01/09/2025
A educação precisa ser para todos — e a nova Lei nº 18.182/2025, sancionada em São Paulo, é um passo importante nessa direção.
A partir dela, as escolas públicas e privadas devem adotar medidas para acolher melhor estudantes com deficiência ou necessidades específicas, garantindo um ambiente mais humano e respeitoso.
🔹 Sinais sonoros adaptados: alarmes e toques escolares ajustados em volume e duração, evitando desconforto para alunos com sensibilidade auditiva.
🔹 Alimentação especial: alunos com seletividade alimentar ou alergias podem levar seus próprios alimentos de casa, mediante laudo médico.
🔹 Livre sensibilidade: estudantes com hipersensibilidade nos pés têm o direito de permanecer descalços ou apenas de meias dentro da escola.
Essas mudanças reforçam um princípio fundamental: a inclusão não é privilégio, é direito.
Por enquanto, essa lei está em vigor somente no Estado de São Paulo. Mas iniciativas como essa nos trazem esperança de que a inclusão avance em todo o Brasil.