Metral - medicina do trabalho Ltda

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10/11/2018

TEPT (Transtorno do Estresse Pós Traumático): prevalente, crônico, incapacitante, resistente ao tratamento e pouco diagnosticado. A alteração pode ocorrer em qualquer esfera da vida, mas devido ao aumento da violência urbana, as situações traumáticas no ambiente de trabalho têm sido cada vez mais frequentes. Tomando isso por cenário e analisando o caso a seguir, levantamos alguns questionamentos:

- O que caracteriza o TEPT?
- Como relacionar TEPT à atividade laboral?
- Por que emitir a CAT nesse contexto?

J.S.C., masculino, 44 anos. Há 3 anos sofreu um assalto na agência bancária onde era gerente: quatro homens armados, entraram no banco, ameaçaram-no e agrediram-no fisicamente. Teve uma arma colocada dentro de sua boca, e ao final, foi trancado no cofre, onde ficou por cerca de uma hora. Nos dias subsequentes não conseguiu trabalhar. Passava na roleta da agência e voltava várias vezes, tremia e sentia calafrios. Emagreceu 12kg em 2 meses. Ficou descuidado com a aparência, distanciou-se de amigos e familiares, não saía de casa, tinha crises de choro, dificuldade de concentração e ideação suicida.


Desde então, não conseguia mais permanecer em locais fechado, sentia-se em constante estado de alerta, ameaçado, principalmente por homens negros (um dos assaltantes era negro). O coração ficava acelerado, tinha dificuldade de respirar e sentia mal-estar. Referia pesadelos frequentes sobre o assalto e temas relacionados. Tinha sensação de insegurança ao anoitecer, evitando sair nesse horário.


Atualmente, apresenta melhora do humor, porém ainda tem medo de locais fechados, insegurança, principalmente quando está sozinho. Às vezes, tem a sensação de que pode estar sendo seguido. Não consegue passar perto de carros-fortes ou agências bancárias. Tem pesadelos e não consegue mais dirigir. Faz tratamento psiquiátrico e psicoterápico (terapia cognitivo-comportamental), em uso de polifarmácia: antidepressivos (ISRS e tetracíclico), benzodiazepínico e antipsicótico.


O caso de J.S.C. é um caso frequente e clássico de TEPT, seu quadro clínico caracteriza as três dimensões psicopatológicas do transtorno:
- Revivescência do trauma;
- Esquiva a estímulos que relembrem o trauma e distanciamento afetivo;
- Hiperestimulação autonômica.


A relação entre o transtorno desenvolvido e o trabalho é muito bem descrita na situação acima, sendo considerada, portanto, um acidente do trabalho. Caso ainda haja alguma dúvida sobre essa conclusão, destacamos que o acidente do trabalho pode ser entendido como o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.


O TEPT, nesse caso, ainda se enquadra no Grupo I da Classificação de Schilling, ou seja, o trabalho desempenhou o papel de causa necessária. Sem ele, seria improvável que J.S.C. desenvolvesse essa doença.

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Diante do quadro, ainda resta uma dúvida: emitir ou não emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)? Sim, há indicação da emissão da CAT quando da ocorrência de um caso de TEPT relacionado ao trabalho, nos termos do art. 169 da CLT.


Ressaltamos, por fim, a importância do reconhecimento do TEPT no contexto do trabalho e sua relação com a emissão da CAT. A partir deles, é possível orientar serviços de saúde, Previdência Social, administradores e profissionais de recursos humanos a respeito da prevenção desse transtorno com intervenções na organização do trabalho, em prol da saúde dos trabalhadores.


