28/05/2019
INSCRIÇÕES ABERTAS PARA NOVOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE MONTE APRAZÍVEL
Está aberto o período de inscrições para os novos membros do Conselho Tutelar de Monte Aprazível, que atuarão durante o mandato de 2020 a 2023. Os interessados deverão comparecer à sede do Departamento de Assistência Social, das 8h30 às 12h, até 7 de junho.
Segundo informações disponíveis no edital (http://bit.ly/2VAkqFi), a carga horária de trabalho do Conselheiro Tutelar é de quarenta horas semanais, com salário de R$ 1.996. Os direitos sociais assegurados durante o exercício do mandato incluem cobertura previdenciária; gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço do valor da remuneração mensal; licença-maternidade; licença-paternidade e gratificação natalina. A seleção dos membros do Conselho Tutelar, incluindo apuração prévia para a eleição, será de responsabilidade da Comissão Administrativa do Processo de Escolha.
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Os candidatos habilitados poderão disputar uma vaga na equipe de cinco membros titulares ou dos cinco suplentes. No entanto, para que sejam selecionados, é preciso que os interessados atendam a uma série de requisitos:
• Reconhecida idoneidade moral;
• Idade superior a 21 anos;
• Residir em Monte Aprazível há mais de três anos;
• Estar em pleno gozo dos direitos políticos (eleitorais);
• Ter concluído o ensino médio;
• Não estar exercendo mandato político eleitoral;
• Apresentar termo de desimpedimento no qual declare que uma vez eleito e empossado se dedicará exclusivamente às atividades do Conselho, sob pena de perda do mandato;
• Ser aprovado em avaliação de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com média igual ou superior a 60%;
• Não ter sido punido com a perda do mandato de conselheiro tutelar nos últimos dez anos;
• Não registrar antecedentes criminais a ser comprovado através de Certidão do Cartório de Distribuidor local e da Justiça Federal;
• Não estar impedido nos termos do artigo 140 e parágrafo único da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
• Possuir carteira nacional de habilitação “B” para condução de automóveis;
• Ser aprovado em teste de aptidão psicológica para o exercício da função;
• Possuir conhecimentos básicos em informática necessários para o exercício da função, atestados por meio de declaração, própria ou de terceiros;
• Ser considerado apto para o exercício da função de conselheiro tutelar por médico do trabalho.
Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar a versão original e cópias simples dos seguintes documentos:
• Carteira de identidade ou documento equivalente com foto;
• Carteira de motorista (CNH) “B”;
• Título de eleitor e certidão atualizada fornecida pelo Cartório Eleitoral, comprovando a quitação eleitoral e o pleno gozo dos direitos políticos;
• Declaração de que, uma vez eleito e empossado, irá se dedicar exclusivamente às atividades de conselheiro tutelar, sob pena de perda do mandato;
• Certidões negativas de ações criminais, atualizadas, que comprovem idoneidade moral do candidato por não ter sido condenado ou estar respondendo como acusado ou indiciado pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
• Declaração de idoneidade moral conforme alínea “a” do item 6.1 do edital;
• Sendo candidato do s**o masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
• Comprovante de residência em Monte Aprazível, há mais de três anos;
• Certificado de conclusão do ensino médio ou curso correspondente;
• Uma foto 3x4 recente;
• Declaração de que possui conhecimentos básicos em informática, necessários para o exercício da função.
A falta ou inadequação de qualquer um dos documentos relacionados será comunicada imediata e pessoalmente ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidatura, a fim de que sua inscrição não seja desconsiderada.
DA AVALIAÇÃO OBJETIVA
Com o intuito de verificar a aptidão dos interessados, será realizada, no dia 7 de julho (domingo), a partir das 9h, na Escola Municipal “Feliciano Sales Cunha”, uma prova objetiva sobre a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com 2h30 de duração. O exame será composto por trinta questões de múltipla escolha, sendo aprovado o candidato que obtiver a quantidade de acertos mínimos de 60% do teste. Aqueles que não atingirem a meta ou faltarem à prova estarão desclassificados, não havendo segunda chamada.
A lista de candidatos aprovados no teste será divulgada em até cinco dias após a prova, cabendo recurso escrito e devidamente fundamentado à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no prazo de três dias, contados da publicação, que o julgará em igual prazo, sendo que a falta de fundamentação no recurso culminará no seu não conhecimento.
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada nos candidatos aprovados, por profissional ou clínica especializada, através de convocação a ser publicada com antecedência, entre os dias 22 e 26 de julho, em local e horário a ser definido. O objetivo é verificar, mediante entrevista e uso de instrumentos psicológicos específicos, reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CRP), o perfil psicológico adequado ao exercício da função de conselheiro tutelar, observando os seguintes requisitos: ética; relacionamento interpessoal; trabalho em equipe; adaptação; percepção de si; patologias; capacidade do uso do poder e da autoridade; atitudes no trabalho; potencialidades e discernimento.
DA CAMPANHA ELEITORAL
Campanhas e propagandas eleitorais poderão ser feitas somente após a divulgação definitiva dos candidatos habilitados. Neste ano, será possível promover as candidaturas por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano à ordem pública ou particular. Além disso, não deverá haver qualquer vinculação político-partidária em quaisquer materiais de propaganda ou inserções na mídia. Veículos de comunicação, faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios também foram vedados, embora ainda seja permitida a divulgação em perfis pessoais nas redes sociais.
DA ELEIÇÃO
A eleição para os membros do Conselho Tutelar será promovida no dia 6 de outubro, das 8h às 15h. O voto é facultativo e será permitido para todos os cidadãos que sejam eleitores em Monte Aprazível ou que já tenham solicitado a transferência do título para o município, de forma comprovada.
Caso não sejam utilizadas urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, a Comissão Administrativa do Processo de Escolha irá confeccionar cédulas para votação manual. Nos dois casos, somente será possível votar em um candidato, sendo anulados os votos que não se encaixarem nessa regra.
Ao final de todo o processo, a Comissão Administrativa do Processo de Escolha encaminhará relatório ao CMDCA, que irá divulgar, no site oficial do município, o nome dos cinco candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. Em seguida, no dia 10 de janeiro de 2020, o prefeito nomeará os novos membros e dará posse para o quadriênio 2020/2023. A partir dessa data, também será iniciado o exercício da função dos eleitos.
São impedidos de servir no mesmo Conselho os cônjuges, companheiros (ainda que em união homoafetiva), ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados (durante o cunhadio), tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, estendendo-se tais impedimentos do conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Comarca de Monte Aprazível. Existindo candidatos impedidos de atuar em um mesmo Conselho Tutelar e que tenham obtido votação suficiente para figurarem entre os cinco primeiros lugares, poderá exercer a função somente aquele que tiver maior votação. O candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância.
Jornal de Monte & Região: Edição 974 - 25 de maio de 2019 | Disponível através de assinaturas anuais ou na Banca da Praça, em Monte Aprazível.
FOTO: Arquivo
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