23/03/2026
Sim, trabalhadores temporários também devem realizar exames ocupacionais e possuir A*O (Atestado de Saúde Ocupacional) conforme previsto na NR 07 – PCMSO.
Mesmo com contrato por prazo determinado, o trabalhador está exposto aos riscos do ambiente laboral. A empresa precisa garantir que ele esteja apto para exercer suas atividades com segurança.
Na prática, o que deve ser feito:
✅ Exame admissional antes do início das atividades
✅ Avaliação dos riscos conforme o PGR (NR 01)
✅ Exames complementares quando houver exposição a riscos específicos
✅ Orientações de segurança e treinamentos obrigatórios
✅ Registro formal do A*O no prontuário ocupacional
⚠ Atenção:
O tipo de exame e a periodicidade dependem dos riscos ocupacionais e das atividades desempenhadas — não apenas do tempo de contrato.
Segurança e saúde ocupacional valem para todos os vínculos de trabalho.