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Regra de transição para aposentadoria especial, incluindo ACS e ACE
27/06/2023

Regra de transição para aposentadoria especial, incluindo ACS e ACE

Atenção professores da rede privada de ensino
15/05/2023

Atenção professores da rede privada de ensino

15/12/2022
*A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E O FIM DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO*A Reforma da Previdência aprovada no ano de...
06/12/2022

*A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E O FIM DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO*

A Reforma da Previdência aprovada no ano de 2019 pôs fim ao tipo de aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa era uma das formas menos prejudiciais aos segurados do INSS que não mais existe, desde o ano de 2019.

Porém, para alguns servidores ainda há a possibilidade de se aposentar caso sejam preenchidos os requisitos de uma das regras de transição.

Vale dizer, ainda, que no caso de servidores públicos, onde exista regime próprio de previdência, o prazo da aposentadoria por tempo de contribuição é diferente do INSS, que ocorreu em 2019.

*Isso gera um verdadeiro contrassenso, uma vez que, por exemplo, um(a) professor(a), um(a) enfermeiro(a), um(a), dentista, não tenha mais direito a se aposentar por tempo de contribuição num determinado município onde paga INSS, mas que tenha o mesmo direito a esse tipo aposentadoria onde pague previdência de regime próprio.*

_Para isso se faz necessário que procure um advogado previdenciarista para que procure saber se terá direito ainda a se aposentar._

*Damião Guimarães*
*_Advogado_*

INSS OBRIGA SEGURADO A AUTODECLARAR NÃO ACUMULAR BENEFÍCIOSegurado do INSS beneficiário de aposentadoria por incapacidad...
18/10/2022

INSS OBRIGA SEGURADO A AUTODECLARAR NÃO ACUMULAR BENEFÍCIO

Segurado do INSS beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente, _antiga aposentadoria por invalidez_, está obrigado a declarar que não recebe qualquer outro tipo de benefício, independente de qual seja o regime de previdência.

O prazo para essa autodeclaração é de 60 (sessenta) dias a contar do despacho que deferiu o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.

Caso não seja feita essa autodeclaração dentro desse prazo, o benefício poderá ser suspenso automaticamente.

O problema está muitas vezes em que o segurado do INSS quando vem ter conhecimento do deferimento do benefício, ou seja, quando vem receber a carta de concessão/deferimento do benefício já tem ultrapassado esse prazo de 60 (sessenta) dias e aí, sem nem ao menos ter recebido o dinheiro, o benefício já é suspendo.

Dessa forma, para evitar sérios prejuízos se faz necessário que o segurado do INSS que deu entrada ou venha a dar entrada no pedido de benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, procure um advogado para evitar sérios prejuízos.

Damião Guimarães
Advogado

BENEFICIÁRIOS DE PENSÃO POR MORTE PODEM ABRIR MÃO DESSE DIREITO PARA PODER RECEBER BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - B...
13/09/2022

BENEFICIÁRIOS DE PENSÃO POR MORTE PODEM ABRIR MÃO DESSE DIREITO PARA PODER RECEBER BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC

Os dependentes que estão recebendo ou que têm direito ao recebimento da pensão por morte podem se recusar a receber essa pensão para poder ter direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada - BPC, desde que preenchidos os requisitos.

É que o valor do BPC, em alguns casos, chega a ser maior que o valor da pensão por morte, daí a importância da renúncia.

No entanto, antes de renunciar ao direito da pensão por morte é necessário que se veja o caso para poder comprovar se vale a pena.

Desta forma, se faz necessário a consulta com um advogado previdenciarista evitando a tomada de qualquer decisão precipitada.

Damião Guimarães
Advogado

*PUBLICADA LEI QUE DISPENSA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA NO INSS NO CASO DE AUXÍLIO-DOENÇA*Foi publicada este mês pelo g...
08/09/2022

*PUBLICADA LEI QUE DISPENSA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA NO INSS NO CASO DE AUXÍLIO-DOENÇA*

Foi publicada este mês pelo governo federal a lei 14.441/22 a qual dispensa a realização de perícia junto ao INSS para os casos de pedidos de benefícios do *Auxílio-Doença*.

