11/05/2018
Bullying no contexto escolar - Desafios a superar:
O termo bullying não tem tradução literal para o português, sendo definição mais aceita atualmente no nosso contexto, a de maus tratos entre pares, ou ainda, vitimização. No entanto, é difícil abarcar a complexidade destes episódios, ainda recorrentes, infelizmente, principalmente no contexto escolar. O que se sabe com certeza, é a natureza danosa do bullying. O ambiente de maior prevalência é, pois, a escola, sendo este meio social onde as crianças e adolescentes passam boa parte do seu tempo, desenvolve suas relações, convivendo, portanto, com seus pares, tão importantes para consolidação de sua identidade. Neste período da vida, é, fundamental a opinião dos seus iguais.
Tentando evitar leituras equivocadas de muitos, aqueles que inclusive deveriam ter um olhar mais atento ao fenômeno, algumas características foram delineadas do ponto de vista dos pesquisadores da área, tendo a finalidade de deixar o mínimo de dúvidas possível acerca do que é bullying. Sim, pois, ainda há quem diga que “é coisa de escola”, ou, “é coisa da idade” vendo o bullying como um processo natural.
Nesse sentido, é possível caracterizar o bullying quando: a criança ou o adolescente vítima de bullying é sistematicamente exposta a um conjunto de atos agressivos, estes diretos ou indiretos. Há intencionalidade de quem pratica, isto é, um querer constranger, intimidar, irritar e/ou humilhar o outro sem ter justificativa para tal atitude. Não há reciprocidade, ou seja, geralmente trata-se também de uma relação de poder, por isso, a vítima não tem recursos, condições emocionais de reação. A distinção principal deste a outros episódios que ocorrem com crianças e adolescentes dentro da escola, é o caráter repetitivo e sistemático das agressões.
O bullyng chamado direto é caracterizado pela violência física, que é também violência psicológica, marcada por chutes, empurrões, tapas, entre outros. No nível verbal a atribuição de apelidos pejorativos, gozações, e perseguições acerca da religião, preferência sexual; racismo; origem, tanto geográfica como social. Há também o chamado bullying relacional manifestado por acusações injustas como a de roubo, por exemplo; ameaças; difamações; exclusão por causa da idade, entre outros.
Existe ainda um tipo de bullying mais sutil, chamado indireto, caracterizado pela exclusão; indiferença; isolamento da vítima das conversas, dos eventos sociais do grupo e das brincadeiras, trazendo marcado sofrimento. Este, infelizmente, mais difícil de ser notado e de ser falado por quem sofre.
O que mais caracteriza, pois, o bullying e serve como sinal de alerta é o sentimento da vítima. O que ultrapassa a linha da ‘brincadeira entre amigos’ e o bullying é o sofrimento que começa a ser causado naquele que é o alvo.
Pesquisadores concordam que o bullying sempre existiu, mas, o que mudou foi a maneira de analisar essas atitudes de violência, até então negadas, negligenciadas. O que era visto como um fenômeno corriqueiro, hoje é visto como um processo catalisador de muito sofrimento, gerando consequências emocionais e cognitivas para a vítima, claro, além do sofrimento a sua família e mesmo ao agressor, que, possivelmente expressa sua agressividade de forma inadequada necessitando, pois, de ajuda.
Portanto, este fenômeno novo e ao mesmo tempo demasiadamente antigo, necessita ser olhado e cuidado. Aqueles que estão envolvidos como a família e os profissionais que acompanham o público infanto-juvenil pode ser uma ponte de socorro ao perceber e tentar encontrar meios de auxílio. À família cabe o papel da procura a ajuda individual, seja a quem sofreu, ou a quem praticou o bullying. Às instituições, principalmente as escolares, promover ações, como palestras, grupos de vivência das relações humanas, entre outras possibilidades pode diminuir o impacto do bullying no contexto escolar, este, tão importante no desenvolvimento das crianças e adolescentes.
Não deixe de procurar ajuda. Quanto mais falamos, maiores as chances de vencermos as variadas batalhas contra a violência!
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Psicóloga Rita de Cássia de Souza Sá - CRP 06\99556