30/10/2025
Em Aparecida de Goiânia (GO), um idoso descobriu que parte da sua aposentadoria estava sendo descontada todos os meses — sem saber o motivo. Depois de investigar, percebeu que o banco estava retirando dinheiro referente a um cartão de crédito consignado que ele nunca solicitou nem usou.
O caso foi parar na Justiça, e o juiz Diego Custódio Borges, da 4ª Vara Cível, foi categórico:
📜 sem contrato, não há obrigação de pagamento.
O magistrado destacou que o banco não apresentou nenhum documento assinado, gravação de voz ou qualquer prova de autorização. Mesmo assim, os descontos continuaram — uma falha grave que atinge diretamente o princípio da boa-fé e a dignidade do consumidor idoso, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Estatuto do Idoso.
💰 A instituição foi condenada a devolver todos os valores indevidos e a pagar indenização por danos morais, reconhecendo que a conduta afetou a renda e o bem-estar do aposentado.
Esse tipo de situação é mais comum do que se imagina:
🔹 Muitos bancos vinculam “cartões consignados” a empréstimos sem explicar claramente o que o cliente está contratando;
🔹 Em outros casos, a contratação sequer existe, e o desconto é feito de forma automática, direto no benefício do INSS;
🔹 O consumidor, por confiar na instituição, às vezes demora meses ou anos para perceber o prejuízo.
👉 Se você identif**a descontos estranhos no seu extrato bancário ou benefício, é importante questionar imediatamente a origem.
Você pode solicitar o cancelamento, o reembolso e até uma indenização, como aconteceu neste caso.
A justiça tem entendido que a responsabilidade é do banco, não do cliente, já que cabe à instituição garantir segurança, transparência e comprovação das contratações.
⚖️ Informação é proteção.
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