27/05/2026
A Lei nº 11.108/2005 garante à mulher o direito a um acompanhante de livre escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato.
Então não: acompanhante no parto não depende da boa vontade da equipe, do humor da instituição nem do quanto a mulher “colaborou”.
É direito. E direito não se negocia.