27/04/2026
A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, proferiu uma decisão relevante que reforça a proteção previdenciária às vítimas de violência doméstica. O magistrado Selmar Saraiva da Silva Filho determinou, em caráter liminar, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) a uma mulher de 30 anos que precisou interromper suas atividades profissionais para garantir sua segurança.
A trabalhadora recorreu ao Judiciário após sofrer perseguições constantes de seu ex-companheiro, inclusive em seu local de trabalho. Mesmo possuindo uma medida protetiva de urgência, a situação de risco persistiu, o que levou o Juizado da Violência Doméstica a determinar o afastamento cautelar de suas funções laborais, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
Na análise do caso, o juiz Selmar Saraiva destacou que o contrato de trabalho da autora deve ser mantido por seis meses. Segundo a determinação, a empresa empregadora é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, cabendo ao INSS o suporte financeiro durante o restante do período estipulado.
A decisão estabelece que o INSS deve implantar o benefício no prazo máximo de dez dias. Caso a autarquia descumpra a ordem, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 200,00. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Este caso serve como um importante precedente para advogados previdenciaristas e para a sociedade, demonstrando que a incapacidade para o trabalho nem sempre é estritamente médica, mas pode decorrer de situações fáticas que impeçam o exercício da profissão com segurança.
FONTE: TRF4