Referências:
Saúde Ocupacional – “Empresa é condenada por não emitir a CAT”
Manual de Acidente do Trabalho, INSS, 2016.
Transtorno de estresse pós-traumático como acidente de trabalho em um bancário: relato de um caso. Revista de Psiquiatria do Rio Grande do Sul, v. 27, n. 1, p. 86-89, 2005

25/02/2015

O que é a Síndrome de Burnout

“Burnout (esgotamento profissional) é definido como uma síndrome psicológica decorrente da tensão emocional crônica no trabalho. Trata-se de uma experiência subjetiva interna que gera sentimentos e atitudes negativas no relacionamento do indivíduo com o seu trabalho (insatisfação, desgaste, perda do comprometimento), minando o seu desempenho profissional e trazendo consequências indesejáveis para a organização (absenteísmo, abandono do emprego, baixa produtividade). O Burnout é caracterizado pelas dimensões: exaustão emocional, despersonalização e diminuição da realização pessoal.” (Tamayo e Tróccoli, 2002)

Burnout geralmente ocorre em profissionais que lidam com pressão emocional constante em seu dia-a-dia, e mantém contato direto com pessoas em situações estressantes, por longo período de tempo. Por exemplo: profissionais de saúde, da educação, policiais, agentes penitenciários, entre outros.

Esses profissionais se deparam com eventos estressores no ambiente de trabalho, além do intenso e contínuo contato interpessoal. O trabalho dos profissionais de saúde baseia-se na articulação das dimensões: técnica, ética e política, bem como na compreensão e manejo em lidar com a vida e com a morte.

Como acontece

O fator estressor, seja qual for, físico ou psicológico, ativa o sistema neuroendócrino.

Inicialmente há o envolvimento do hipotálamo que estimula a liberação de hormônios pela hipófise, entre eles o hormônio adrenocorticotrófico (ACTH) que estimulam as glândulas supra-renais a produzirem e liberarem cortisol e adrenalina, chamados de hormônios do estresse.

A síndrome envolve três componentes, que podem aparecer associados, mas são independentes:

Exaustão emocional – falta de energia associada a sensação de esgotamento emocional. O profissional sente que não pode despender mais energia para desenvolver suas atividades.
Despersonalização – indiferença em relação às atividades cotidianas do trabalho, presença de atitudes negativas e comportamentos de cinismo e dissimulação afetiva, até o tratamento de pessoas do convívio como objetos.
Falta de envolvimento com o trabalho ou baixa realização profissional – sensação de incapacidade, baixa autoestima, desmotivação e infelicidade no trabalho, afetando até a habilidade e a destreza.
Os 12 estágios de burnout:

Necessidade de se afirmar – provar ser capaz de tudo, sempre;
Dedicação intensificada – com predominância da necessidade de se fazer tudo sozinho;
Descaso com as necessidades pessoais – comer, dormir, sair com os amigos começam a perder o sentido;
Recalque de conflitos – o portador percebe que algo não vai bem, mas não enfrenta o problema. É quando ocorrem as manifestações físicas;
Reinterpretação dos valores – isolamento, fuga dos conflitos. O que antes tinha valor sofre desvalorização: lazer, casa, amigos, e a única medida da auto-estima é o trabalho;
Negação de problemas – nessa fase os outros são completamente desvalorizados e tidos como incapazes. Os contatos sociais são repelidos, cinismo e agressão são os sinais mais evidentes;
Recolhimento – aversão a grupos, reuniões – comportamento anti-social.
Mudanças evidentes de comportamento – perda do humor, não aceitação de comentários, que antes eram tidos como naturais.
Despersonalização – ninguém parece ter valor, nem mesmo a pessoa afetada. A vida se restringe a atos mecânicos e distância do contato social – prefere e-mails e mensagens.
Vazio interior – sensação de desgaste, tudo é difícil e complicado.
Depressão – marcas de indiferença, desesperança, exaustão. A vida perde o sentido;
E, finalmente, a síndrome do esgotamento profissional propriamente dita, que corresponde ao colapso físico e mental. Esse estágio é considerado de emergência, e a ajuda médica e psicológica são urgentes.
Manifestações e sintomas

O desenvolvimento dessa síndrome decorre de um processo gradual de desgaste emocional e desmotivação acompanhado de manifestações físicas e psíquicas.

