04/07/2025
⚠️ FIQUE ATENTO! A Tese Jurídica Prevalecente nº 142 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trata da multa do artigo 477, § 8º, da CLT, que versa sobre o atraso no pagamento das verbas rescisórias. A tese é usada para uniformizar o entendimento nos julgamentos.
✅ TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 142 DO TST
“A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, somente é devida quando o empregador não comprova o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, ainda que o empregado tenha ajuizado reclamação trabalhista pleiteando parcelas rescisórias.”
📑 BASE LEGAL – ART. 477, § 8º DA CLT
“A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa em favor do empregado, no valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.”
🔵 Ou seja, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é:
- 10 dias a partir do término do contrato (atualmente, conforme a Reforma Trabalhista).
📌 O QUE DIZ A TESE 142, EM RESUMO PRÁTICO:
- Se o empregador não paga ou não comprova o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, deve pagar a multa.
- A multa não depende de má-fé do empregador, e sim do descumprimento do prazo.
🔰EXEMPLOS DE APLICAÇÃO:
- Se o empregador não paga e não apresenta comprovante nos autos (mesmo que alegue dificuldade financeira), a multa é aplicada.
- Se o pagamento foi feito no prazo, mas sem recibo ou prova nos autos, a multa também pode ser aplicada, pois a comprovação é essencial.
🔴 COMO ERA ANTES
A penalidade era limitada a 1 salário-base — por exemplo, R$ 2.000.
🟢 COMO F**A AGORA COM A TESE 142
O cálculo deve incluir todas as verbas de natureza salarial (adicionais, comissões, insalubridade, periculosidade e outros)
🆕 IMPACTO REAL
- O não pagamento da rescisão em até 10 dias após o término do contrato pode gerar passivo significativamente maior.
- A decisão tem caráter vinculante, obrigando sua adoção em todo o país.
📢EM CASO DE DÚVIDA
Procuro o Departamento Jurídico do Sindicato. Estamos prontos para orientá-lo e defendê-lo.