De acordo com a Lei o auxílio-doença, após a reforma da previdência chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago *após o décimo sexto dia* de enfermidade, já que os _quinze primeiros são pagos pelo empregador_.

Para ter direito a esse benefício é necessária a realização de uma perícia médica, a qual está com demora em torno de 01 (um) ano para ser feita, o que gera grandes transtornos aos segurados do INSS, pois não podem trabalhar e também ficam sem receber salários.

Como forma de amenizar essa situação é que foi publicada lei que, repita-se, para o caso do auxílio por incapacidade temporária, ou seja, auxílio-doença, há a dispensa dessa períca junto ao INSS, bastando, para tanto, a apresentação de documentos que comprovem a enfermidade.

Daí que ficou importante mais ainda o acompanhamento por uma pessoa de confiança do segurado para ajudar e orientar na juntada desses documentos, além de fazer o pedido junto ao INSS, uma vez que a ausência de certos documentos podem levar a negativa do pedido do benefício.

*Damião Guimarães*
*_Advogado_*

MEDIDA PROVISÓRIA DO GOVERNO FEDERAL PERDE VALIDADE E MUDA DATA DE RECOLHIMENTO DA PREVIDÊNCIA PARA O EMPREGADO DOMÉSTIC...
15/08/2022

MEDIDA PROVISÓRIA DO GOVERNO FEDERAL PERDE VALIDADE E MUDA DATA DE RECOLHIMENTO DA PREVIDÊNCIA PARA O EMPREGADO DOMÉSTICO

A Medida Provisória 1.110 que alterava a data para recolhimento da previdência dos trabalhadores domésticos se venceu e acabou voltando o que era antes.

Assim, a data de recolhimento da previdência desses trabalhadores volta a ser o dia 07 (sete) do mês seguinte ao trabalhado. A MP havia prorrogado para o dia 20.

Vale dizer que empregado doméstico não se trata apenas da mulher que faz limpeza em um lar, mas todos aqueles trabalhadores que desempenham suas funções em função de um lar. Como exemplo de emprgador doméstico é o motorista da família, o jardineiro.

Damião Guimarães
Advogado

*É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO AO TRABALHO RURAL ANTERIOR AOS DOZE ANOS DE IDADE*O trabalhador rural menor de 12 (doze) an...
12/08/2022

*É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO AO TRABALHO RURAL ANTERIOR AOS DOZE ANOS DE IDADE*

O trabalhador rural menor de 12 (doze) anos de idade tem direito ao reconhecimento desse tempo como atividade especial rural.

Ou seja, aquela pessoa que laborou, popularmente, na roça, antes dos 12 (doze) anos de idade tem o direito de ter reconhecido referido tempo como atividade especial, pelo que o INSS não pode deixar de reconhecer referido tempo especial para fins de qualquer benefício previdenciário.

No entanto, se faz necessário que o contribuinte tenha provas de que houve o labor no roçado juntamente com sua família. É obrigação do segurado provar tal atividade.

Como há a necessidade de provar referido labor agrícola por parte do segurado antes de completar 12 (doze) anos de idade, é interessante que procure um advogado para que possa orientar e acompanhar o processo garantindo esse direito.

*Damião Guimarães*
*_Advogado_*

*APOSENTADORIA COMPULSÓRIA NO SERVIÇO PÚBLICO*Inicialmente cumpre informar o que vem a ser a aposentadoria compulsória, ...
08/08/2022

*APOSENTADORIA COMPULSÓRIA NO SERVIÇO PÚBLICO*

Inicialmente cumpre informar o que vem a ser a aposentadoria compulsória, que é quando o *contribuinte servidor público*, seja ele Municipal, Estadual ou da União, completa 75 (setenta e cinco) anos.

Ao chegar nessa idade o INSS dá início ao procedimento administrativo de forma automática da aposentadoria compulsória, de forma que não cabe ao segurado escolher se ainda deseja continuar na ativa.

Antes da Reforma da Previdência, se fazia necessário apenas o requisito idade acima informada, pelo que após referida reforma além da idade mínima de 75 (setenta e cinco) anos, se faz necessário 20 (vinte) anos de contribuição, para homem, e de 15 (quinze) anos, para mulher.

