo.
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Marcelo A. L. Carli
Marília/SP
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