12/07/2021
• Mais uma vez vemos um caso de agressão contra a mulher vir à tona. Infelizmente, isso não é incomum, já que a cada 2 minutos uma mulher sofre violência doméstica no Brasil. E os números não param de aumentar.
Porém, o que muitas pessoas não sabem é que a violência contra a mulher não é apenas apanhar. Na Lei Maria da Penha estão tipificados 5 tipos de violência. Vou falar de cada um aqui para que a gente saiba identificar quando sofremos ou quando outra mulher está sofrendo uma violência. Lembre-se: em todos esses casos cabe denúncia, e é nosso dever ajudar uma mulher que esteja nessa situação!
1) Violência Física: aqui, o que todo mundo conhece por violência. Porém, engloba mais do que tapas e socos. Empurrões e apertar o braço, por exemplo, também são violência física.
2) Violência Psicológica: qualquer ação que cause dano emocional, redução na autoestima, controle das ações e comportamentos da mulher, diminuição de suas crenças, ridicularização, insultos, manipulação.
3) Violência Sexual: nessa categoria entram o estupro, claro, mas também qualquer ação que force a mulher a fazer qualquer coisa que a deixe desconfortável durante o ato sexual, impedir o uso de métodos contraceptivos, forçar o ato sexual e qualquer carícia quando ela não está plenamente consciente.
4) Violência Patrimonial: controle total ou parcial do dinheiro da mulher, ou de seus documentos e objetos de trabalho, destruição ou danos a objetos pessoais e de que ela goste, e também deixar de pagar pensão alimentícia.
5) Violência Moral: qualquer conduta que possa ser calunia, difamação ou injúria, como por exemplo expor a vida intima da mulher, acusar falsamente de traição, fazer críticas mentirosas, desvalorizar a mulher pelo seu modo de se vestir e rebaixar a mulher através de xingamentos.
Compartilhe esse post para que mais mulheres conheçam as violências a que podem estar submetidas, e saiba que podem denunciar seu agressor! •