05/01/2025
CID-11 entrou em vigor no Brasil: Entenda👇
No dia 1 de janeiro de 2025 a CID 11 (Classificação Internacional de Doenças) entrou em vigor no Brasil. Os laudos devem seguir as novas diretrizes e classificações.
A CID-11 reuniu os transtornos que faziam parte do transtorno global do desenvolvimento (como autismo infantil, autismo atípico, Síndrome de Asperger e outros transtornos globais do desenvolvimento) em apenas um diagnóstico: o TEA (Transtorno do Espectro do Autismo).
O objetivo é facilitar o diagnóstico e simplificar a codificação, promovendo melhor acesso aos serviços de saúde para quem está no espectro.
A CID-11 fornece instruções detalhadas e códigos distintos para diferenciação entre autismo COM e SEM deficiência intelectual e grau do comprometimento da linguagem funcional.
Veja abaixo a classificação do TEA na CID-11.
6A02 - Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)
• 6A02.0 - TEA Sem Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e com leve ou nenhum Prejuízo da Linguagem Funcional
• 6A02.1- TEA Com Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e com leve ou nenhum Prejuízo da Linguagem Funcional
• 6A02.2- TEA Sem Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e Com Prejuízo de Linguagem Funcional
• 6A02.3 - TEA Com Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e Com Prejuízo de Linguagem Funcional
• 6A02.5 - TEA Com Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e com ausência de Linguagem Funcional
• 6A02.Y - Outro Transtorno do Espectro do Autismo Especificado
• 6A02.Z - Transtornos do Espectro do Autismo, não Especificado
O código 6A02.4 – Transtorno do Espectro do Autismo sem deficiência intelectual (DI) e com ausência de linguagem funcional ficou de fora da versão final da CID-11.
Via: Neuroconecta