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30/08/2023
"Vamos proclamar o amor ao próximo, respeito mútuo, fraternidade, igualdade de direitos, paz e sabedoria!"15 de Novembro...
15/11/2022

"Vamos proclamar o amor ao próximo, respeito mútuo, fraternidade, igualdade de direitos, paz e sabedoria!"
15 de Novembro, Dia da Proclamação da República! 🇧🇷💛

Homem de verdade se cuida e está em dia com os seus exames 💙
01/11/2022

Homem de verdade se cuida e está em dia com os seus exames 💙

🗓️ A partir de 3 de outubro de 2022 a lista de a lista de enfermidades que dão direito ao auxílio-doença e à aposentador...
10/10/2022

🗓️ A partir de 3 de outubro de 2022 a lista de a lista de enfermidades que dão direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez foi ampliada pelo INSS.
➡️ Junta-se a lista de doenças que dispensam carência: acidente vascular encefálico, do tipo agudo, e abdome agudo cirúrgico. Elas se somam a 15 outras existentes com as mesmas garantias. São elas:
👉 Tuberculose ativa;
👉 Hanseníase;
👉 Transtorno mental grave;
👉 Câncer;
👉 Cegueira;
👉 Paralisia irreversível e incapacitante;
👉 Cardiopatia grave;
👉 Doença de Parkinson;
👉 Espondilite Anquilosante;
👉 Nefropatia grave;
👉 Doença de Paget (osteíte deformante);
👉 Aids;
👉 Contaminação por radiação (com provas de medicina especializada);
👉 Hepatopatia grave;
👉 Esclerose Múltipla.
⚠️ Lembrando que para ter acesso ao benefício é necessário comprovar a doença com laudo médico que deve conter a CID, que é a Classificação Internacional de Doenças, assinatura legível e carimbo do médico, com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).
Você ficou com alguma dúvida? 🤔 Entre em contato, vou te ajudar 🤝
📲 47 99171.0362 (whats)
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➡️ A aposentadoria por idade híbrida foi criada pela Lei 11.718/2008, que deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.213/91. A...
07/10/2022

➡️ A aposentadoria por idade híbrida foi criada pela Lei 11.718/2008, que deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.213/91. Assim, possibilita-se a utilização do tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar o direito à aposentadoria.
👉 Trata-se, portanto, de um benefício ligado à aposentadoria por idade, com a particularidade da utilização de tempo rural para o preenchimento do tempo de contribuição.
➡️ Já a aposentadoria por idade urbana é benefício para o trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e com tempo mínimo de 180 meses de contribuição.
➡️ Temos também a aposentadoria rural, primeiramente, é preciso explicar que esse é um benefício destinado aos trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
👉 Para ter direito ao benefício é preciso ter:
15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência;
55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
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Prevenir é uma das melhores formas de lutar! 💕Outubro rosa, nós apoiamos essa causa! 💞
05/10/2022

Prevenir é uma das melhores formas de lutar! 💕
Outubro rosa, nós apoiamos essa causa! 💞

⭐ ️O auxílio acidente é um benefício previdenciário indenizatório que o INSS paga para quem sofreu acidente de qualquer ...
20/09/2022

⭐ ️O auxílio acidente é um benefício previdenciário indenizatório que o INSS paga para quem sofreu acidente de qualquer natureza (do trabalho ou não) e que ficou com sequela que diminuiu sua capacidade de trabalho.
📌 Então, caso consiga comprovar a sequela, pode sim ser pleiteado o recebimento do auxílio acidente.
💰 Mas nem todos os segurados do INSS têm direito, segundo a Lei.
✅ Podem receber o auxílio acidente:
📌 Segurados empregados urbanos e rurais, inclusive o doméstico;
📌 trabalhadores avulsos
📌 segurados especiais (Rurais, pescadores e extrativistas)
❌ Não podem receber:
📌 Individuais ou autônomos
📌 Facultativos (ex. Dona de casa e estudantes)
✴️ Caso o INSS negue o benefício e vc queira discutir judicialmente:
📍se for acidente de natureza não do trabalho vc deve ingressar com a ação na Justiça Federal;
📍se for acidente de trabalho vc deve ingressar com Ação na Justiça Estadual.
➡️ Mas lembre-se, primeiro peça no INSS, vc não deve judicializar direto.
📝 Quanto ao requerimento, pode ser iniciado pela central 135 ou pelo sistema dos advogados (INSS DIGITAL GERID SAG).
❌ No momento não é possível iniciar pedido de auxílio acidente pelo site ou MEU INSS.
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Viva a Independência do Brasil! 💚💛🇧🇷
07/09/2022