O valor da aposentadoria compulsória será proporcional ao tempo de contribuição para o caso de servidor público que passou em concurso público antes da reforma da previdência.

*Damião Guimarães*
*_Advogado_*

SERVIDOR PÚBLICO QUE TEVE A SUA APOSENTADORIA CASSADA NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA, PODE LEVAR ESSE MESMO TEMPO PARA...
27/06/2022

SERVIDOR PÚBLICO QUE TEVE A SUA APOSENTADORIA CASSADA NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA, PODE LEVAR ESSE MESMO TEMPO PARA O REGIME GERAL

O servidor público aposentado pelo Regime Próprio de Previdência, mas que teve sua aposentadoria cassada, pode levar esse mesmo tempo de aposentadoria para o Regime Geral de Previdência, ou seja, para o INSS.

É muito comum por algum motivo o servidor público ter a sua aposentadoria no Regime Próprio cassada. Porém, saiba que esse tempo de contribuição pode ser levado para o INSS, sendo que, para isso, deve-se pegar a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC no respectivo órgão previdenciário.

De posse do CTC o servidor pode dar entrada em nova aposentadoria pelo INSS, caso cumpra já os requisitos.

Isso porque os requisitos para aposentadoria no Regime Próprio são diferentes do INSS.

Desta forma, quem estava aposentado no Regime Próprio de Previdência, como é o caso dos servidores do Estado, bem como de alguns municípios, e teve sua aposentadoria cassada, pode ser que tenha direito a se aposentar pelo INSS. Para isso se faz necessário procurar um advogado para analisar o seu caso.

Damião Guimarães
Advogado

O ACÚMULO DE CARGOS DE CARGOS E DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOSDe regra sabe-se da impossibilidade de acúmulo de cargos no...
20/06/2022

O ACÚMULO DE CARGOS DE CARGOS E DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

De regra sabe-se da impossibilidade de acúmulo de cargos no serviço público. Porém, a Constituição Federal traz algumas hipóteses em que há a permissão de ter mais de um cargos. É o que ocorre com os professores que podem ter dois vínculos.

Nesses casos de possibilidade de acúmulo, caso haja a contribuição previdenciária para institutos diferentes o servidor segurado pode receber mais de um benefício da previdência. No caso do nosso exemplo, se um(a) professor(a) tiver um vínculo onde é regime próprio de previdência e no outro for o regime geral, então receberá dois benefícios.

O mesmo ocorre com o segurado que tenha um cargo público e que desempenhe função em local privado. Isso pode ocorrer além dos professores, com, por exemplo, enfermeiros(as) que laborem em Ente Público e em hospital e/ou clínica particular, desde que a contribuição seja para institutos de previdência diferentes.

Daí que dependendo do caso, o(a) segurado(a) poderá receber duas aposentadorias, duas licença-maternidade, duas pensões, para os seus dependentes, dois auxílio-reclusão, para seus dependentes.

Damião Guimarães
Advogado

SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO TEM DIREITO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOSExistem conversas que o servidor público contratado ...
17/06/2022

SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO TEM DIREITO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Existem conversas que o servidor público contratado não tem direito a nada. Porém, isso não é verdade, pois além de alguns direitos trabalhistas, esses servidores possuem também direitos previdenciários.

Seja o servidor público contratado pelo Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive suas autarquias, é tido como segurado do INSS, pois da sua remuneração deve ser recolhida a contribuição previdenciária por parte do Ente Público.

Esse tempo de prestação de serviço, ainda que sem concurso público, deve ser levado em consideração junto com toda a sua vida contributiva junto ao INSS. Daí que se uma pessoa contratada, depois venha a ser aprovada em concurso público, esse tempo em que houve a contribuição da previdência como contratado tem que ser somado com o tempo de efetividade.

A mesma coisa deve acontecer quando o segurado prestador de serviço venha a ter carteira assinada, ou seja, todo o tempo deve ser somado para fins de benefício previdenciário.

Damião Guimarães
Advogado

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI E A PREVIDÊNCIA SOCIALAssim como todo e qualquer trabalhador, o segurado como Micro...
15/06/2022

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI E A PREVIDÊNCIA SOCIAL

Assim como todo e qualquer trabalhador, o segurado como Microempreendedor Individual - MEI possui direitos previdenciários junto ao INSS.

