28/01/2026
Tipos de violência contra as mulheres:
Violência física (visual):
Qualquer conduta que ofende integridade ou saúde corporal da mulher. É praticada com uso de força física do agressor, que machuca a vítima de várias maneiras ou ainda com o uso de armas, exemplos: bater, chutar, queimar, cortar e mutilar.
Violência psicológica (não-visual, mas muito extensa):
Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher. Nesse tipo de violência é muito comum a mulher ser proibida de trabalhar, estudar, sair de casa, ou viajar, falar com amigos ou parentes.
Violência sexual (visual):
A violência sexual está baseada fundamentalmente na desigualdade entre homens e mulheres. Logo, é caracterizada como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada. Quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer ab**to, a usar anticoncepcionais contra a sua vontade ou quando a mesma sofre assédio sexual, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade.
Violência patrimonial (visual-material): Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos pertencentes à mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Violência moral (não-visual):
A violência moral é qualquer conduta que importe em calúnia, quando o agressor ou agressora afirma falsamente que aquela praticou crime que ela não cometeu. Difamação, quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, ou injúria, que ofende a dignidade da mulher. (Exemplos: Dar opinião contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos).
Obs: Esse tipo de violência pode ocorrer também pela internet.
Não se cale!!! Denuncie.