09/04/2025
Em setembro de 2024, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 843/2024 entrou em vigor, estabelecendo novas diretrizes para a regularização de alimentos, incluindo suplementos alimentares.
Com essa mudança, os suplementos alimentares, que anteriormente eram regularizados por meio de COMUNICAÇÃO às Vigilâncias Sanitárias locais (VISAS), passaram a requerer NOTIFICAÇÃO direta à ANVISA. Essa notificação permite à Agência estruturar uma base de dados sobre esses produtos, facilitando ações de controle pós-mercado, como monitoramento, inspeções e auditorias.
*** para realizar a notificação a empresa fabricante precisa apresentar documentações como estudo de estabilidade completo ou ao menos acelerado, memorial de calculo entre outros. Deste modo, realizará a notificação e terá um NÚMERO DE NOTIFICAÇÃO DE 17 DÍGITOS, 4 primeiros dígitos: correspondem ao ano do protocolo e 13 dígitos seguintes: representam um número sequencial único.
Para os produtos que já estavam no mercado antes da vigência da RDC nº 843/2024, foi estabelecido um prazo até 1º de setembro de 2025 para realizar a notificação junto à Anvisa. Durante esse período, os produtos fabricados até a data da notificação podem ser comercializados até o término de sua validade.
Mas, novas marcas só poderão ingressar no mercado com indústria que possuem NOTIFICAÇÃO DE PRODUTO.
Portanto, sim, agora é necessário notificar a Anvisa diretamente para a regularização de suplementos alimentares, conforme as novas diretrizes estabelecidas pela RDC nº 843/2024.