06/06/2022
AMIGO MOTORISTA
Você sabia que o exame toxicológico precisa ser renovado a cada 2 anos e 6 meses e na renovação da CNH?
Apesar do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ter mudado a mais de 1 ano, muitos motoristas ainda desconhecem as alterações.
Art. 165-B. Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do Art. 148-A deste Código de Trânsito Brasileiro (CTB) após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido: Infração - gravíssima.
Penalidade: Multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionando o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.
Valor da multa: R$ 1.467,35 😮
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