Viva a Independência do Brasil! 💚💛🇧🇷

⚠️ Para a a contagem de tempo especial no INSS é importante que se apresentem documentos comprobatórios.➡️ O principal é...
22/08/2022

⚠️ Para a a contagem de tempo especial no INSS é importante que se apresentem documentos comprobatórios.
➡️ O principal é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), mas dependendo do período trabalhado ou do agente nocivo, pode ser necessário apresentar laudo técnico.
📊 No caso de necessidade de apresentação da laudo técnico, o LTCAT ou as Demonstrações Ambientais que não sejam exatamente dos períodos trabalhados (extemporâneos) poderão ser utilizados desde que não tenha havido alteração significativa no ambiente de trabalho.
📌 Nesse sentido: 👇
📎 Não havendo indícios de alteração significativa no layout da empresa, não há óbice à utilização de laudo extemporâneo como prova da especialidade das atividades, uma vez que não há razão para se deduzir que as agressões ao trabalhador fossem menores ou inexistissem em época anterior, até porque a evolução tecnológica e da segurança do trabalho tendem a causar a redução e não o aumento da nocividade com o passar dos anos.
(TRF4, AC 5013117-47.2017.4.04.7107, QUINTA TURMA, Relator ROGER RAUPP RIOS, juntado aos autos em 10/02/2022)
📌 Sobre o tema também destaco a Súmula 68 TNU:
📎 O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado.
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Aos que protegem, cuidam e amam os seus filhos; hoje e sempre, Feliz Dia dos Pais! 💙👨‍👧‍👦
14/08/2022

Aos que protegem, cuidam e amam os seus filhos; hoje e sempre, Feliz Dia dos Pais! 💙👨‍👧‍👦

Mãos que semeiam e transportam o futuro do nosso país! 🧑‍🌾🚛Parabéns a todos os colonos e motoristas pela passagem do seu...
25/07/2022

Mãos que semeiam e transportam o futuro do nosso país! 🧑‍🌾🚛
Parabéns a todos os colonos e motoristas pela passagem do seu dia! 👏🧡

➡️ TNU - Turma Nacional de UniformizaçãoTema 219👉 TESE FIRMADA: "É possível o cômputo do tempo de serviço rural exercido...
12/07/2022

➡️ TNU - Turma Nacional de Uniformização
Tema 219
👉 TESE FIRMADA: "É possível o cômputo do tempo de serviço rural exercido por pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos na época da prestação do labor campesino".
🗓️ Data da sessão de julgamento: 23/06/2022
🗓️ Data da publicação do acórdão: 23/06/2022
🗓️ Data do trânsito em julgado: Ainda não houve o transito em julgado
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➡️ A Emenda Constitucional 103/2019 trouxe uma grande mudança para os empregados públicos.📌 Foi incluído o § 14 do ar...
13/06/2022

➡️ A Emenda Constitucional 103/2019 trouxe uma grande mudança para os empregados públicos.
📌 Foi incluído o § 14 do artigo 37 da CF/88:
“§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.”
✅ Assim, após 13/11/2019, a aposentadoria gera sim a necessidade de deixar o emprego público, MAS SOMENTE SE FOI UTILIZADO PARA A MESMA algum tempo daquele vínculo.
⚠️ Entretanto, a regra não vale para quem se aposentou antes de 13/11/2019. Nesse sentido destaco o art. 6 da EC 103/2019:
“Art. 6º O disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.”
✳️ Quanto à exceção do art. 6, há discussão de que a proteção deve ser estendida não apenas para os aposentados até a EC 103/2019, mas sim a todos que tenham cumprido os requisitos e adquirido o direito antes de 13/11/2019, ainda que a aposentadoria não estivesse concedida.
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➡️ Em caso de falecimento de servidores públicos seus dependentes muitas vezes podem ter direito ao recebimento de mais ...
06/06/2022