A alíquota previdenciária do MEI é de apenas 5% (cinco por cento) sobre um salário mínimo, enquanto que os demais segurados partem com uma alíquota de, no mínimo, 7,5% (sete e meio por cento).

O Microempreendedor Individual - MEI que trabalha no comércio ou indústria paga R$ 1,00 (um real) a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os que trabalham prestando serviços pagam R$ 5 (cinco reais) a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).

O MEI tem direito a aposentadoria por idade ou por invalidez. A idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Além da idade mínima, é preciso ter, pelo menos, 15 (quinze) anos de contribuição previdenciária.

Os benefícios previdenciários do MEI, além das aposentadorias acima mencionadas, são: auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-reclusão para os seus dependentes, salário maternidade, pensão por morte para seus dependentes.

Damião Guimarães
Advogado

*APOSENTADORIA DO EMPREGADOR DOMÉSTICO APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA*A partir do dia 13 de novembro de 2019, os empregad...
13/06/2022

*APOSENTADORIA DO EMPREGADOR DOMÉSTICO APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA*

A partir do dia 13 de novembro de 2019, os empregados domésticos tiveram modificações na sua forma de aposentadoria, assim como os demais segurados.

Primeiro vale dizer quem seriam os empregados domésticos, pois além daquela pessoa que cuida do lar na parte de limpeza, também pode ser reconhecido o motorista, o jardineiro, o mordomo. Desde que prestem serviços para uma família.

A reforma previdenciária determinou que a contribuição previdenciária seja feita de forma progressiva começando a partir de 7,5% (sete e meio por cento) para quem ganha até um salário mínimo.

Outro ponto é sobre a idade que precisa-se ter 62 anos de idade a mulher e o homem 65. Sendo que para este ano de 2022 a mulher precisa ter 61 (sessenta e um) anos e 06 (seis) meses, por conta da regra de transição.

As aposentadorias previdenciárias do empregado doméstico são: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por pontos, aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Já os benefícios previdenciários do empregado doméstico são: auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte para seus dependentes, auxílio-reclusão para seus dependentes, salário família e salário maternidade.

Damião Guimarães
Advogado

VIGILANTE, VIGIA OU GUARDA TEM RECONHECIDO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIALRecentemente foi reconhecido o direito a apos...
08/06/2022

VIGILANTE, VIGIA OU GUARDA TEM RECONHECIDO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL

Recentemente foi reconhecido o direito a aposentadoria especial dos vigilantes, vigias ou guardas independente de portar ou não arma de fogo.

Essa regra vale para os vigilantes, vigias ou guardas contratados até o dia 28 de abril de 1995.

Referida decisão foi importante, pois em 1995 entrou em vigor uma lei que acabava com a aposentadoria especial em virtude apenas de profissão desempenhada.

Com isso muitos profissionais, inclusive os vigilantes, vigias e guardas, tiveram prejuízos, pois passaram a precisar comprovar estar sendo afetados por agentes químicos, físicos e biológicos, e, com isso receber adicional de insalubridade ou de periculosidade.

Desta forma, você que é ou conhece alguém que desempenha a função de vigilante, vigia ou guarda, independente de portar arma de fogo, e que tenha sido contratado até o dia 28.04.1995 tem direito a aposentadoria especial, devendo, assim, procurar um profissional.

Damião Guimarães
Advogado

É PROIBIDO O ACÚMULO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC/LOAS COM O AUXÍLIO-ACIDENTEO Benefício de prestação cont...
06/06/2022

É PROIBIDO O ACÚMULO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC/LOAS COM O AUXÍLIO-ACIDENTE

O Benefício de prestação continuada BCP/LOAS é concedido àquela pessoa segurada que possui mais de 65 anos (idoso) ou, independente da idade, à pessoa com deficiência.

Referido benefício, pago sempre no valor de um salário mínimo, não pode ser acumulado, ou seja, recebido junto com o auxílio-acidente.

Nesse caso o segurado deverá escolher um dos dois, sendo lhe dado a oportunidade de escolher o mais vantajoso, isto é, o que for pago maior.

Damião Guimarães
Advogado

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