19/08/2020
AUDIÇÃO
Nosso órgão auditivo é dividido em três partes:
- ORELHA EXTERNA, onde temos o pavilhão auricular e o conduto auditivo, que tem a função de CAPTAR e TRANSMITIR o som para a orelha média.
- A ORELHA MÉDIA , normalmente as infecções (otites) ocorrem nessa região do aparelho auditivo que tem a função de AMPLIFICAR o som. Nela, temos ainda, a tuba auditiva que iguala a pressão do ouvido (sem a tuba você teria sensação de ouvido tapado o tempo todo, a sensação que temos em altitude elevadas “subindo a serra”)
- ORELHA INTERNA onde f**a a cóclea, que tem o formato de um caracol! A função da cóclea é DISCRIMINAR o som que ouvimos e transmiti-los ao cérebro. Também temos nessa região os vestíbulos que nos proporciona a sensação de equilíbrio.
Importante compreendermos que uma perda auditiva irreversível normalmente está localizada na orelha interna, na cóclea. Nesse caso é indicado o uso de aparelho auditivo ou outros recursos como o implante coclear.
Já quando a criança tem uma infecção na orelha média ,ela também tem uma perda auditiva, porém temporária e reversível, desde que seja feito o tratamento adequado.
É importante lembrar que a audição é fundamental no desenvolvimento infantil, e, em especial, no desenvolvimento da linguagem e da fala.
Otites frequentes ou de repetição durante os primeiros anos da criança, podem causar prejuízos na audição fazendo com que a criança tenha dificuldade em perceber a diferença sútil que existe entre o som do P e B por exemplo. Fale os dois sons agora e veja como eles são parecidos,até visualmente!
Essa pequena diferença que existe entre eles é percebida pela audição. Existem vários sons que são semelhantes assim: T e D, S e Z, X e J e K e G.
Portanto é sempre importante fazer um acompanhamento com o Otorrinolaringologista e averiguar através de exames como está a audição da criança. Além disso, para crianças com quadros com perdas auditivas, sejam elas permanentes ou temporárias, o acompanhamento fonoaudiológico é fundamental!
Post informativo Fga. Ana Patricia F. Turkowski CRFa PR/ 8950