09/06/2020
Segundo o artigo 227 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente),
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
Você já presenciou ou ficou sabendo de alguma situação de violência familiar de crianças ou adolescentes? Nem sempre sabemos o que fazer, que providências tomar nesses casos. Aqui vai algumas orientações importantes:
1- Ligue para o Disque Direitos Humanos ou Disque 100: Você liga e faz uma denúncia anônima sobre a situação de violência. Com isso, obrigatoriamente o caso será investigado e monitorado pelos órgãos responsáveis.
2- Procure o Conselho Tutelar de sua cidade: Os conselheiros tutelares são encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e tomar as providências necessárias para a resolução da situação de violência.
3 – Procure o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) de sua cidade: Este órgão é responsável por garantir a proteção básica e trata de situações de ameaça ou violação de direitos, vulnerabilidade e risco social.
Fique atento, faça sua parte! Qualquer dúvida falem conosco!