LM Assessoria Previdenciária

LM Assessoria Previdenciária Desde 1996 conquistamos o direito e a justiça para os segurados ⚖️

A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, proferiu uma decisão relevante que reforça a proteção previden...
27/04/2026

A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, proferiu uma decisão relevante que reforça a proteção previdenciária às vítimas de violência doméstica. O magistrado Selmar Saraiva da Silva Filho determinou, em caráter liminar, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) a uma mulher de 30 anos que precisou interromper suas atividades profissionais para garantir sua segurança.

A trabalhadora recorreu ao Judiciário após sofrer perseguições constantes de seu ex-companheiro, inclusive em seu local de trabalho. Mesmo possuindo uma medida protetiva de urgência, a situação de risco persistiu, o que levou o Juizado da Violência Doméstica a determinar o afastamento cautelar de suas funções laborais, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

Na análise do caso, o juiz Selmar Saraiva destacou que o contrato de trabalho da autora deve ser mantido por seis meses. Segundo a determinação, a empresa empregadora é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, cabendo ao INSS o suporte financeiro durante o restante do período estipulado.

A decisão estabelece que o INSS deve implantar o benefício no prazo máximo de dez dias. Caso a autarquia descumpra a ordem, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 200,00. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Este caso serve como um importante precedente para advogados previdenciaristas e para a sociedade, demonstrando que a incapacidade para o trabalho nem sempre é estritamente médica, mas pode decorrer de situações fáticas que impeçam o exercício da profissão com segurança.

FONTE: TRF4

A 1ª Vara Federal de Santos, em São Paulo, proferiu uma decisão favorável a uma comissária de voo que buscava o reconhec...
24/04/2026

A 1ª Vara Federal de Santos, em São Paulo, proferiu uma decisão favorável a uma comissária de voo que buscava o reconhecimento de seu direito à aposentadoria especial. O veredito, divulgado nesta sexta-feira, dia 10, obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantar o benefício em razão das atividades exercidas pela profissional ao longo de mais de duas décadas.

A trabalhadora atuou no setor aéreo entre os anos de 1996 e 2022, totalizando 26 anos de carreira. Durante esse intervalo, ela realizava rotas internacionais com trajetos que superavam as oito horas de duração. O argumento central para o pedido foi a submissão constante a agentes prejudiciais à saúde, como ruídos elevados, vibrações e, principalmente, variações na pressão atmosférica.

Para fundamentar a sentença, o magistrado analisou documentos fundamentais do histórico laboral da segurada, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). No âmbito administrativo, os registros indicavam a presença de ruídos superiores a 74,9 decibéis, além de vibrações que afetavam todo o corpo durante o exercício das funções.

Apesar de a perícia judicial ter apontado que os níveis de ruído e vibração estavam dentro dos limites permitidos pela legislação atual, um fator determinante foi validado: a exposição habitual e permanente a pressões atmosféricas anormais. Esse elemento foi considerado suficiente para caracterizar o tempo de serviço como especial, garantindo a proteção previdenciária prevista para atividades de risco ou desgaste à saúde.

Esta decisão reforça o entendimento do Judiciário sobre a penosidade e os riscos biológicos e físicos enfrentados pelos profissionais da aviação civil, consolidando um precedente importante para a categoria no que diz respeito ao reconhecimento de agentes nocivos específicos do ambiente de aeronaves.

FONTE: CNN Nacional

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza os estados e o ...
23/04/2026

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza os estados e o Distrito Federal a editarem lei específica para reduzir em cinco anos o tempo de atividade militar exigido para a aposentadoria integral de policiais e bombeiros militares.
O texto segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para ser votado no Plenário da Câmara.

Hoje, para receber a aposentadoria com valor integral, o militar precisa cumprir 35 anos de serviço. Desse total, pelo menos 30 anos devem ser em atividades militares.
Com a proposta, o período mínimo de atividade militar poderá cair de 30 para 25 anos.

