03/12/2023
Você já deve ter ouvido falar em processos de licitação. E sabe quem exatamente está apto a participar desse tipo de seleção?
A verdade é que todos podem participar de uma licitação, desde que:
1- Os requisitos estabelecidos no edital sejam atendidos pelo interessado;
2- O possível licitante cumpra as exigências legais necessárias para participar do processo;
3- O interessado não incorra nas hipóteses de impedimento ao direito de licitar.
Isso quer dizer que, para participar, a pessoa física ou jurídica precisa estar em dia com todos os documentos e certificações exigidos pela lei brasileira.
Além disso, ela não pode se enquadrar em alguns casos. São eles:
I - Ser o autor do projeto, seja pessoa física ou jurídica, da licitação que versa sobre obra, serviços ou fornecimento de bens.
II - Empresa ou o consórcio da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, responsável técnico, subcontratado, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto.
III - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, sofrendo sanção administrativa;
IV - Aquele que possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista, civil ou familiar com: dirigente do órgão/entidade contratante ou agente público que atue na licitação ou na fiscalização e/ou gestão do contrato.
V - Empresas controladoras, controladas ou coligadas.
VI - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Tais partes estão proibidas, por lei, de firmar negócios com a Administração.
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