24/09/2022
Desde o começo desse ano, estão em vigor algumas mudanças importantes nas Normas Regulamentadoras (NRs), relacionadas com a Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Especificamente, as NRs que sofreram alguma alteração foram: 1, 5, 7, 9, 18 e 37.
NR 01 - Disposições Gerais 🦺
A maior novidade é a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que entra no lugar do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes 👷♂️
Entre as suas alterações, está a dispensa do empregado eleito para o cargo de direção da C**A, em contrato por prazo determinado, também permite a desburocratização do processo eleitoral para a constituição da Comissão.
NR 07 - Programa de controle médico de saúde ocupacional - PCMSO 📄
Agora, é obrigatória a avaliação ergonômica preliminar para as situações de trabalho, visando adotar medidas de adaptação e prevenção das condições de trabalho proporcionadas pelas organizações.
NR 09 - Avaliação e Controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. 📝
A nova estrutura desta NR prevê uma maior avaliação e controle dos agentes ambientais, com medidas para cada um dos agentes específicos em seus anexos.
NR 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção 👷♂️
A partir de agora, é obrigatório estruturar um inventário de riscos ocupacionais e um plano de ações com medidas de prevenção coletiva, administrativa e individual para os canteiros de obras. Além de estabelecer um cronograma para a implementação dessas medidas.
NR 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo 🦺
Neste caso, não aconteceu uma grande revisão do texto original desta NR, mas sim uma prorrogação de alguns subitens específicos, especialmente para se adequarem à criação do PGR.
O CESEM conta com profissionais altamente capacitados e sempre se atualizando para que nossos parceiros estejam á frente promovendo a Saúde e Segurança dos seus colaboradores.
Para saber mais sobre nossos conteúdos, siga e compartilhe 💙