Paulo Amaral Advocacia

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Nos dedicamos à prestação de consultoria e assessoria jurídica com foco nas diversas áreas do direito.

Advocacia Trabalhista Empresarial, Trabalhista Empregado, Licitações e Contratos, Extrajudicial, Direito Médico, Direito da Saúde, Previdenciário, Família e Consumidor Inovação no atendimento em todo o Brasil, com uma sólida estrutura corporativa e uma excelente equipe de profissionais qualificados. Nossa qualidade está focada em inovação, agilidade, serviços digitais e modernização. Com significa

tiva atuação preventiva e contenciosa, o escritório tem como principal objetivo prestar um serviço de qualidade aos seus clientes e acompanhá-los em processos judiciais e/ou administrativos para revisar os requisitos legais relevantes e peculiaridades dos procedimentos processuais e preparar-se para o cumprimento das particularidades do cliente. Assessoria jurídica sobre legislação relacionada a circunstâncias específicas e entendimentos jurisprudenciais. Pensando em você cliente, foi desenvolvido o Escritório Digital (100% Online em todo Brasil), trazendo aos clientes uma nova realidade jurídica atendendo a todos com agilidade, segurança e tecnologia. Nosso formato de trabalho, otimiza tempo e recurso financeiro, aumentando a produtividade. Benefícios do Escritório Virtual:

• Você mesmo escolhe qual o melhor dia e horário para o seu atendimento.
• Você conta com um atendimento personalizado e exclusivo, com total sigilo e segurança.
• Sua documentação pode ser enviada sem você sair de casa.
• Você sempre estará atualizado(a) sobre o andamento de seu processo.

A licença paternidade é um direito garantido aos pais trabalhadores para que possam acompanhar o nascimento de seus filh...
30/03/2026

A licença paternidade é um direito garantido aos pais trabalhadores para que possam acompanhar o nascimento de seus filhos e ajudar nos primeiros momentos de vida.

De acordo com a legislação, o pai tem direito a 5 dias de licença paternidade após o nascimento do filho, sendo esse período pago pela empresa, sem prejuízo do salário.

Em algumas situações, como quando a empresa é filiada ao programa Empresa Cidadã, o pai pode ter direito a até 20 dias de licença paternidade.

Durante a licença, o trabalhador tem a garantia de que não sofrerá redução salarial e que o tempo de afastamento será computado para efeitos de direitos trabalhistas, como férias e 13º salário.

Esse direito é fundamental para garantir a presença do pai nos primeiros momentos de vida da criança e ajudar na adaptação da família.

Ficou alguma dúvida? Mande um DM.

🚨 Atenção, trabalhadora!Uma decisão recente da Justiça pode mudar o jogo para quem engravida durante um contrato temporá...
23/03/2026

🚨 Atenção, trabalhadora!

Uma decisão recente da Justiça pode mudar o jogo para quem engravida durante um contrato temporário.

Funciona assim 👇

Até pouco tempo, o entendimento era:

👉 Se o contrato tinha prazo para acabar, a gestante não teria direito à estabilidade.

Mas agora… a história pode ser diferente.

💡 A Justiça começou a enxergar que a proteção à gestante não depende do tipo de contrato — e sim da condição de estar grávida.

📌 Traduzindo: mesmo sendo temporária, a trabalhadora pode ter direito a receber uma indenização pelo período em que deveria estar protegida.

Agora pensa comigo:

👉 É como um guarda-chuva em dia de chuva.

Não importa se você está numa caminhada curta ou longa…
Se começou a chover, você precisa de proteção do mesmo jeito.
Com a gestante, é igual.

A proteção existe por causa da gravidez — não por causa do tipo de contrato.

⚖️ Isso ainda está sendo discutido e pode evoluir, mas já é um forte sinal de mudança na Justiça.

👀 E aqui vai o alerta:

Muita gente perde dinheiro por não saber disso.
Se você ou alguém que você conhece passou por essa situação, pode ter direito.

💬 Me chama no direct que eu te explico melhor.





Os direitos trabalhistas dos empregados domésticos são garantidos pela Constituição e pela Lei Complementar nº 150, que ...
16/03/2026

Os direitos trabalhistas dos empregados domésticos são garantidos pela Constituição e pela Lei Complementar nº 150, que regula as condições de trabalho dessa categoria.

