27/01/2023
Você provavelmente já ouviu a nomenclatura do medicamento de referência, similar e genérico
Sendo assim, vamos explorar a diferença entre eles?
Medicamento de referência
É um produto inovador, e o primeiro lançado no mercado como princípio ativo inovador; Seu nome comercial (Marca) constará na Lista de Medicamentos de Referência disponibilizada pela ANVISA.
Medicamento similar
É aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios do medicamento de referência. Similar e referência possuem a mesma quantidade de princípio ativo, são administrados do mesmo jeito, a posologia e indicação terapêutica são idênticas. É registrado na ANVISA, e deve ser identificado por nome comercial ou marca.
A diferença está em características relativas:
ao tamanho e forma do produto,
prazo de validade,
embalagem, rotulagem,
excipientes e veículos.
Os similares comprovadamente equivalentes aos seus medicamentos de referência podem substituí-los, pois são intercambiáveis. A Anvisa disponibiliza uma lista atualizada dos medicamentos similares que já comprovaram equivalência e podem substituir os de referência.
Medicamento genérico
Contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, apresentando eficácia e segurança equivalentes à do medicamento de referência podendo, com este, ser intercambiável, com os estudos de bioequivalência apresentados à ANVISA.
Não possuem marca.
Na embalagem consta o nome do princípio
São facilmente identificados nas farmácias pela tarja amarela na qual se lê "Medicamento Genérico".
Deve constar na embalagem a frase “Medicamento Genérico Lei nº 9.787/99”