25/11/2022
O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. Respeitar as diferenças é uma questão de justiça!
Confira a lei na íntegra: http://bit.ly/1l7jopc.