27/03/2026
Mais uma importante vitória em defesa das prerrogativas profissionais da Fisioterapia.
Em ação ajuizada pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, a Justiça de Pernambuco reconheceu a competência do fisioterapeuta para realizar ultrassonografia cinesiológica e rejeitou a tentativa de proibição do procedimento.
Na ação, o autor sustentava, em síntese, que a ultrassonografia seria ato privativo de médico e que o diagnóstico também integraria, de forma exclusiva, o núcleo da atuação médica. A sentença, porém, enfrentou a controvérsia com clareza: nem o diagnóstico, em termos amplos, pode ser tratado como ato privativo de médico, nem a utilização da ultrassonografia para fins cinético-funcionais pode ser indevidamente apropriada como exclusividade médica.
Esse tipo de discussão não é novo. O Colégio Brasileiro de Radiologia tem insistido, em diferentes ações, na tentativa de restringir a atuação de fisioterapeutas em áreas para as quais possuem formação, habilitação e respaldo normativo. E o ponto central é simples: não se pode transformar, por interpretação corporativa, em ato privativo de médico aquilo que a lei não reservou exclusivamente à Medicina.
No caso, o CREFITO-1 atuou no processo para contribuir com a defesa da tese jurídica e institucional de que a restrição indevida das prerrogativas profissionais dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais repercute diretamente no acesso da população aos serviços de saúde. Restringir prerrogativas profissionais, na prática, é restringir o acesso do cidadão à assistência.
O CREFITO-1 seguirá vigilante e atuante na defesa das competências legalmente asseguradas à Fisioterapia e à Terapia Ocupacional, porque defender prerrogativas profissionais também é defender o acesso universal da sociedade aos serviços de saúde.