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Tributação de Pizzaria no Simples Nacional, siga essas dicas! Já reparou que a pizza é um dos poucos alimentos que quase...
30/06/2023

Tributação de Pizzaria no Simples Nacional, siga essas dicas!
Já reparou que a pizza é um dos poucos alimentos que quase todos conhecem? Afinal, ela é consumida no mundo inteiro.
Hoje em dia as pizzarias estão espalhadas por todo o país e em diversos formatos.
Aliás, ela é uma paixão nacional! E os brasileiros estão entre os maiores consumidores desse alimento.
Em um mercado tão amplo onde há muita concorrência, saiba que um planejamento tributário é essencial.
Por isso, neste artigo vamos entender como funciona a tributação de pizzaria no Simples Nacional.
Então, aproveite a leitura!

Como abrir uma pizzaria?
Visto que a pizza é um dos alimentos mais consumidos pelos brasileiros, você terá grandes chances de acertar na hora de investir neste setor.
Em seguida, observe os principais passos para abrir a sua pizzaria:
1. Procure um contador habilitado e de confiança;
2. Decida a natureza jurídica do seu negócio, se você vai empreender sozinho (Empresário individual) ou com um sócio (Sociedade limitada);
3. Trace um plano de negócio com as suas principais diretrizes;
4. Defina o formato Pizzaria à La carte, Rodízio, Franquia, Fast food ou Delivery;
5. Defina o código CNAE (código da atividade econômica) correto e outros trâmites burocráticos;
6. No portal Redesim, veja se o nome da empresa e o endereço da pizzaria estão desimpedidos;
7. Peça o registro, as inscrições tributárias e os licenciamentos nos órgãos competentes (Corpo de Bombeiros, alvará sanitário, alvará de localização, etc.)
Além disso, lembre-se que, como todo negócio do ramo alimentício, o de pizzas é fiscalizado pelos órgãos de vigilância sanitária.
Isto é, quando for abrir a sua pizzaria, você precisará se informar também com a prefeitura local sobre as eventuais licenças, como o alvará de funcionamento e o alvará sanitário.
Bem como, essa regra se aplica também aos negócios que funcionam exclusivamente por entregas em domicílio, como é o caso de um pizzaiolo independente.
Empreendedor (a), para que você possa administrar bem a sua pizzaria, é preciso ter bastante conhecimento sobre o seu segmento de atuação e um bom plano de negócios.