Ela se manifesta por meio de quatro dimensões sintomatológicas: física, psíquica, comportamental e emocional.

Principais Sintomas: Exaustão emocional, despersonalização, reduzida realização profissional; fadiga; dores; imunodeficiência; disfunções se***is, desconfiança, irritabilidade, perda da iniciativa, tendência ao isolamento.

Sinais de doença avançada: enxaquecas, insônia, gastrite e úlcera, diarréias, crises de asma, palpitações, hipertensão, dores musculares, alergias e infecções, depressão, aumento do consumo de café, álcool, barbitúricos e, ci****os.

Tratamento

Depois de constatado, o tratamento da síndrome de Burnout é realizado através do psicoterapeuta.

Em alguns casos, é necessária a utilização de medicamentos como os antidepressivos que atuam como moderadores de ansiedade e da tensão, sendo sempre prescritos com avaliação médica.

Se perceber alguns dos sintomas, não deixe que eles tomem conta da sua vida. Há casos em que essa síndrome resulta em depressões profundas e até ideias suicidas. Portanto, se identificar alguns dos sintomas, busque soluções o mais rápido possível, incluindo orientação especializada.

MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO FORAM BOAS PARA MEDICINA DO TRABALHO?"MP 664 poderia estimular o correto manejo das causas do abs...
07/02/2015

MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO FORAM BOAS PARA MEDICINA DO TRABALHO?


"MP 664 poderia estimular o correto manejo das causas do absenteísmo-doença

Não nos iludamos: as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665, de 30 de dezembro de 2014, trazendo um grande “pacote de maldades” – como trabalhadores e empregadores rotularam - tiveram o objetivo precípuo de reduzir os gastos financeiros públicos, havendo sido, inclusive, já estimados os valores da crescente “poupança” resultante das modificações das regras da concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas.

Meu foco, nesta página, são alterações na concessão do auxílio-doença (MP 664), em especial a extensão do pagamento dos primeiros 15 para os primeiros 30 dias de afastamento por incapacidade devida a razões de saúde, isto é, o custeio ampliado do “absenteísmo-doença”. Quase todas as leituras até agora feitas sobre a nova redação dos parágrafos 3º e 4º do artigo 60 da Lei no 8213/91 têm visto apenas o aumento dos custos que essa ampliação da cobertura patronal irá provocar.

No entanto, faz parte das atribuições de um identificador e analista de potenciais fatos portadores de futuro (“sinais ínfimos, por sua dimensão presente, existentes no ambiente, mas imensos por suas consequências e potencialidades”, segundo Michel Godet), fazer leituras alternativas – talvez otimistas, mas não ingênuas – dos mesmos fatos lidos por outros, buscando deles extrair o potencial oculto de transformação das crises em oportunidades. No caso da MP 664, de custos em oportunidades.

Sem a pretensão de transformar as “maldades” do pacote em “bondades”, fui levado a enxergar na ampliação de 15 para 30 dias de responsabilidade financeira do empregador um elenco de oportunidades de atuação, que parte da premissa de que as faltas ao trabalho por motivo de doença de fato incapacitante não são – na maioria das vezes - um “acidente”, no sentido de algo inesperado, “um raio que caiu do céu” (ou de algum outro lugar...), algo marcado pela subtaneidade. Antes pelo contrário: o absenteísmo-doença deve ser visto como um etapa de um processo bem mais longo, quer sob a óptica do “modelo de história natural” proposto por Leavell & Clark, ainda na década de 1960; quer sob a óptica do “modelo da pirâmide”, proposto entre nós por Paulo Reis e por mim. Ambos os modelos coincidem em apontar as etapas anteriores, em que os fatores de risco já estão presentes e atuantes, fase em que poderiam ser detectados e modificados, seja em etapas de alterações precoces da saúde, porém sem incapacidade (que bons PCMSOs poderiam detectar), seja para impedir o agravamento do processo. Muitas outras oportunidades de “intervenção” se apresentam a quem queira e a quem saiba atuar na prevenção das principais causas de absenteísmo-doença, bem como na sua gestão, onde o domínio da informação será condição necessária.

