28/11/2025
PREFEITURA DE NATAL E EMPRESAS TERCEIRIZADAS NA SAÚDE
JUSTIÇA DESFERE GOLPE NAS FRAUDES CONTRATUAIS
Decisão de mérito, em denúncias do Sindicato dos Médicos contra empresas contratadas por dispensa de licitação pela Prefeitura de Natal, reconhece de forma exemplar o fundamento da ilegalidade das contratações no modelo Sociedade em Conta de Participação, haja vista que tal modelo não se enquadra na liberdade de organização empresarial protegida pelo STF e que, sendo estruturadas para fraudar direitos e ocultar relações de trabalho, devem ser coibidas pelo poder judiciário. Na sua argumentação jurídica, a decisão diz que “nem a Justiz nem a Prosseg possuem corpo médico próprio, estrutura de pessoal ou capacidade técnico-operacional interna compatível com a execução direta do objeto”. A decisão também destrói a ideia de sociedade quando cita cláusulas de exclusividade de prestação de serviços ao ente público réu durante “a vigência deste contrato e pelo prazo de 12 (doze) meses após seu encerramento.” Então, deita por terra toda ideia de legalidade das SCP, Sociedade em Conta de Participação, para estes contratos com a prefeitura de Natal pelas empresas em seus contratos com os médicos deixarem claro “inexistir participação societária real, risco empresarial dividido ou liberdade de organização, mas sim adesão compulsória a um modelo destinado a substituir vínculo empregatício por vínculo societário artificial”. Por fim, a decisão judicial determina que a prefeitura de Natal e as empresas rés se abstenham de usar esse modelo e que a execução contratual se dê “de forma direta pela contratada, com pessoal próprio ou mediante mecanismos regulares (contratação direta emergencial, concurso público, cooperativas médicas legítimas, ou vínculos celetistas compatíveis. A decisão é de mérito em primeira instância.
Dr. Geraldo Ferreira – Presidente do Sinmed RN e da FENAM