Tributação de pizzaria: como ocorre?
A tributação de pizzarias ocorre de acordo com a atividade que esta exerce.
Antes de tudo, precisamos saber que é o código da CNAE – Classif**ação Nacional de Atividades Econômicas – que define as atividades.
Ou seja, com este código sabemos o que a empresa (pizzaria) pode ou não fazer. Bem como, entendemos a forma como a tributação de pizzaria funciona.
Em resumo, o CNAE de pizzaria e de outros tipos de empresa, é definido pela Comissão Nacional de Classif**ação (Concla/IBGE).
Você também pode consultar os códigos CNAE, no link abaixo!
Lembrando que as alíquotas e a forma de arrecadação mudam de acordo com o enquadramento tributário do seu negócio.
Pizzaria é indústria ou comércio?
Visto que muitos têm dúvidas sobre se as pizzarias se enquadram nos ramos de indústria, comércio ou serviços.
Isso porque as pizzarias em sua produção transformam a farinha e outros ingredientes em pizzas; vende mercadorias, como bebidas, e oferece serviços aos clientes, como a entrega de pizzas em domicílio.
Em resumo, o ramo de pizzaria se enquadra como comércio. Pois a sua atividade se enquadra no código CNAE 5611-2/01 – Restaurantes e similares.
Embora pareça complexo, saiba que se você tiver uma contabilidade ef**az pode se evitar muita dor de cabeça, ao cuidar dessas obrigações.
Por outro lado, a pizzaria pode se enquadrar como indústria, caso esteja dentro das normas do Decreto 7.212/2010 o famoso “decreto do IPI / Lei do IPI”.
Mais precisamente em seu Art. 5 que cita as exclusões, ou seja, o que não é considerado industrialização:
Exclusões
Art. 5 o Não se considera industrialização:
I – o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor;
Assim, nesse artigo, vamos destacar o inciso I, sobre um tipo específico de preparo de produtos alimentares na própria pizzaria.
Qual CNAE utilizar para pizzaria?
A saber, podemos usar a CNAE 5611-2/01 – Pizzaria com serviço completo; serviço de alimentação.
Nesse sentido, as atividades que você pode exercer são:
• Vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas ao público em geral, com serviço completo;
• Restaurantes self-service ou de comida a quilo;
• Restaurante e bares em embarcações explorados por terceiros.
Só que também podemos usar a CNAE 5611-2/03 – Pizzaria (tipo fast food); serviço de alimentação.
Em outras palavras, a atividade que você pode exercer é:
• Serviço de alimentação para consumo no local, com venda ou não de bebidas, em estabelecimentos que não oferecem serviço completo, tais como: lanchonetes, fast food, pastelarias, casas de chá, casas de suco e similares, sorveterias, com consumo no local, de fabricação própria ou não.
No entanto, esta subclasse não compreende:
• O serviço ambulante de alimentação (5612-1/00);
• As cantinas privativas e estabelecimentos especializados na venda de bebidas alcoólicas (5620-1/03) e (5611-2/02);
• A fabricação de sorvetes (1053-8/00).
E tem a CNAE 5620-1/04 – Pizzaria (exclusivamente para a entrega em domicílio, sem consumo no local); serviço de alimentação.
Desse modo, se exerce a seguinte atividade:
• Preparação de refeições ou pratos cozidos, inclusive congelados, entregues ou servidos em domicílio.
Se bem que, esta subclasse não compreende:
• Os restaurantes (5611-2/01);
• Os serviços de bufê (5620-1/02);
• As cantinas privativas (5620-1/03).
Qual regime de tributação de pizzaria optar?
Na maioria dos casos, se não há nenhum impedimento, é mais vantajoso iniciar as suas atividades no Simples Nacional.
E, posteriormente fazer um planejamento tributário com seu contador para decidir o que é melhor para a sua empresa.
Esse planejamento é importante porque dependendo do tamanho do seu negócio, faturamento e margem de lucro, a tributação pelo Lucro Presumido ou até pelo Lucro Real, podem apresentar um cálculo de tributação menor.
Veja abaixo como funciona a tributação no Lucro Real e no Lucro Presumido.

Qual é a tributação de pizzaria no Lucro Presumido?
Falando de forma básica, seria: 0,65% de P*S, 3,00% de COFINS, ICMS varia de estado para estado, 15% de IRPJ + Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração, e 9% de CSLL.
Mas no Lucro Presumido é um pouco diferente, pois não se tem crédito sobre as compras. Assim, as alíquotas são aplicadas diretamente sobre as vendas.
Também o lucro da empresa é um “Lucro Presumido”, ou seja, é o governo quem vai dizer qual é a sua base de lucro, para depois você aplicar as alíquotas de IRPJ e CSLL.
Vale destacar que no Lucro Presumido o limite de faturamento anual é de R$ 78 milhões.
Sendo assim, caso o estabelecimento ultrapasse esta faixa de faturamento a tributação com base nas regras do Lucro Real passa a ser obrigatória.
Em resumo, o Lucro Presumido vai depender de todos os fatores citados acima.

Qual é a tributação de pizzaria no Lucro Real?
De forma simples, seria o seguinte: 1,65 de P*S, 7,6% de COFINS, ICMS varia de estado para estado, 15% de IRPJ + Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração, e 9% de CSLL.
No entanto, no Lucro Real, a tributação vai variar de acordo com o imposto, com as compras e com a lucratividade da empresa.
Por exemplo, o P*S e COFINS têm alíquotas na venda citada acima e também têm o crédito na entrada dessas mesmas alíquotas.
O ICMS tem alíquota na venda e crédito na entrada.
A base para calcular o IRPJ e CSLL é o Lucro Contábil da empresa com base nas alíquotas acima.
Assim, temos uma variável nesse tipo de tributação de acordo com o imposto e o lucro da empresa.

