
05/09/2025
Você já deve ter visto empresas postando a foto de seus funcionários nas redes sociais.
Mas será que isso é permitido sob o aspecto da privacidade e proteção de dados?
A resposta é sim!
Mas desde que seja feito com consentimento prévio e explícito dos empregados.
A LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais só é legítimo quando há uma base legal para isso, e o consentimento é uma delas.
Esse consentimento deve ser específico, livre, informado e inequívoco.
Ou seja, os funcionários devem ser informados claramente sobre como suas fotos serão usadas e têm a liberdade de consentir ou não com esse uso, independentemente da relação de emprego existente.
Além disso, é importante garantir que as fotos postadas não revelem informações sensíveis ou íntimas sobre os empregados.
Ainda, o seu uso precisa estar alinhado com a finalidade para a qual o consentimento foi obtido.
Por exemplo, se as fotos forem usadas para promover a empresa ou seus produtos, isso deve ser explicitamente informado aos funcionários no momento da obtenção do consentimento.
Caso a empresa não obtenha o consentimento adequado dos funcionários antes de postar suas fotos nas redes sociais, isso pode configurar uma violação da LGPD.
O que deixa a empresa sujeita às sanções e penalidades previstas na legislação.
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