Empregados domésticos, como faxineiros, babás, cozinheiros e jardineiros, têm direitos como qualquer outro trabalhador, mas com algumas particularidades.

Eles têm direito a salário mínimo, descanso semanal remunerado, férias anuais com 1/3 a mais no valor do salário, 13º salário, FGTS, além de jornada de trabalho regulamentada.

A carga horária de trabalho é de no máximo 44 horas semanais, com limite de 8 horas diárias.

Além disso, a lei estabelece que o empregador deve assinar a carteira de trabalho e garantir os benefícios sociais.

As mudanças nas condições de trabalho e os acordos entre empregador e empregado devem ser formalizados para garantir que ambos cumpram suas obrigações.

Se você é empregado doméstico e precisa de mais informações sobre os direitos trabalhistas dessa categoria, entre em contato e saiba como garantir todos os direitos de forma correta!

A contratação de um empregado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é uma das formas mais comuns de vín...
09/03/2026

A contratação de um empregado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é uma das formas mais comuns de vínculo empregatício no Brasil, garantindo ao trabalhador uma série de direitos que visam à proteção social e econômica.

Com a contratação CLT, o trabalhador tem direito a um salário fixo, benefícios como férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e licença médica, entre outros.

Além disso, a jornada de trabalho é definida em 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais, com intervalos para descanso.

A empresa também deve seguir as normas de segurança e saúde no trabalho, garantindo um ambiente de trabalho adequado e seguro.

A CLT assegura estabilidade para o trabalhador em diversos momentos, além de possibilitar a formalização de acordos coletivos e individuais que garantem a adequação do trabalho às necessidades específicas da empresa.

Está pensando em firmar um contrato pelo regime CLT ou tem dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores nesse regime? Entre em contato para esclarecer tudo!

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação de uma operadora de saúde por demitir de forma discriminatória quatr...
02/03/2026

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação de uma operadora de saúde por demitir de forma discriminatória quatro trabalhadoras com mais de 50 anos. A decisão foi unânime e deixou claro: houve seleção por idade, não simples corte de custos.

As trabalhadoras tinham mais de 10 anos de casa e foram dispensadas após uma fusão empresarial. No setor onde atuavam, nove pessoas foram demitidas. Seis tinham mais de 50 anos. As únicas que permaneceram nessa faixa etária eram pessoas com deficiência. Coincidência? A Justiça entendeu que não.

A empresa tentou justificar dizendo que os cortes foram por salário mais alto. Mas a prova mostrou outra realidade. Testemunhas relataram que gerentes diziam abertamente que iriam demitir “todas as velhas” e que até trabalhadores aposentados foram desligados. Também ficou comprovado que os únicos empregados 50+ mantidos no setor eram PcDs.

Para a Justiça, as provas foram fortes e suficientes para mostrar que a empresa quis se livrar dos empregados mais antigos, usando a idade como critério. Isso é etarismo. E etarismo é discriminação.

Resultado: a empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral para cada trabalhadora.

F**a o recado:
Idade não é defeito.
Experiência não é custo.
E demissão seletiva vira prova contra a empresa.

A Justiça reconheceu que uma trabalhadora sofreu acidente de trajeto com base em mensagens enviadas no grupo de WhatsApp...
24/02/2026

A Justiça reconheceu que uma trabalhadora sofreu acidente de trajeto com base em mensagens enviadas no grupo de WhatsApp da empresa. Mesmo o acidente não tendo ocorrido dentro do local de trabalho, ele foi considerado equiparado a acidente de trabalho.

A empregada estava em contrato de experiência, sofreu o acidente e, logo depois, foi demitida enquanto ainda estava afastada por motivo de saúde. A Justiça foi clara: não é válida a demissão de quem está com o contrato suspenso por problema de saúde, ainda mais quando esse problema tem relação com o trabalho.

O mais grave é que a dispensa aconteceu um dia antes do fim do contrato, justamente para impedir que a trabalhadora entregasse atestados médicos, se afastasse por mais de 15 dias e garantisse seus direitos. A decisão entendeu que houve intenção da empresa de burlar a estabilidade.

Mesmo em contrato de experiência, quando ocorre acidente de trabalho ou de trajeto, o trabalhador tem direito à estabilidade. Esse entendimento já é consolidado na Justiça do Trabalho, inclusive com base na 13ª Turma do TRT da 2ª Região.

