31/03/2026
📢 Atualização nos preços de medicamentos
Foi publicada em 31/03/2026 a Resolução CM-CMED nº 4/2026, que estabelece o ajuste máximo de preços de medicamentos, além de tratar da apresentação do Relatório de Comercialização da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e da publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.
A partir dessa data, as empresas detentoras de registro de medicamentos podem ajustar os preços, tendo como base o Preço Fábrica (PF) mais recente divulgado na lista oficial disponível no portal da Anvisa.
💰 O ajuste máximo permitido será:
Nível 1: 3,81%
Nível 2: 2,47%
Nível 3: 1,13%
As farmácias e drogarias devem manter as listas de preços atualizadas e acessíveis aos consumidores e aos órgãos de defesa, garantindo que os valores não ultrapassem os limites estabelecidos pela CMED.
A divulgação do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) deve considerar as variações de ICMS entre os estados, refletindo as diferenças tributárias aplicadas.
Também foi publicada a Resolução CM-CMED nº 5/2026, que define os critérios para cálculo do PF e do PMC. O novo PF será obtido a partir da aplicação de um fator de conversão sobre o valor atual, considerando tributos como ICMS, PIS/Pasep e Cofins. Já o PMC será calculado com base nesse novo PF, conforme regras estabelecidas em tabela específica.
✔️ As medidas reforçam a transparência na formação de preços e a proteção ao consumidor