Qual é a tributação de pizzaria no Simples Nacional?
No Simples Nacional a tributação pode girar em torno de 4% a 30% de imposto, vai depender se você é um comércio ou uma indústria, e também do seu faturamento.
Na tributação do Simples Nacional o imposto é pago em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Nessa guia você paga todos os impostos, IRPJ, CSLL, P*S, COFINS, ICMS, IPI, ISS e INSS.
Esse tipo de tributação geralmente é o mais vantajoso, de início. Pois a alíquota começa com uma taxa bem pequena.
A atividade de comércio está enquadrada no Anexo I do Simples (Inciso I do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006), com a alíquota variando de 4% até 19%.
Exemplo:
A pizzaria do João é optante pelo Simples Nacional. A empresa foi aberta em 31/08/2022 e seu faturamento na venda de pizzas no mês de dezembro foi de R$ 25.000,00.
Nesse caso a pizzaria do João vai pagar o DAS no valor de R$ 1.000,00 (R$ 25.000,00 x 4%).

Importante!
A alíquota do Simples é determinada com base na receita bruta dos últimos 12 meses. Com o tempo e com o aumento do faturamento a alíquota de comércio, que inicia em 4%, pode aumentar.
Somente quando a sua empresa estiver maior, você deverá fazer um planejamento tributário para ver se realmente compensa continuar no Simples Nacional.
CNAE 5620-1/02 pode ser MEI?
Sim, o código da CNAE 5620-1/02 – Pizzaiolo (a) em domicílio independente, pode ser MEI de acordo com as leis atuais.
O MEI é um regime de tributação muito bom para quem deseja sair da informalidade.
É importante f**ar atento às regras para ser MEI, veja algumas delas abaixo:
1. O empreendedor não pode ter sócio;
2. Nem pode ser sócio de outra empresa;
3. Ter apenas 1 funcionário que ganhe até um salário mínimo ou o piso da categoria;
4. Possuir um limite de faturamento, atualmente de R$ 81.000,00 anual ou de R$ 6.750,00 mensal.
O imposto do MEI é pago em uma única guia o DAS.
A atividade de comércio paga R$ 1,00 de ICMS. E a título de contribuição previdenciária (INSS), deverá ser recolhido o valor correspondente a 5% do salário mínimo.

Tributação de pizzaria – Qual NCM usar?
O código da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de um produto é importante, porque serve para definir a tributação dos produtos da sua empresa.
Veja os principais códigos da NCM para usar em sua pizzaria, na tabela abaixo:
1902 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado.
1902.30.00 Outras massas alimentícias
102 Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados.
2102.30.00 Pós para levedar, preparado.
0405.90.10 Óleo butírico de manteiga (butter oil)
0407 Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos.
0406 Queijos e requeijão.
2103 Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada.
1601.00.00 Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos.
0406.10 Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão.
2002 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético.
2002.10.00 Tomates inteiros ou em pedaços
2103.90.1 Maionese
0709.92.00 Azeitonas
1211.90.10 Orégano (Origanum vulgare)
2202.91.00 Cerveja sem álcool
2203.00.00 Cervejas de malte.
2202.10.00 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseif**adas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
2009 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

Tributação de pizzaria – Qual é o ICMS da pizza?
O ICMS é um imposto estadual, e por isso é importante verif**ar no seu estado qual a alíquota de ICMS.
Como exemplo, vamos usar o estado de Espirito Santo. No ES, o ICMS é de 17%.
Tributação de pizzaria tem ICMS-ST?
Geralmente esse produto é sujeito ao ICMS-ST.
Mas, como essa legislação muda com o tempo, sempre é aconselhável analisar a legislação vigente do seu estado.
Por exemplo, em janeiro de 2023, para a NCM 1902 (Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo) no estado do Espírito Santo, esse produto é sujeito à Substituição Tributária de ICMS.
Conforme mostra abaixo:
• CEST: 1902.30.00
• Descrição CEST: Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo
• Segmento: Produtos alimentícios
• RICMS/ES, Item VI do Anexo Único da Portaria nº 16-R/2019
Se bem que, isto pode mudar a qualquer momento.
A fim de entender se no seu estado esse produto é sujeito ao ICMS-ST, novamente você deve recorrer à ferramenta de consulta de NCM.

