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 # **📌 13º Salário: Como Ficam os Casos de Afastamento por Doença ou Acidente?**Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre ...
13/11/2025

# **📌 13º Salário: Como Ficam os Casos de Afastamento por Doença ou Acidente?**

Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre como calcular o **13º salário** quando o empregado passa por afastamento. Veja como funciona:

# # **🟦 1. Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional (B91)**

Quando o afastamento ocorre por acidente de trabalho ou doença ocupacional:

✅ O período de afastamento **conta normalmente** para o 13º salário
✅ O empregado tem direito ao **13º integral**
✅ A empresa é responsável pelo pagamento total do período

Isso acontece porque, pela Súmula 46 do TST, o afastamento acidentário é considerado como tempo de serviço para fins de gratificação natalina.

# # **🟦 2. Doença Comum (B31 – não relacionada ao trabalho)**

Quando o afastamento é por doença comum:

🔹 A empresa paga apenas os meses trabalhados
🔹 + os primeiros 15 dias de afastamento
🔹 O restante é pago pelo INSS na forma de **abono anual**

Nesse caso, o período de benefício não conta para o cálculo do 13º pela empresa.

# # **⚖️ Base Legal**

📜 CLT – Art. 476
📜 Decreto 3.048/99 – Art. 120
📜 Súmula 46 do TST

# **🚀 Evite erros! A DPV Serviços ajuda sua empresa a ficar 100% em conformidade.**

⚠️ **Dúvidas sobre 13º, afastamentos, INSS ou auditoria trabalhista?**
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11/11/2025
⚖️ **Motorista que apenas acompanha o abastecimento não tem direito ao adicional de periculosidade.**O TRT da 3ª Região ...
10/11/2025

⚖️ **Motorista que apenas acompanha o abastecimento não tem direito ao adicional de periculosidade.**

O TRT da 3ª Região (MG) reformou decisão de 1ª instância e afastou a condenação de uma empresa ao pagamento do adicional de 30% a um motorista de caminhão-betoneira.

O Tribunal entendeu que o simples acompanhamento do abastecimento, **sem manuseio direto de combustível**, **não configura atividade perigosa**, conforme a **NR-16 da Portaria MTE nº 3.214/78**.

🔹 O adicional só é devido aos trabalhadores **que efetivamente operam bombas de abastecimento** ou manipulam inflamáveis de forma habitual e direta.
🔹 A decisão reforça a **Súmula 59 do TRT-MG** e a **Súmula 364 do TST**, que limitam o adicional à exposição real ao risco.

🧠 **Conclusão:** estar presente na área de abastecimento não gera, por si só, direito ao adicional de periculosidade.

A **DPV Serviços** atua em **auditorias trabalhistas e perícias técnicas** que ajudam empresas a **evitar condenações indevidas**, garantindo segurança jurídica e conformidade.

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📢 Atenção, MEI! Nova regra pode mudar seu enquadramento no regimeA Resolução CGSN nº 183/2025 alterou as regras para o c...
07/11/2025

📢 Atenção, MEI! Nova regra pode mudar seu enquadramento no regime

A Resolução CGSN nº 183/2025 alterou as regras para o cálculo do limite anual de faturamento do MEI.

Agora, não é apenas o faturamento do CNPJ que conta.
💡 As receitas obtidas pelo mesmo empreendedor como pessoa física (CPF) também serão somadas ao cálculo do limite de R$ 81 mil por ano.

👉 Isso significa que, se você presta serviços como autônomo (CPF) e também tem um MEI (CNPJ), essas receitas serão consideradas em conjunto.
Se a soma ultrapassar o limite, o MEI poderá ser desenquadrado e migrar para outro regime tributário.

⚠️ Fique atento:

Monitore mensalmente suas receitas (CNPJ + CPF).

Revise seus contratos e atividades paralelas.

Busque orientação contábil para evitar surpresas e manter a regularidade do seu negócio.

📊 A DPV Serviços acompanha todas as atualizações do Simples Nacional e do MEI para manter sua empresa em conformidade.

📲 Fale com nossos especialistas e saiba se essa nova regra pode impactar seu enquadramento!

⚖️ Reforma Trabalhista reduziu custos com horas extras!Desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/20...
06/11/2025

⚖️ Reforma Trabalhista reduziu custos com horas extras!

Desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o pagamento pela não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada passou a ter natureza indenizatória.

Isso significa que o empregador deve pagar apenas o período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, sem reflexos em DSR, férias, 13º salário, FGTS ou INSS.

❓ E você, ainda está calculando como se fosse antes da reforma?
Se sim, atenção: está apurando valores maiores do que o determina a legislação atual — o que pode gerar custos desnecessários na folha de pagamento.

💡 Dica: revise suas rotinas e sistemas de cálculo. Ajustar esse procedimento garante conformidade legal e reduz despesas trabalhistas sem infringir direitos dos empregados.

🛑 Sua empresa está preparada para uma fiscalização trabalhista?Com as mudanças constantes no eSocial, FGTS Digital e rot...
05/11/2025

🛑 Sua empresa está preparada para uma fiscalização trabalhista?

Com as mudanças constantes no eSocial, FGTS Digital e rotinas trabalhistas, muitas empresas estão expostas a riscos que só aparecem quando já é tarde demais.