➡️ Em caso de falecimento de servidores públicos seus dependentes muitas vezes podem ter direito ao recebimento de mais de uma pensão por morte.
💰 Quem paga os benefícios serão os regimes aos quais eles estavam vinculados: RPPS ou RGPS.
⚠️ Atenção porque em casos de municípios alguns não possuem regimes próprios e seus servidores estão vinculados ao INSS/RGPS.
✅ Quando o servidor público tinha mais de um vínculo público e/ou também cumulava o trabalho na iniciativa privada, normalmente ele deixará mais de uma pensão morte.
➡️ Nesse caso existem dois pontos a observar:
1️⃣ A acumulação das pensões decorrentes de óbitos após 13/11/2019 será feita por faixas, com base na regra do art 23 da EC 103/2019.
2️⃣ Se tiver duas aposentadorias de RPPS, a soma de ambas deverá respeitar o teto, conforme o Tema 359 STF:
“Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.”
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📝Os requerimentos de auxílio doença têm causado muitas dúvidas nos segurados, ainda mais depois que se pode escolher ent...
24/05/2022

📝Os requerimentos de auxílio doença têm causado muitas dúvidas nos segurados, ainda mais depois que se pode escolher entre o procedimento com perícia documental ou presencial.
📍Para fazer essa escolha vc, no momento do requerimento, deve observar com cuidado a opção relativa aos documentos médicos.
⭐ Se liga no passo a passo: 👇
📌 Acesse o Meu INSS e selecione a opção “Agendar Perícia”
📌 Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
✴️ Na pergunta “Você possui atestado médico” é onde vc faz sua escolha.
✅ Se selecionar “SIM” passará pela análise documental e seguirá os passos para a juntada dos atestados de forma on line.
❌ Se selecionar não vc escolherá a agência mais próxima de seu CEP ou cidade para fazer a perícia presencial.
🤔 Como escolher, já que os dois procedimentos têm pontos positivos e negativos? Vai depender muito dos detalhes de cada caso.
📝 Quem optar pela perícia apenas em documentos (não presencial) somente tem a opção de benefício por 90 dias sem possibilidade de prorrogação, mas a análise tem sido mais rápida que a presencial.
🩺 Quem opta pela presencial pode ter benefício mais longo e ter prorrogação, mas muitas vezes a perícia demora ou não está disponível na cidade em que a pessoa vive, tendo q viajar para poder ser atendido.
💎 Enfim, é necessário analisar as peculiaridades do caso para verificar o que é mais vantajoso.
⏰ Lembrando que a perícia documental é procedimento novo, previsto pela Lei 14.131/2021 e proposto incialmente para durar até 31/12/2021 (poderá ser prorrogado).
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📌 Não. Somente aposentados por invalidez podem requerer o auxílio de 25%, também conhecido como “auxílio acompanhante” o...
17/05/2022

📌 Não. Somente aposentados por invalidez podem requerer o auxílio de 25%, também conhecido como “auxílio acompanhante” ou “grande invalidez”.
➡️ A matéria teve uma grande reviravolta com o julgamento, pelo STF, do tema 1095. Até ali, a jurisprudência era favorável a qualquer aposentado que comprovasse ter a necessidade do auxílio de terceiro receber o adicional.
⚖️ Mas o STF reverteu esse entendimento e ficou a seguinte tese no tema 1095:
📌 “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.”
⏰ A tese transitou em julgado (não cabe mais recurso) em 13/08/2021.
📍As ações que aguardavam esse julgamento estão voltando a tramitar e as decisões têm revertido tutelas, mas é importante destacar a modulação dos efeitos garantidos pelos STF: 👇
🔖"modular os efeitos da tese de repercussão geral, de forma a se preservarem os direitos dos segurados cujo reconhecimento judicial tenha se dado por decisão transitada em julgado até a data deste julgamento; e declarar a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa até a proclamação do resultado deste julgamento.”
🗓 A data do julgamento foi 18/06/2021.
Ficou interessado!? Você tem mais dúvidas? Então não perca mais tempo, entre em contato agora mesmo: 👇🏻
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Mãe: o amor mais bonito que existe! Feliz Dia das Mães para todas vocês, que fazem desse sentimento o mais belo de todos...
08/05/2022

Mãe: o amor mais bonito que existe! Feliz Dia das Mães para todas vocês, que fazem desse sentimento o mais belo de todos ❤️

Endereço

Rodovia BR 470, Km 175, Nº 10300, Sala 06, 2º Andar, Terminal Rodoviário, Bairro Centro
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Telefone

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