Com efeito, as oportunidades criadas com a ampliação da duração do custeio do absenteísmo-doença, ou melhor, do custeio e gestão, deveriam começar com o entendimento das causas do absenteísmo-doença, o que requereria não apenas um SESMT atuante e capacitado, mas a existência de um bom sistema de informações de SST que interligue informações dos ambientes e condições de trabalho, com informações do espectro completo do processo doença-incapacidade dos trabalhadores-empregados, organizadas, tratadas e analisadas sobre os princípios da Epidemiologia, como, aliás, preconiza a NR 7.2.2, o que, na maioria das vezes, não é feito.

Assim, a correta identificação de fatores de risco relacionados ao trabalho (“ocupacionais”) oportuniza – ou melhor, obriga – a que as empresas tomem esse tempo mais ampliado, para modificar as condições e os ambientes de trabalho, direta ou indiretamente adoecedores. Isto poderia não apenas reduzir a duração do afastamento, como evitar a recidiva ou outros afastamentos de mesma origem ocupacional, como também seria vital para o acolhimento e reinserção do empregado, pós-afastamento previdenciário.

Por outro lado, a verificação competente de causas não ocupacionais poderia estimular as empresas a investir mais em programas de promoção da saúde e de prevenção de doenças, principalmente as doenças crônicas que acompanham o processo de envelhecimento.

Alguns identificam outros ganhos (melhor manejo da tipificação do tipo de afastamento, melhor “gestão de atestados”, eventual redução do FAP, entre outros), mas a transformação de custo em oportunidade irá depender de decisão política da alta direção da organização e, sobretudo, de médicos do trabalho e SESMTs qualificados, tanto na esfera técnica, quanto na esfera ética!"

Autor: Prof. Dr. René Mendes [Médico especialista em Saúde Pública

Não nos iludamos: as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665, de 30 de dezembro de 2014, trazendo um grande “pacote de maldades” – como trabalhadores e empregadores rotularam - tiveram o objetivo precípuo de reduzir os gastos financeiros públicos, havendo sido, inclusive, já estimados os valores da cres…

29/01/2015

A segurança do trabalho embora já exista e seja regulamenta há um bom tempo ainda é pouco conhecida por empregadores e funcionários. A segurança do trabalho foi regulamentada no Brasil por meio de leis, decretos, normativas e normas regulamentadoras as quais nos proporciona base legal para oferecer a todo e qualquer funcionário um ambiente seguro para exercer suas atividades laborativas.
A segurança do trabalho pode ser interpretada como um campo de atuação profissional onde se prioriza a saúde e a preservação da vida de cada funcionário. Trabalha-se em dois grandes aspectos de modo geral: PREVENÇÃO e CORREÇÃO.
Na prevenção objetiva se promover a segurança no trabalho num todo; treinar e reciclar quantas vezes se fizerem necessárias em diversas áreas e temas, instruir o funcionário da maneira correta de exercer suas atividades, priorizar um tratamento interpessoal de seus funcionários, promover a saúde; buscando de todas as formas possíveis evitar o ACIDENTE.
Já no aspecto da correção tem por objetivo reestabelecer uma situação que gerou o ACIDENTE buscando ações preventivas para que o mesmo não ocorra novamente tornando esse ambiente seguro.
Tanto na prevenção quanto na correção dá ao profissional da área um leque de opções para que se desenvolva um trabalho enriquecedor por meio de implantação de medida de controle onde prioriza o funcionário e consequentemente sua integridade física.

Angela A. Silva
Tecnica em segurança do trabalho -Metral

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