Quais são os produtos monofásicos das pizzarias?
Afinal, o que é um produto monofásico?
Essa é uma exceção legal chamada de P*S e COFINS monofásico.
Em primeiro lugar, na tributação monofásica, a lei obriga as indústrias e os importadores a recolher no ato da sua venda o imposto de toda a cadeia comercial, até o consumidor final.
Então, para as pizzarias, isso signif**a que sobre alguns produtos o P*S e a COFINS já estão dentro do preço de compra.
Assim sendo, não é necessário que a pizzaria faça um novo recolhimento destes tributos.
Logo que, dentre os itens sujeitos à tributação monofásica que costumam ser comercializados nas pizzarias, podemos destacar as bebidas frias, incluindo:
• Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseif**adas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve (NCM 22.01.10.00);
• Refrigerantes ou águas gaseif**adas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09 (NCM 22.01.10.00);
• Chopp e Cervejas de malte (22.03.0000);
• Energéticos (NCM 21.06.90.10).
Por isso, é preciso ter atenção às leis em vigor sobre as NCMs e as tributações.
Visto que um produto que hoje é monofásico, amanhã pode não ser.
A venda dos produtos monofásicos em sua pizzaria pode representar uma fatia grande do faturamento da empresa.
Atenção!
Ao passo que o seu faturamento for maior, maior será o peso dos impostos.
Se acaso você já tem uma pizzaria há anos e sempre vendeu os produtos monofásicos alistados acima, o que fazer?
A princípio, acalme-se; nem tudo está perdido!
Quanto de imposto uma pizzaria paga?
Só para ilustrar, veja um exemplo de apuração de imposto, enquadrada no Simples Nacional:
• Vendas de bebidas (monofásicas NCM2202.91.00; 2203.00.00; 2202.10.00; 2009): R$ 20.000,00
• Vendas de pizzas (NCM 1902.30.00): R$ 50.000,00
• Total de vendas no mês de R$ 70.000,00 no mês e vendas dos últimos 12 meses, R$ 900.000,00 mil.
Neste caso, de acordo com a tabela do SIMPLES NACIONAL 2019, deverá se enquadrar na faixa 4 de alíquota:
Faixa Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota
1ª Até 180.000,00 4,00%
2ª De 180.000,01 a 360.000,00 7,30%
3ª De 360.000,01 a 720.000,00 9,50%
4ª De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70%
5ª De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30%
6ª De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00%
Dessa forma, detalhando esse percentual de 10,70% da faixa 4, temos:
FAIXA IRPJ CSLL COFINS P*S/PASEP CPP ICMS
1ª 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
2ª 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
3ª 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
4ª 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
Ou seja, dos 10,70% (da faixa 4) nós temos:
• P*S/PASEP corresponde a 2,76%;
• COFINS corresponde a 12,74%;
• TOTAL: 15,5% do total da alíquota.
Assim, a nossa alíquota efetiva passa a ser 9,0415%.
Desse modo, é possível descontar esses 15,5% sobre o total pago referente aos produtos monofásicos.
Cálculo do imposto no Simples Nacional
• Venda R$ 70.000,00 x alíquota 10,70% = R$ 7.490,00 (imposto devido)
Cálculo do imposto descontando P*S/COFINS monofásicos
• Venda de bebidas (monofásicas): R$ 20.000,00 x 9,0415% (alíquota efetiva) = R$ 1.808,30‬
• Venda dos demais produtos: R$ 50.000,00 x 10,70% = R$ 5.350,00
• Imposto devido: R$ 7.158,30
Em resumo, temos uma diferença de R$ 331,70 no valor do imposto devido ao mês.