A auditoria trabalhista da DPV Serviços foi desenvolvida para:

✔ Prevenir passivos trabalhistas
✔ Revisar EPIs, jornadas e verbas legais
✔ Corrigir inconsistências na folha e no eSocial
✔ Garantir segurança jurídica e conformidade

🔒 Segurança • Conformidade • Governança Trabalhista
📊 Atuação técnica com mais de 20 anos de experiência

✅ Auditoria completa de processos do RH/DP

04/11/2025

# # # ⚠️ Atenção empresários e RH: EPIs sem controle geram multas e processos!

Muitas empresas são autuadas pelo Ministério do Trabalho e até condenadas na Justiça do Trabalho por falhas simples na gestão de **Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)**.

Os erros mais comuns são:

❌ Não registrar a entrega dos EPIs
❌ Não conferir a validade e o Certificado de Aprovação (CA)
❌ Não colher assinatura do colaborador
❌ Não treinar e nem orientar sobre o uso correto

Mesmo fornecendo o EPI, **sem documentação e controle o empregador pode ser responsabilizado** em caso de acidente ou reclamação trabalhista.

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# # # ✅ Dica de auditoria

Garanta que sua empresa tenha:

✔ Controle de entrega registrado
✔ Verificação de validade e CA
✔ Assinatura do colaborador
✔ Treinamento e orientações registradas

Documentar é tão importante quanto entregar!

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Quer ajuda para implementar controles, treinar sua equipe ou passar por auditoria sem riscos?
📩 Me chame — posso ajudar sua empresa a ficar 100% em conformidade e evitar passivos trabalhistas.

04/11/2025

# # # ⚖️ Tema 68 do TST: pagamento do FGTS em ações trabalhistas deve ser feito na conta vinculada! 💡

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, no **Incidente de Recursos Repetitivos – Tema 68**, que os valores de **FGTS e multa de 40% reconhecidos em ações trabalhistas NÃO podem ser pagos diretamente ao empregado**.

📌 **Como deve ser feito então?**
O empregador deve **depositar os valores na conta vinculada do FGTS**, conforme determina a Lei nº 8.036/90. Somente depois disso o trabalhador poderá movimentar o saldo, de acordo com as regras legais.

✅ **O que muda na prática?**

* Nada de pagar FGTS “por fora” ou diretamente ao empregado;
* Em caso de condenação judicial, o depósito deve ser feito na própria conta FGTS do trabalhador;
* Pagamentos diretos podem ser desconsiderados e gerar novos passivos!

🎯 **Importante para empresas e escritórios contábeis!**
Empregadores que fizerem acordos extrajudiciais ou pagamentos trabalhistas devem ficar atentos: se houver FGTS e multa de 40% envolvidos, o procedimento correto é o **depósito na conta vinculada**.

Isso significa mais segurança jurídica e menos risco de passivos trabalhistas no futuro.

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💬 **Ficou com dúvida sobre como proceder em casos de vínculo sem registro, acordos ou decisões trabalhistas?**
Conte comigo — atuo com auditoria trabalhista, cálculos e consultoria especializada para empresas e departamentos pessoais.

 # # # 🟥 **ALERTA IMPORTANTE PARA EMPRESAS!**A Justiça do Trabalho reconheceu **vínculo de emprego comum** em um caso on...
29/10/2025

# # # 🟥 **ALERTA IMPORTANTE PARA EMPRESAS!**

A Justiça do Trabalho reconheceu **vínculo de emprego comum** em um caso onde **não havia contrato de trabalho intermitente formalizado**.
💼 A empresa contratava a profissional para trabalhar **apenas três dias por semana**, mas **não firmou contrato por escrito**, como exige o **art. 452-A da CLT**.

📜 O juiz entendeu que, **sem o contrato intermitente formal**, estão presentes os requisitos de um **emprego tradicional**, com todos os direitos trabalhistas (férias, 13º, FGTS, aviso prévio etc.).

👉 **O que isso significa na prática?**
Se sua empresa contrata profissionais por demanda ou com jornadas reduzidas, é **obrigatório firmar contrato intermitente por escrito**.
Caso contrário, a relação pode ser **reconhecida como vínculo de emprego integral**!

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🔎 **Base legal:**
Artigos **443** e **452-A da CLT**

⚠️ **Evite passivos trabalhistas!**
Formalize seus contratos e mantenha a documentação em dia.

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💬 **DPV Serviços – Especialistas em Departamento Pessoal e Folha de Pagamento.**
Mais de 20 anos cuidando da segurança trabalhista da sua empresa.

28/10/2025

# # # 🚨 **ALERTA URGENTE DA RECEITA FEDERAL (RFB) PARA MÉDICOS E ODONTÓLOGOS** 🚨

Atenção à obrigatoriedade do INSS (RGPS) para profissionais que prestam serviços a **Operadoras de Planos de Saúde**.

Esta alteração foi consolidada pelo **ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 2, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025**.

**O que muda (Válido desde Setembro de 2020):**

1. **Responsabilidade Total:** O médico ou odontólogo é o **único responsável** por recolher o INSS (Contribuinte Individual).
2. **Fim da Retenção:** As operadoras de saúde **NÃO DEVEM MAIS RETER** sua contribuição previdenciária (Art. 2º, Parágrafo único).
3. **Alíquota:** O recolhimento deve ser de **20%** sobre o rendimento (limitado ao Teto do INSS, R$ 8.157,41 em 2025).
4. **Ajuste Retroativo:** Se você sofreu retenção de 11% no período de setembro/2020 em diante, o Ato exige o **recolhimento complementar** para atingir os 20% (Art. 4º).

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**AÇÃO:** Procure imediatamente seu contador para revisar e regularizar suas contribuições desde 2020, evitando autuações da Receita Federal.

** /2025 **

Endereço

Rua Rio Grande Do Sul, 112
Osasco, SP
06220-160

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Segunda-feira 09:00 - 17:00
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