
29/05/2025
*COMUNICADO IMPORTANTE!*
Para garantir o conforto, a segurança e a agilidade no atendimento das nossas crianças, informamos que é permitido apenas *UM acompanhante* por paciente no *Pronto Atendimento Pediátrico* do Hospital Nossa Senhora das Dores.
O artigo 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei Federal nº 8.069/1990, estabelece que é assegurado o direito de permanência de UM dos pais ou responsável junto à criança ou adolescente internado.
Contamos com a sua compreensão e colaboração para manter um ambiente mais organizado e acolhedor para todos.