Como recuperar o que foi pago errado?
Com efeito, a Lei 10.147/2000, no artigo 1º mostra que os importadores e os industriais são responsáveis pelo recolhimento do P*S/COFINS de produtos como medicamentos, cosméticos e de higiene pessoal:
A Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – P*S/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS devidas pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação dos produtos classif**ados nas posições […]
Dessa forma, os revendedores e os varejistas f**am isentos desse tipo de pagamento.
Ao mesmo tempo, algumas distribuidoras de remédios e as farmácias podem recuperar os impostos mal pagos. Por causa de produtos monofásicos vendidos.
No entanto, ainda se deve recolher as contribuições para os produtos não-tributados no regime.
Como o dinheiro volta para a minha empresa?
Para que você possa receber os impostos pagos indevidamente dos produtos monofásicos, siga os passos:
Em primeiro lugar, o contador ou o consultor tributário fará um levantamento.
Em segundo lugar, o consultor tributário vai enviar toda a documentação necessária para a Receita Federal.
No momento em que fizer este envio, o empresário escolherá como quer receber os créditos, se em conta corrente jurídica ou no abatimento de impostos futuros.
Seja como for, a Receita Federal só aceitará a realização do pagamento em conta corrente da empresa.
Então, quer recuperar os impostos pagos de modo indevido?
Temos um sistema on-line grátis para você testar, no link abaixo:
Vale a pena investir no ramo de pizzaria?
Sim, de fato, esse é um excelente ramo!
Afinal, o mercado de pizzaria cresce cada vez mais no Brasil.
De acordo com a Associação de Pizzarias Unidas do Brasil (APUBRA), nos últimos 12 anos (2008 a 2020) houve um crescimento exponencial no número de pizzarias abertas.
O crescimento de 612,51% em comparação as aberturas registradas em 45 anos (1962 a 2007).
Aliás, considerando o total de 83.291 pizzarias, 95% estão classif**adas como microempresas.
Conforme vemos no gráfico:
Fonte: APUBRA
Conclusão sobre a Tributação de Pizzarias
Então, você conseguiu entender como ocorre na Tributação de Pizzarias?
Acima de tudo, esperamos que esse artigo o tenha ajudado a entender um pouco mais sobre a tributação de pizzaria.
Fonte: https://blog.esimplesauditoria.com.br/tributacao-pizzaria

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TRIBUTAÇÃO EM MARKETPLACES: COMO FUNCIONA O RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS?Aprenda sobre o processo de tributação em marketpla...
01/05/2023

TRIBUTAÇÃO EM MARKETPLACES: COMO FUNCIONA O RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS?
Aprenda sobre o processo de tributação em marketplaces, os impostos envolvidos e como evitar a bitributação no comércio eletrônico.

A tributação em marketplaces pode gerar dúvidas, principalmente no que diz respeito ao recolhimento de impostos em negociações online envolvendo intermediários.
O principal imposto para marketplaces é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), enquanto a tributação para pessoas que vendem produtos pela internet é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . O ISS é pago pela plataforma, e o ICMS é pago por quem vende utilizando a tecnologia para fechar negócios.
REGRAS E LEGISLAÇÃO
Nos últimos anos, várias leis estaduais foram instituídas para garantir que os tributos sejam pagos corretamente. Portanto, é fundamental que ambos os lados, tanto o vendedor quanto o marketplace, fiquem atentos às atualizações e novidades relacionadas a essas normativas.
COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO NO MARKETPLACE?
O ICMS é o principal imposto pago por quem comercializa seus produtos em marketplaces, como Amazon e Mercado Livre. O ISS, por outro lado, deve ser pago pela plataforma que hospeda os anúncios. Além do ICMS, outros impostos podem ser cobrados sobre vendas de produtos, como Programa de Integração Social (P*S) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) .
RESPONSABILIDADES DE VENDEDORES E INTERMEDIADORES
A responsabilidade de arcar com a maioria dos tributos é da loja ou pessoa responsável por fazer a venda do produto através da plataforma de marketplace. O marketplace, por sua vez, deve pagar apenas o ISS, monitorar o cumprimento de regras pelos usuários e fiscalizar a emissão correta da Nota Fiscal dos produtos.
RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS EM VENDAS POR MARKETPLACE
O recolhimento do ICMS e de outros tributos para vendas em marketplace começa com a emissão de Nota Fiscal para todas as mercadorias vendidas. Tanto o vendedor quanto o marketplace devem emitir Nota Fiscal, sendo a NF-e (Nota Fiscal eletrônica) de responsabilidade dos vendedores e a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) de responsabilidade do marketplace.
OPERAÇÃO FISCAL EM MARKETPLACE
A Norma Técnica 2020.006, publicada em 2020 e válida desde setembro de 2021, atualizou a operação fiscal e emissão de Notas Fiscais para quem trabalha em marketplace e as próprias operadoras das plataformas.
IMPOSTO SOBRE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
O "imposto sobre intermediação de negócios" pode ser considerado o ISS, calculado sobre a taxa recebida pela plataforma cada vez que uma venda é realizada através dela. Esse imposto deve ser contabilizado pelo marketplace para evitar a chamada "bitributação".
BITRIBUTAÇÃO EM MARKETPLACE: COMO EVITAR?
A bitributação pode ocorrer quando há pagamento duplicado de um mesmo imposto, tanto pela loja que vende o produto quanto pela administradora da plataforma. Para evitar esse problema, é fundamental a gestão e emissão adequada de Notas Fiscais por ambas partes envolvidas e o uso de contratos claros que estabeleçam as responsabilidades de cada um.
A emissão de notas fiscais é um aspecto importante para identif**ar e evitar casos de bitributação. As notas fiscais e os contratos de prestação de serviço fornecem informações valiosas sobre a relação da empresa com o local de prestação, o que é considerado pelos órgãos fiscais na hora de aplicar as tributações.
É importante também contar com uma boa ferramenta ou consultoria de gestão de cobranças e pagamentos para evitar perder dinheiro com impostos cobrados indevidamente. Isso se aplica a negócios como marketplaces, plataformas de cursos online e espaços compartilhados.
Quanto ao pagamento dos impostos, f**a a cargo tanto do vendedor quanto da plataforma. No entanto, em alguns estados, a obrigação de emitir notas fiscais e recolher os tributos por cada venda pode f**ar por conta do próprio marketplace. Por isso, é fundamental estar atento às legislações específ**as de cada localidade para evitar problemas fiscais.
Em resumo, para evitar a bitributação em marketplaces, é essencial ter uma gestão adequada de notas fiscais e contratos, contar com ferramentas ou consultorias de gestão de cobranças e pagamentos e estar ciente das legislações locais referentes às obrigações tributárias.
Fonte: http://xn--contbeis-cza.com.br/ – por Juliana Moratto