Na regra de transição para militares que ingressaram antes de 2020 e ainda não cumprem os requisitos, a lei atual exige 25 anos de serviço militar mais um “pedágio” de quatro meses por ano que falta.
O texto aprovado também permite que estados e Distrito Federal reduzam esse mínimo para 20 anos por lei local.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 317/22, do deputado Junio Amaral (PL-MG), com emendas do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). As emendas, segundo ele, mantêm os prazos federais atuais, prevendo a autonomia para os entes federados decidirem.
O relator argumentou que as mudanças buscam evitar inconstitucionalidades e garantir a responsabilidade fiscal. “A solução preserva a competência do governo federal para editar normas gerais, sem eliminar a autonomia legislativa dos estados no tratamento de situações previdenciárias específicas”, afirmou Sargento Portugal.
Junio Amaral ressaltou que a medida busca compensar o desgaste físico e o estresse extremo enfrentados por policiais e bombeiros, que muitas vezes atuam sem direitos como horas extras ou adicional noturno.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) proferiu recentemente uma decisão relevante sobre o reconhecimento d...
16/04/2026

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) proferiu recentemente uma decisão relevante sobre o reconhecimento de tempo de contribuição rural para segurados especiais. O caso envolveu a análise de um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição de um produtor rural, destacando os critérios para validação de períodos autodeclarados e o trabalho infantil no campo.

Embora o segurado tenha obtido o reconhecimento de parte do período trabalhado na agricultura, o benefício final de aposentadoria foi negado por não cumprimento dos requisitos mínimos exigidos pela legislação previdenciária.

A decisão do CRPS reafirma a validade da autodeclaração como meio de prova para o exercício de atividade rural do segurado especial. No entanto, o conselho enfatizou que a autodeclaração, por si só, não é suficiente. Ela deve ser obrigatoriamente acompanhada de instrumentos ratificadores, ou seja, documentos contemporâneos ou anteriores ao período que se deseja comprovar.

Um dos pontos mais sensíveis abordados na decisão foi o pedido de reconhecimento de trabalho rural exercido antes dos 12 anos de idade. O CRPS possui jurisprudência consolidada, através da Resolução nº 48/2023, que permite o reconhecimento do trabalho rural antes dos 16 anos para fins previdenciários, visando proteger a criança que efetivamente trabalhou.

Com o recurso conhecido e parcialmente provido apenas para averbação do tempo, o segurado tem agora o prazo de 30 dias para interpor Recurso Especial às Câmaras de Julgamento, caso discorde da decisão e deseje continuar buscando a concessão do benefício.

Esta decisão serve de alerta para trabalhadores rurais sobre a importância de manter documentação contemporânea organizada para comprovar o exercício da atividade no campo, garantindo assim seus direitos previdenciários no futuro.

Número do Processo Administrativo: 44233.514739/2026-83.
Fonte: O Previdenciarista

A devolução dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS já está acontecendo, ainda em ab...
13/04/2026

A devolução dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS já está acontecendo, ainda em abril de 2026, mas não ocorre automaticamente para todos ao mesmo tempo. O pagamento depende de etapas obrigatórias, como contestação e adesão ao acordo de ressarcimento criado pelo Governo Federal.

Segundo informações oficiais do governo, milhões de beneficiários já receberam os valores de volta. O ressarcimento ocorre após o segurado contestar o desconto e aceitar o acordo no sistema.

Em muitos casos, após a adesão ao acordo, o pagamento é feito em poucos dias diretamente na conta do benefício, com correção monetária. Até o início de 2026, cerca de R$ 2,9 bilhões já haviam sido devolvidos a mais de 4 milhões de aposentados e pensionistas.

De acordo com o governo, podem receber os valores de volta os segurados que sofreram descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025, contestaram o desconto e não tiveram resposta da entidade e receberam resposta considerada irregular (como assinatura falsa).

Fonte: O Previdenciarista

A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, proferiu uma sentença favorável ao direito de uma criança rece...
10/04/2026

A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, proferiu uma sentença favorável ao direito de uma criança receber a pensão especial destinada a filhos de vítimas de feminicídio. A decisão, assinada pelo magistrado Selmar Saraiva da Silva Filho e tornada pública no dia 15 de março, representa um marco importante na proteção social de menores em situação de vulnerabilidade extrema após crimes de violência de gênero.

A ação foi movida por uma menina de 12 anos, representada por sua irmã mais velha, que detém a guarda legal. O grupo familiar, que incluía outro irmão adolescente na época do crime, enfrenta dificuldades financeiras acentuadas desde o falecimento da mãe em 2022. O pedido para a obtenção do amparo havia sido negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A fundamentação jurídica da sentença baseia-se na Lei nº 14.717/23, que instituiu o auxílio financeiro para dependentes menores de 18 anos que ficaram órfãos devido ao crime de feminicídio. O texto legal estabelece como critério que a renda mensal por pessoa da família seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

O magistrado destacou que o objetivo da norma é oferecer suporte a crianças e adolescentes cujas mães estavam fora do mercado formal de trabalho ou do sistema previdenciário no momento da morte. O benefício, fixado em um salário mínimo nacional, busca assegurar a subsistência básica daqueles que perderam subitamente sua base de apoio familiar e econômica.

