DECRETO Nº. 1805 DE 16 DE MARÇO DE 2020
“Dispõe sobre adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal.”
JOSÉ MARIA ALVES, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor e;
CONSIDERANDOo Decreto Estadual nº 64.862/2019 exarado pelo Governador do Estado João Doria, que dispõe sobre adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medias temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual;
CONSIDERANDOque todas as Secretarias Municipais da Estância Turística de Paranapanema/SP necessitam adotar medidas preventivas para não aglomeração de pessoas a fim de não difundir o COVID – 19 e outras medidas que se fizerem cabíveis;
CONSIDERANDO as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde da Estância Turística de Paranapanema/SP;
DECRETA
Art. 1º. Para o enfrentamento da emergência de saúde pública são adotadas, de imediato, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas, as seguintes medidas:
I- suspensão de todas as viagens nacionais e internacionais do Prefeito, Secretários Municipais e servidores municipais a serviço do Município, exceto transferência médicas de emergência e tratamentos urgentes;
II- todo servidor municipal deve comunicar à sua chefia imediata qualquer viagem turística para os locais de risco, definidos pelo Ministério da Saúde ou OMS, e, quando do retorno, se apresentar numa unidade de saúde de referência para avaliação;
III- suspensão do registro de ponto através do sistema biométrico, devendo haver controle de livro de ponto;
IV- suspensão das atividades dos Projetos de todas as secretarias para evitar aglomerações;
V- suspensão do atendimento e atividades presenciais do Centro de Referência de Assistência Social;
VI- - suspensão imediata de todos os eventos públicos, culturais e esportivos, incluindo festividades alusivas à comemoração do aniversário da cidade previstas para 20.04.2020;
VII- suspensão da realização de demais eventos de grande aglomeração de pessoas, sejam públicos ou privados;
VIII- suspensão de todas reuniões de todas as secretarias, exceto as de caráter imprescindível, a critério de cada Secretário;
IX- Suspensão dos Serviços de Saúde considerados Não Essenciais.
Art. 2º- A partir do dia 17/03/2020, terça-feira, haverá o processo de interrupção das aulas gradativamente; as escolas permanecerão abertas entre 17 e 20 de março (terça a sexta-feira), onde os alunos e pais que se apresentarem nas unidades escolares serão orientados acerca das gravidades desta epidemia;
§1º.As aulas serão interrompidas completamente em TODAS as unidades escolares a partir de 23/03/2020, sem prazo para retorno;
§2º.As CEIs (creches) funcionarão durante esta semana apenas para os pais que comprovaram estar trabalhando ou as crianças que ficariam sob responsabilidade de pessoas acima de pessoas consideradas grupo de risco. As demais crianças deverão ficar em casa até segunda ordem.
Art. 3º-Fica suspensa as férias e licenças-prêmio dos servidores da rede municipal de saúde;
§ 1º Poderá haver a realocação de funcionários de todas as Secretarias para a Secretaria de Saúde, a fim de suprir suas demandas para o combate ao vírus.
Art. 4º-Seguem demais recomendações para prevenção do COVID-19:
a) evite sair de casa;
b) isolamento domiciliar voluntário por 14 dias para pessoas que retornarem de viagens internacionais, mesmo que não apresentem sintomas;
c) Se você possui uma doença crônica ou é idoso, evite grandes aglomerações;
d) As medidas de higiene precisam ser redobradas. Lave as mãos com regularidade, passe álcool em gel, evite apertos de mãos e abraços, etc..
e) As medidas são de âmbito preventivo, pensando exclusivamente no bem-estar da população, dos alunos, professores, equipes técnicas de todas as unidades escolares, onde todos devem se cuidar e cuidar do próximo e desejamos que, o mais breve possível, as rotinas normais de todos possam voltar normalmente.
Art. 5º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 16 de março de 2020.
JOSÉ MARIA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL