26/01/2026
A negativa de lente intraocular com base exclusiva no fato de não constar no rol da ANS não é, por si só, legítima.
O STJ, ao julgar o tema do rol da ANS (rol taxativo mitigado), consolidou o entendimento de que a cobertura pode ser obrigatória, mesmo fora do rol, quando presentes critérios técnicos e clínicos.
Em especial, quando:
• há prescrição médica fundamentada;
• o procedimento é necessário ao tratamento da doença coberta;
• inexiste alternativa eficaz prevista no rol;
• a negativa compromete a saúde, a funcionalidade ou a eficácia do tratamento.
O plano de saúde não pode substituir o médico assistente nem impor tratamento inferior por critério exclusivamente econômico.
📌 O rol da ANS representa cobertura mínima, não um limite absoluto ao direito à saúde.
🔎 Cada caso exige análise individual da indicação médica e da negativa apresentada pelo plano.
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