
25/04/2024
A NR-35 define e regulamenta o trabalho em altura, aponta quem pode realizar essa atividade e estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para a atividade.
A NR-35 estipula as exigências mínimas de proteção para o trabalho em altura. Desse modo, ela possui ações que devem ser executadas nas fases de planejamento, organização e execução, protegendo os empregados de eventuais riscos.
Os empregadores precisam ficar atentos às suas diretrizes para não sofrerem eventuais punições, bem como para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho.
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