Após analisar as provas, o juízo concluiu que todos os requisitos foram preenchidos: a comprovação do óbito por feminicídio, a situação de carência econômica e o fato de a menina não receber outros benefícios previdenciários. A sentença determinou o início do pagamento com efeitos retroativos a novembro de 2023.

Além de implantar o benefício mensal, o INSS foi condenado a pagar as parcelas acumuladas desde a data inicial estipulada, incluindo as devidas atualizações por juros e correção monetária. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda existe a possibilidade de recurso junto à Turma Recursal.

FONTE: TRF4

O cenário da proteção social no Brasil registra um marco importante com a sanção da nova legislação que reformula a lice...
08/04/2026

O cenário da proteção social no Brasil registra um marco importante com a sanção da nova legislação que reformula a licença-paternidade. O texto legal não apenas amplia o período de afastamento dos pais de 5 para 20 dias, mas também estabelece a criação do salário-paternidade, um novo benefício que preenche uma lacuna histórica no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A medida visa fortalecer os vínculos familiares e incentivar a corresponsabilidade no cuidado com os recém-nascidos. Segundo o governo, a mudança é fundamental para que o suporte à criança não seja uma tarefa centralizada apenas na figura materna, permitindo que os pais participem ativamente da rotina inicial, que inclui desde os cuidados básicos até o apoio emocional.

Para garantir a adaptação do mercado e da Previdência, a extensão do prazo ocorrerá de forma progressiva. O cronograma estabelecido define que o afastamento passará para 10 dias em 2027, subirá para 15 dias em 2028 e atingirá o teto de 20 dias em 2029.

A grande novidade técnica reside na criação do salário-paternidade. Anteriormente restrito a determinados grupos, o direito agora abrange categorias que antes ficavam desassistidas, como:

Microempreendedores Individuais (MEIs)
Trabalhadores domésticos
Trabalhadores avulsos
Segurados especiais (trabalhadores rurais)
O custeio seguirá a lógica aplicada ao salário-maternidade.

Em uma iniciativa voltada à inclusão, a lei determina que o período de licença será acrescido em um terço quando a criança for pessoa com deficiência. Tais avanços colocam o sistema previdenciário brasileiro em sintonia com diretrizes internacionais que apontam a participação paterna como fator de redução da desigualdade de gênero no mercado de trabalho e de fortalecimento da proteção à infância.

FONTE: Palácio do Planalto

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu recentemente o julgamento do Tema 1450, que discutia a repercussão geral sobre...
03/04/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu recentemente o julgamento do Tema 1450, que discutia a repercussão geral sobre a contagem de tempo especial para eletricistas com base na periculosidade.

A decisão? Inexistência de repercussão geral. Pode parecer um retrocesso à primeira vista, mas a análise técnica revela um cenário de segurança jurídica para a categoria.

Com a retirada do STF do debate, a jurisprudência do STJ ganha blindagem. O Tema 534 do STJ continua sendo o norte principal, reafirmando que:
▪ A eletricidade é agente perigoso apto a gerar aposentadoria especial.
▪ O risco à integridade física é qualitativo (não depende de medição contínua de voltagem, mas da exposição ao risco potencial).

A proteção é mantida mesmo após o Decreto nº 2.172/97.

Sem uma tese vinculante que barre o direito, a batalha jurídica se desloca para o campo fático-probatório.

Fonte: Ieprev

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visua...
30/03/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6850, na sessão plenária virtual concluída em 20/3.

A visão monocular é uma condição em que a pessoa apresenta visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos e mantém visão normal no outro.

Na ADI, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), a Organização Nacional dos Cegos do Brasil (ONCB) e o Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD) questionavam a Lei 14.126/2021, que, além de enquadrar a visão monocular como deficiência sensorial de natureza visual, prevê a criação de instrumentos para avaliação da deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Entre outros pontos, as entidades argumentavam que já está superada a noção de deficiência relacionada exclusivamente a uma condição fisiológica individual e que a norma cria uma discriminação em benefício das pessoas com visão monocular em relação às demais pessoas com deficiência.

JURISPRUDÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Nunes Marques, explicou que a Constituição Federal de 1988 apresenta uma ampla sistemática de proteção das pessoas com deficiência. E, para concretizar esse comando, o Estado brasileiro tem estabelecido políticas e diretrizes de inserção nas áreas sociais e econômicas da sociedade, como o trabalho privado, o serviço público e a seguridade social.