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REFORMA TRIBUTÁRIASETORES DEVEM SER BENEFICIADOS COM REFORMA TRIBUTÁRIA, APONTA ESTUDODe 66 empresas, 45 pagariam menos ...
01/05/2023

REFORMA TRIBUTÁRIA
SETORES DEVEM SER BENEFICIADOS COM REFORMA TRIBUTÁRIA, APONTA ESTUDO

De 66 empresas, 45 pagariam menos impostos com a Reforma Tributária.
O projeto de reforma tributária defendido pelo governo poderia gerar ganho final de 7,84% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e elevar lucro de quase todos os setores da economia, de acordo com um estudo publicado recentemente por quatro economistas brasileiros.
Em um universo de 66 setores da economia, apenas 21 acabariam pagando mais impostos que hoje - a maioria do segmento de serviços. Destes, no entanto, em apenas 11 a produção cairia e em somente em três isso representaria queda nos lucros.
Os demais veriam uma alta dos lucros, que chega a ser superior a 36% no exercício. Em 33 deles, a alta do lucro ultrapassa 10% e, em 14, f**a acima dos 15%.(QUADRO ABAIXO):
Segundo, o economista da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Pedro Cavalcanti Ferreira, o estudo é inédito no mundo ao usar um arcabouço econômico relativamente recente para simular qual seria o efeito de uma mudança muito parecida, na concepção, com a que vem sendo pregada pela equipe liderada pelo secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy.
“Se por acaso a tributação de um setor cai, existe primeiro o efeito direto sobre ele, mas também os indiretos, já que ele é insumo de outros setores e também demanda produtos de seus fornecedores. A partir dessa mudança que é trocar todas essas alíquotas diferentes por uma única, o modelo faz esse cálculo conjunto dos novos preços relativos e estrutura de custos para todos os setores”, afirma Ferreira.
Uma das características do modelo, alimentado com dados da matriz insumo-produto do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2015, é justamente encontrar um equilíbrio geral a partir da interconexão entre os setores. Nesse ponto, aparece uma divergência importante: a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) que é neutra do ponto de vista da arrecadação, segundo esse exercício, ficou em 6,96%, bem abaixo dos 25% propostos pelo governo federal.
“O Appy não ficou muito contente quando a gente mostrou para ele", admite o economista. “O nosso número saiu de uma calibração cuidadosa de que usa melhores dados disponíveis a nível setorial. Mas eles devem ter acesso a números mais detalhados, uma calibração melhor.”
Apesar da diferença considerável, o economista avalia que a mensagem geral não se perde. "Os efeitos são muito positivos, tanto agregados quanto setoriais. O Brasil só tem a crescer com uma reforma desse tipo.”
SIMPLIFICAÇÃO DE TARIFAS
Outro resultado que o modelo traz, e que vai na direção do que prega o governo, é que o grosso do ganho econômico que a reforma traz vem a partir da simplif**ação das tarifas. Do crescimento de 7,84% esperado para o PIB, 5,97 pontos porcentuais são atribuídos apenas à uniformização das alíquotas, ao passo que 1,87 ponto se dá pela eliminação da taxação cumulativa.
“A princípio, esse resultado nos surpreendeu. Mas é preciso lembrar que parte do problema da cumulatividade foi resolvida em reformas anteriores sobre o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ainda que às vezes seja difícil receber esses créditos. Quem manteve essa cumulatividade foi o ISS e parte do P*S/Cofins”, nota o pesquisador.
Appy e a equipe econômica do governo têm ressaltado a importância de manter o número de exceções à alíquota de referência como a menor possível. No entanto, eles já admitem algumas exceções, como para os setores de saúde e educação privada.
IMPACTO POR SETOR
Saúde e educação privada estão entre os três únicos setores que registram queda dos lucros no estudo, de respectivamente 2,7% e 2,1%. “Mas isto é fácil de resolver. Como educação e saúde são setores importantes para a sociedade, é possível fazer um pequeno ajuste na tarifa para não cair o produto nem a lucratividade", diz Ferreira.
Além destes, o único outro setor que teria queda na lucratividade seria o de atividades imobiliárias. Para este, no entanto, a equipe econômica também tem ventilado instituir uma forma de tributação não favorecida, mas diferenciada para o segmento.
Na outra ponta, o setor mais beneficiado pelo exercício seria o de extração de petróleo e gás, incluindo atividades de apoio, com salto de 36,1% nos lucros. O salto ocorreria a despeito de uma pequena queda na produção, de 3,9%. “Isso acontece porque um dos setores mais taxados hoje é o de refino”, explica o economista.
Outros segmentos podem experimentar queda na atividade e alta nos lucros como atividades jurídicas, contábeis, consultorias e sedes de empresa (lucro 17,4% maior), aluguéis não imobiliários e gestão de propriedade intelectual (+13,9%), serviços de arquitetura, engenharia, testes/análises técnicas e P&D (+11,5%).
EXCEÇÕES
Outra força que age no sentido contrário ao de reduzir a heterogeneidade tributária é a desconfiança de Estados e municípios em relação ao controle de suas receitas após a reforma. Este é o temor de fundo por trás do fato de a equipe econômica trabalhar com duas PECs, 45 e a 110. Enquanto a primeira, que contou com participação direta de Appy, cria um IVA único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a segunda prevê um IVA dual: o IBS subnacional, gerida por Estados e municípios, e o IBS federal, de competência da União.
Para Ferreira, é importante limitar o número de exceções. “Concordo com o governo, quanto mais tiver, menor resultado para economia. E obviamente os lobbies se organizam, desde setoriais até o de Estados, que defendem seus interesses legítimos. A reforma traz ganho diminuindo a bagunça, mas quanto mais poder os Estados tiverem para impor diferentes alíquotas, menor será esse ganho. No limite, perde o sentido”, diz.
Os autores também, por fim, testaram a hipótese de uma alíquota diferenciada e maior para dois grupos. O primeiro, equivalente ao "imposto seletivo" também em discussão pelo governo, mantém a alíquota original para dois setores que atualmente são pesadamente tributados: bebidas e tabaco. O segundo grupo é composto por seis setores com alta emissão de carbono e, por isso, receberia taxação 50% maior que a do restante da economia.
Nesse exercício, os resultados principais pouco variam. No caso do imposto seletivo sobre o primeiro grupo resultaria em alíquota final de 6,88% sobre os demais 64 setores e um crescimento do PIB total de 7,45%. Já no caso do segundo grupo, a alíquota final sobre todos os demais cairia a 6,89%, ao passo que os poluidores pagariam 10,34%. O crescimento do PIB, neste cenário, seria de 7,72%.
Fonte: Valor Econômico
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