07/03/2026
A criança deve decidir sobre sua própria vida em um processo judicial?
Em disputas de guarda, é comum surgir o argumento de que a criança “já tem idade para escolher” com qual dos pais deseja ficar, ou o que ela quer fazer da sua vida nos finais de semana, feriados etc.
No entanto, do ponto de vista técnico da Psicologia Jurídica, a escuta da criança não tem como finalidade transferir a ela a decisão.
É necessário separar opinião pessoal da ciência. Psicologia é ciência e não uma opinião.
Nesse sentido, aparticipação da criança na avaliação psicológica é imprescindível para compreender aspectos relevantes da dinâmica familiar, como:
• vínculos afetivos;
• vivências emocionais no contexto do litígio;
• possíveis situações de sofrimento psíquico;
• indícios de violência ou instrumentalização no conflito parental.
Mas nunca deve ser colocada na posição de decidir demandas dos adultas.
Quando a criança é colocada na posição de escolher entre os pais, corre-se o risco de submetê-la a um conflito de lealdade que pode produzir sentimentos de culpa, medo e intensa pressão emocional e possíveis traumas.
Por essa razão, no âmbito das avaliações psicológicas no sistema de justiça, a escuta da criança integra a análise técnica do caso, mas a decisão permanece sempre sob responsabilidade do juízo, orientada pelo princípio do melhor interesse da criança.
A Psicologia Jurídica, NESSE CONTEXTO, contribui oferecendo elementos técnicos para a compreensão da dinâmica familiar que atravessa o litígio.
Se você gostou desse conteúdo, me siga que aqui compartilho recortes do meu trabalho como psicóloga Jurídica que é uma das minhas paixões e busco atuar com excelência.
Cristiane da Silva Aguirre
Psicóloga CRP 07/35003
Psicóloga Cínica e Jurídica
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