10/11/2018
TEPT (Transtorno do Estresse Pós Traumático): prevalente, crônico, incapacitante, resistente ao tratamento e pouco diagnosticado. A alteração pode ocorrer em qualquer esfera da vida, mas devido ao aumento da violência urbana, as situações traumáticas no ambiente de trabalho têm sido cada vez mais frequentes. Tomando isso por cenário e analisando o caso a seguir, levantamos alguns questionamentos:
- O que caracteriza o TEPT?
- Como relacionar TEPT à atividade laboral?
- Por que emitir a CAT nesse contexto?
J.S.C., masculino, 44 anos. Há 3 anos sofreu um assalto na agência bancária onde era gerente: quatro homens armados, entraram no banco, ameaçaram-no e agrediram-no fisicamente. Teve uma arma colocada dentro de sua boca, e ao final, foi trancado no cofre, onde ficou por cerca de uma hora. Nos dias subsequentes não conseguiu trabalhar. Passava na roleta da agência e voltava várias vezes, tremia e sentia calafrios. Emagreceu 12kg em 2 meses. Ficou descuidado com a aparência, distanciou-se de amigos e familiares, não saía de casa, tinha crises de choro, dificuldade de concentração e ideação suicida.
Desde então, não conseguia mais permanecer em locais fechado, sentia-se em constante estado de alerta, ameaçado, principalmente por homens negros (um dos assaltantes era negro). O coração ficava acelerado, tinha dificuldade de respirar e sentia mal-estar. Referia pesadelos frequentes sobre o assalto e temas relacionados. Tinha sensação de insegurança ao anoitecer, evitando sair nesse horário.
Atualmente, apresenta melhora do humor, porém ainda tem medo de locais fechados, insegurança, principalmente quando está sozinho. Às vezes, tem a sensação de que pode estar sendo seguido. Não consegue passar perto de carros-fortes ou agências bancárias. Tem pesadelos e não consegue mais dirigir. Faz tratamento psiquiátrico e psicoterápico (terapia cognitivo-comportamental), em uso de polifarmácia: antidepressivos (ISRS e tetracíclico), benzodiazepínico e antipsicótico.
O caso de J.S.C. é um caso frequente e clássico de TEPT, seu quadro clínico caracteriza as três dimensões psicopatológicas do transtorno:
- Revivescência do trauma;
- Esquiva a estímulos que relembrem o trauma e distanciamento afetivo;
- Hiperestimulação autonômica.
A relação entre o transtorno desenvolvido e o trabalho é muito bem descrita na situação acima, sendo considerada, portanto, um acidente do trabalho. Caso ainda haja alguma dúvida sobre essa conclusão, destacamos que o acidente do trabalho pode ser entendido como o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
O TEPT, nesse caso, ainda se enquadra no Grupo I da Classificação de Schilling, ou seja, o trabalho desempenhou o papel de causa necessária. Sem ele, seria improvável que J.S.C. desenvolvesse essa doença.
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Diante do quadro, ainda resta uma dúvida: emitir ou não emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)? Sim, há indicação da emissão da CAT quando da ocorrência de um caso de TEPT relacionado ao trabalho, nos termos do art. 169 da CLT.
Ressaltamos, por fim, a importância do reconhecimento do TEPT no contexto do trabalho e sua relação com a emissão da CAT. A partir deles, é possível orientar serviços de saúde, Previdência Social, administradores e profissionais de recursos humanos a respeito da prevenção desse transtorno com intervenções na organização do trabalho, em prol da saúde dos trabalhadores.
Referências:
Saúde Ocupacional – “Empresa é condenada por não emitir a CAT”
Manual de Acidente do Trabalho, INSS, 2016.
Transtorno de estresse pós-traumático como acidente de trabalho em um bancário: relato de um caso. Revista de Psiquiatria do Rio Grande do Sul, v. 27, n. 1, p. 86-89, 2005