Resultado: a empresa foi condenada a reintegrar a trabalhadora, pagar os salários atrasados, restabelecer o plano de saúde e ainda indenizar por dano moral no valor de R$ 7 mil.

F**a o alerta:
Contrato de experiência não autoriza abuso.
Acidente de trajeto gera direito.
E tentativa de “jeitinho” costuma virar condenação.

Hoje começa um novo capítulo por aqui.Depois de anos caminhando lado a lado, na vida, na advocacia e na missão de defend...
14/11/2025

Hoje começa um novo capítulo por aqui.

Depois de anos caminhando lado a lado, na vida, na advocacia e na missão de defender trabalhadores, agora unimos forças também no Instagram.

Eu, Paulo Amaral (.advpa), e Dra. Nerivalda Silva () atuaremos juntos nas publicações, compartilhando informações, orientações e conteúdos que realmente fazem diferença na vida de quem trabalha.

Nossa história não começou ontem: estamos juntos desde 2010 (com um breve hiato no meio do caminho), e essa parceria de vida se transformou em uma parceria de propósito.

Dois profissionais com trajetórias diferentes, mas com a mesma visão: lutar diariamente pela dignidade do trabalhador.

🔹 Paulo Amaral – Especialista em Direito do Trabalho, com mais de 500 casos resolvidos em todo o país, atuação estratégica e foco em resultados reais para o trabalhador.

🔹 Dra. Nerivalda Silva – Com 13 anos de dedicação exclusiva à Justiça do Trabalho, referência em processos complexos, audiências estratégicas e atendimento humano.

A partir de hoje, você acompanha conteúdo conjunto, mais completo, mais didático e ainda mais comprometido com quem mais importa: o trabalhador.

Bem-vindo(a) a essa nova fase. Estamos aqui para ouvir, orientar e agir com excelência.

Paulo & Nerivalda






















Por muito tempo venderam a ideia de que o sucesso era abrir o próprio negócio.Mas a realidade mostrou que o “ser seu pró...
12/11/2025

Por muito tempo venderam a ideia de que o sucesso era abrir o próprio negócio.
Mas a realidade mostrou que o “ser seu próprio chefe” também tem boleto, insegurança e noites sem sono.

Segundo uma pesquisa publicada pelo The News, mais da metade dos brasileiros que deixaram a CLT pra empreender… querem voltar pra carteira assinada.

Motivo? Falta de estabilidade, renda irregular e zero proteção social.

E olha a ironia: enquanto o autônomo quer voltar pra CLT, 40% dos empregados com carteira sonham em empreender.

A grama do vizinho parece sempre mais verde — mas ninguém fala do custo da água.

Ser trabalhador CLT não é fracasso.

É ter direitos garantidos, segurança, 13º, férias, FGTS e proteção em caso de doença ou desemprego.

Direitos conquistados com muita luta.

Então antes de trocar a segurança por uma promessa, pense no que realmente faz sentido pra você.

Nem sempre a “liberdade” vem com estabilidade — e liberdade sem segurança vira desespero.

Crédito: matéria publicada pelo The News hoje.

Um certo engenheiro indiano saiu do trabalho em 1990 alegando doença… e nunca mais voltou.Acredite: só em 2014 a demissã...
08/11/2025

Um certo engenheiro indiano saiu do trabalho em 1990 alegando doença… e nunca mais voltou.

Acredite: só em 2014 a demissão dele por abandono de emprego foi oficializada.

Foram 24 anos até o veredito!

Na Índia, a burocracia é regra.

Mas e no Brasil?

Quanto tempo precisa faltar pra ser considerado abandono de emprego?

Muita gente acha que “só 1 mês faltando” já é abandono.

Outros acreditam que basta avisar um colega e está tudo bem.

Mas não é tão simples assim.

Pra configurar abandono de emprego, a Justiça exige dois elementos:

1️⃣ Que o empregado não queira mais trabalhar.

2️⃣ Que ele falte sem justificativa.

Ou seja: não basta faltar… é preciso demonstrar a intenção de não voltar.

Dicas práticas pro trabalhador:

✔️ Se estiver doente, avise e leve atestado — senão pode parecer abandono.

✔️ Não confie só no WhatsApp ou “recado pro colega”. Formalize!

✔️ Faltas acima de 30 dias sem justificativa já podem gerar justa causa.

