
26/06/2025
🔍 De acordo com a Lei nº 4.119/1962, que regulamenta a profissão, a Avaliação Psicológica é uma atividade privativa de psicólogos e só pode ser realizada por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Psicologia (CRP).
Além disso, a Resolução CFP nº 31/2022, que dispõe sobre a realização da Avaliação Psicológica, reforça que esse processo deve seguir critérios técnicos, científicos e éticos, como o uso de instrumentos validados e adequados à finalidade da avaliação.
✨ A Avaliação Psicológica é um recurso valioso e deve ser realizada sempre com respaldo científico.
Larissa Pereira Decoló
Psicóloga | CRP: 05/67508