Fonte: Jurinews

O Instituto Nacional do Seguro Social tomou uma medida rigorosa contra o C6 Bank ao suspender a autorização da instituiç...
27/03/2026

O Instituto Nacional do Seguro Social tomou uma medida rigorosa contra o C6 Bank ao suspender a autorização da instituição para realizar novos empréstimos consignados. A decisão fundamenta-se na identificação de irregularidades em contratos firmados com aposentados e pensionistas. Além da interrupção das atividades, a autarquia previdenciária demanda que o banco restitua aproximadamente R$ 300 milhões aos segurados afetados pelas práticas questionadas.

A intervenção do órgão federal aconteceu após um relatório detalhado da Controladoria-Geral da União revelar inconsistências em cerca de 320 mil contratos. A auditoria apontou a existência de seguros e pacotes de serviços adicionais inseridos nas parcelas do empréstimo de forma compulsória. Essa prática, conhecida juridicamente como venda casada, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas que regem o crédito consignado para beneficiários da Previdência Social.

A suspensão visa proteger o patrimônio dos segurados que, em muitos casos, sofriam descontos por produtos que não haviam solicitado ou que não tinham interesse em adquirir. O foco do INSS com essa cobrança milionária é garantir que os valores descontados indevidamente retornem diretamente ao bolso dos aposentados, restabelecendo a transparência nas operações de crédito.

Por meio de nota oficial, o C6 Bank manifestou discordância em relação às acusações de irregularidades. A instituição financeira defende que atua em total conformidade com a legislação brasileira e que segue com rigor todas as diretrizes vigentes para o setor bancário e previdenciário.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu uma decisão favorável a um segurado que atua como v...
23/03/2026

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu uma decisão favorável a um segurado que atua como vigilante, portador de visão monocular. De forma unânime, o colegiado determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e promova a reabilitação profissional do trabalhador, permitindo que ele aprenda uma nova função compatível com sua condição de saúde.

Um ponto central do julgamento foi a validação da qualidade de segurado do autor. A justiça compreendeu que, embora a incapacidade tenha se manifestado nove meses após o fim do último emprego, o trabalhador ainda estava coberto pelo chamado período de graça. Esse intervalo previsto em lei permite que o cidadão mantenha seus direitos previdenciários por determinado tempo, mesmo sem realizar contribuições mensais.

A perícia médica constatou que a visão monocular, de origem natural, gera uma limitação parcial e permanente. Segundo o laudo, o segurado não está totalmente inválido para o mercado de trabalho, mas possui uma restrição severa que o impede especificamente de continuar na função de vigilante, ocupação que demanda visão plena para ser exercida com segurança.

Ao acolher parcialmente o recurso, o Tribunal negou o pedido de auxílio-acidente, mas garantiu a proteção social necessária por meio do auxílio-doença acumulado com o encaminhamento ao programa de reabilitação profissional. A decisão reforça o entendimento de que o sistema previdenciário deve atuar como suporte para a reintegração do trabalhador ao mercado em funções que respeitem suas limitações físicas.

Número do Processo: 1021819.10.2025.4.01.9999
FONTE: TRF1

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até esta sexta-feira (20/3) para contestar ...
18/03/2026

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até esta sexta-feira (20/3) para contestar descontos indevidos aplicados nos benefícios previdenciários.

A contestação é necessária para que os segurados possam participar do acordo de ressarcimento oferecido pelo governo federal.

Os descontos questionados são, em geral, cobranças associativas feitas por entidades e sindicatos diretamente na folha de pagamento de aposentadorias e pensões.

Em muitos casos, beneficiários relataram não ter autorizado a filiação ou o pagamento das mensalidades, o que levou à abertura de investigações e à criação de um programa para devolução dos valores.

Para contestar a cobrança, o segurado pode verificar o extrato de pagamento e registrar a reclamação pelo aplicativo Meu INSS, pela central telefônica 135 ou presencialmente em agências dos Correios. Após o registro, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para apresentar comprovação de que a cobrança foi autorizada.

Fonte: Metrópoles

Endereço

Rua Drive João Cecy Filho, 23
Ponta Grossa, PR
84020020

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+554299435456

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando LM Assessoria Previdenciária posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com A Prática

Envie uma mensagem para LM Assessoria Previdenciária:

Compartilhar