24/02/2026
A Justiça reconheceu que uma trabalhadora sofreu acidente de trajeto com base em mensagens enviadas no grupo de WhatsApp da empresa. Mesmo o acidente não tendo ocorrido dentro do local de trabalho, ele foi considerado equiparado a acidente de trabalho.
A empregada estava em contrato de experiência, sofreu o acidente e, logo depois, foi demitida enquanto ainda estava afastada por motivo de saúde. A Justiça foi clara: não é válida a demissão de quem está com o contrato suspenso por problema de saúde, ainda mais quando esse problema tem relação com o trabalho.
O mais grave é que a dispensa aconteceu um dia antes do fim do contrato, justamente para impedir que a trabalhadora entregasse atestados médicos, se afastasse por mais de 15 dias e garantisse seus direitos. A decisão entendeu que houve intenção da empresa de burlar a estabilidade.
Mesmo em contrato de experiência, quando ocorre acidente de trabalho ou de trajeto, o trabalhador tem direito à estabilidade. Esse entendimento já é consolidado na Justiça do Trabalho, inclusive com base na 13ª Turma do TRT da 2ª Região.
Resultado: a empresa foi condenada a reintegrar a trabalhadora, pagar os salários atrasados, restabelecer o plano de saúde e ainda indenizar por dano moral no valor de R$ 7 mil.
F**a o alerta:
Contrato de experiência não autoriza abuso.
Acidente de trajeto gera direito.
E tentativa de “jeitinho” costuma virar condenação.