✔️ Se for chamado pela empresa, responda. O silêncio pode te prejudicar.

Trabalhador, lembre-se: faltar pode ser um direito, quando há motivo justo —
mas o silêncio nunca é uma boa defesa.

Em caso de dúvida, busque orientação antes que o problema vire uma justa causa.

Ficou alguma dúvida? Me conta aqui nos comentários

























Tem gente que sonha em vender as férias pra ganhar um dinheirinho a mais.E tem gente que só queria poder descansar de ve...
05/11/2025

Tem gente que sonha em vender as férias pra ganhar um dinheirinho a mais.

E tem gente que só queria poder descansar de verdade — sem culpa, sem pressão.

A verdade é que a venda das férias é um direito, não uma obrigação.

Você pode vender até 1/3 do período, mas também pode escolher viver o descanso inteiro — porque o repouso também é parte do trabalho bem-feito.

📘 Antes de decidir, lembre-se:
➡️ tem que haver acordo por escrito;
➡️ o descanso não some, só diminui;
➡️ e o pagamento vem com o 1/3 de férias.

Direito do trabalhador é isso: liberdade de escolher com consciência.

E informação é o que transforma essa liberdade em poder.

























O “acordo” da demissão que pode sair caro pro trabalhador!Você já ouviu isso?“Vamos fazer um acordo aqui pra facilitar p...
03/11/2025

O “acordo” da demissão que pode sair caro pro trabalhador!

Você já ouviu isso?

“Vamos fazer um acordo aqui pra facilitar pra todo mundo…”

Soa amistoso, mas na prática, pode ser a armadilha perfeita pra quem acabou de ser mandado embora.

É comum a empresa demitir o empregado e, na hora de pagar as verbas rescisórias, propor um “acordo parcelado”.

Parece solução, mas quase sempre é pra suprimir direitos — e pior: parcelar o que deveria ser pago à vista.

A lei é clara:

O patrão tem 10 dias corridos após a demissão pra pagar tudo o que o trabalhador tem direito.

A CLT não fala em parcelamento.

Então, se o pagamento vem picado, o patrão tá descumprindo a lei.

E o que fazer se isso acontecer?

Guarde todos os comprovantes de pagamento (inclusive as promessas de parcelamento).

➡️ Anote as datas e valores recebidos.

➡️ Procure um advogado trabalhista — porque a multa pelo atraso equivale a um salário inteiro do trabalhador.

Sim, você pode buscar isso na Justiça.

Demissão já é difícil o bastante.

Aceitar “acordo” pra receber parcelado é abrir mão de um direito garantido.

Se é pra fazer acordo, que seja dentro da lei.

Se gostou do conteúdo, deixe sua curtida para alcançarmos mais pessoas e mande para um colega que já passou por isso!






























Imagina trabalhar o ano todo, sonhar com o merecido descanso… e descobrir que a empresa deixou “escapar” o prazo de te c...
01/11/2025

Imagina trabalhar o ano todo, sonhar com o merecido descanso… e descobrir que a empresa deixou “escapar” o prazo de te conceder as férias?

Pois é. Essa é a gota d’água que pode fazer o copo transbordar — e custar caro pra empresa.

O que o trabalhador precisa entender:

A CLT é clara: o patrão tem até 12 meses depois do período aquisitivo (aqueles 12 meses de trabalho) pra te dar as férias.

Se passar disso, o valor das férias é devido em dobro.

Ou seja: se você trabalhou de 02/07/2020 a 02/07/2021, suas férias deveriam ser concedidas até 02/07/2022.

Depois disso, não é mais descanso — é dívida trabalhista.

Mas o STF não tinha acabado com esse negócio de férias em dobro?

Quase isso. O STF só disse que não cabe mais pagar em dobro se o problema for atraso no pagamento das férias.

Mas se o atraso for no gozo — ou seja, se você nem conseguiu tirar as férias dentro do prazo —, aí a lei ainda garante a dobra.

Dica prática:

1. Verifique no seu contracheque ou no eSocial a data de início do seu último período de férias.

2. Se já faz mais de 12 meses do seu direito e você não tirou férias, anote a data e guarde provas.

3. Converse com um advogado trabalhista — pode ser que você tenha valores a receber em dobro.

Férias não são luxo. São direito e necessidade.

E o empregador que “deixa o copo transbordar” precisa arcar com o prejuízo.

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