Dra. Clareana Garrido Brumati

Dra. Clareana Garrido Brumati Advogada especilista em Direito da Saúde

A negativa de lente intraocular com base exclusiva no fato de não constar no rol da ANS não é, por si só, legítima.O STJ...
26/01/2026

A negativa de lente intraocular com base exclusiva no fato de não constar no rol da ANS não é, por si só, legítima.

O STJ, ao julgar o tema do rol da ANS (rol taxativo mitigado), consolidou o entendimento de que a cobertura pode ser obrigatória, mesmo fora do rol, quando presentes critérios técnicos e clínicos.

Em especial, quando:
• há prescrição médica fundamentada;
• o procedimento é necessário ao tratamento da doença coberta;
• inexiste alternativa eficaz prevista no rol;
• a negativa compromete a saúde, a funcionalidade ou a eficácia do tratamento.

O plano de saúde não pode substituir o médico assistente nem impor tratamento inferior por critério exclusivamente econômico.

📌 O rol da ANS representa cobertura mínima, não um limite absoluto ao direito à saúde.

🔎 Cada caso exige análise individual da indicação médica e da negativa apresentada pelo plano.

📨 Me manda mensagem que eu te auxilio.

O plano de saúde não pode cancelar o contrato de forma aleatória, muito menos quando o paciente está em tratamento.O can...
19/01/2026

O plano de saúde não pode cancelar o contrato de forma aleatória, muito menos quando o paciente está em tratamento.

O cancelamento unilateral só é permitido em situações específicas, como fraude comprovada ou inadimplência prolongada, e ainda assim com aviso prévio.

Fora dessas hipóteses, o cancelamento é abusivo e pode ser revertido judicialmente.

Saúde não é descartável.

📩 Se seu plano foi cancelado sem explicação ou em momento de tratamento, me envie uma mensagem.

11/01/2026

Expectativa do cliente: mágica.
Realidade: processo. 🧾⚖️

07/01/2026

O debate jurídico por trás do caso envolvendo o cantor Shawn Mendes vai além da exposição em si e passa, necessariamente, pelos limites éticos da atuação médica.

O Código de Ética Médica é claro ao estabelecer que o sigilo profissional abrange todas as informações obtidas na relação médico–paciente, não apenas diagnóstico ou doença.

📌 Art. 73 do CEM
É vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento do paciente — sendo irrelevante o fato de o paciente ser figura pública.

📌 Art. 75 do CEM
É vedada a referência a casos clínicos identificáveis em meios de comunicação, inclusive redes sociais, ainda que haja autorização do paciente.

Por isso, o argumento de que se trata de tratamento preventivo, de bem-estar ou de performance não afasta o dever ético. O ponto central não é a finalidade do cuidado, mas a identificabilidade do paciente e a associação da imagem profissional à divulgação do tratamento, especialmente quando há potencial caráter promocional.

Na prática, a autorização do paciente não legitima tudo.
A ética médica impõe limites próprios, justamente para preservar a confiança, a relação terapêutica e a credibilidade da profissão.

05/01/2026

O plano de saúde autoriza a cirurgia, mas nega os materiais.
Isso não é erro. É estratégia.
Se a cirurgia foi indicada e autorizada, os materiais também devem ser.
Autorizar pela metade é prática abusiva.

Já passou por isso? Comenta ou me chama no direct.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

31/12/2025

2025 foi intenso, desafiador e profundamente transformador. Um ano de escolhas difíceis, aprendizados silenciosos, coragem diária e muito propósito. Que 2026 venha com mais clareza, movimento, saúde e conquistas, daquelas que fazem sentido de verdade. ✨
Feliz 2026! 🥂

Quando o assunto é crescimento infantil, tempo é desenvolvimento.Mesmo assim, muitos pais escutam sempre a mesma respost...
24/12/2025

Quando o assunto é crescimento infantil, tempo é desenvolvimento.

Mesmo assim, muitos pais escutam sempre a mesma resposta do plano de saúde:
❌ “Não cobrimos Somatropina porque é medicamento de alto custo” ou;
❌ “Não está no rol da ANS”

Isso não é justificativa legal.

A Somatropina (hormônio do crescimento) integra o Rol da ANS, não por nome comercial, mas por indicação clínica, critérios médicos e diretrizes técnicas.

📌 O que acontece na prática?
• o relatório médico é ignorado
• exames e curva de crescimento são desconsiderados
• o “alto custo” vira argumento automático
• os pais são empurrados para a desistência

E aqui está o ponto mais sensível:
crescimento não espera burocracia.

Cada mês sem tratamento pode impactar o desenvolvimento da criança.

⚠️ Negar Somatropina sem análise individual do caso não é medicina.
É decisão financeira travestida de critério técnico.

Pais não precisam implorar.
Crianças não podem pagar esse preço.

Se seu filho tem restrição de crescimento
e o plano negou a Somatropina,
📩 procure orientação especializada.
Cada caso exige análise técnica e urgência.

18/12/2025

O médico indicou.
O contrato cobre.
Mesmo assim, o plano diz não.

E não é por falta de direito.
É por excesso de desgaste.

A negativa não começa no papel,
começa na tentativa de te fazer duvidar,
desistir,
aceitar menos do que precisa.

Quando o paciente está frágil,
o sistema testa limites.

Mas tratamento não é favor.
É direito.
E direito não se pede: se exige.

Se o seu plano negou o que seu médico prescreveu,
talvez o problema não seja a indicação —
seja o silêncio depois do “não”.
Encaminhe esse post para quem precisa saber disso!

Endereço

Mogi Das Cruzes, SP

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