25/03/2022
NOTA DE REPÚDIO
A vem manifestar publicamente que repudia veementemente o conteúdo de um vídeo amplamente divulgado nas redes sociais em que a Sra. Nathasha Borges, através do seu perfil do instagram (nathashaborges), ao visitar o Shopping RIOMAR, situado no Município do Recife/PE, para evitar o usa de máscara de proteção à SARS COVID19, finge para os seguranças do Shopping que é AUTISTA.
Importa esclarecer que a POSSIBILIDADE de não utilização de máscaras por autistas é um direito do autista, assegurado pela Lei federal nº 14.019, art. 3º, § 7º, para os casos em que o Autista não consiga fazer uso do produto.
Entretanto, importante esclarecer ainda que, mesmo que a Sra. Nathasha seja autista, havendo condições de uso de máscara (o que ela claramente demonstra ter), ela deverá sim utilizar o equipamento de segurança, em respeito à saúde pública (Respeito ao protocolo de vigilância sanitária do Governo do Estado de Pernambuco, conforme determina o Art. 6º do DECRETO Nº 51.749/21) .
Contudo, caso a Sra. Nathasha não seja Autista, neste caso, ela estaria FINGINDO ser, cometendo, assim, crime de estelionato, previsto no Art. 171 do Código Penal Brasileiro: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
Para piorar, constata-se que o vídeo tem conteúdo discriminatório à pessoa com deficiência, ferindo, assim, as determinações dos Arts. 5º e 88 da Lei Brasileira de inclusão. (Crime de discriminação)
Por fim, na “legenda” do seu vídeo, a Sra. Nathasha, incita que seus seguidores pratiquem o mesmo ato, infringindo, ainda Art. 286 do Código Penal, na prática do ilícito penal INCITAR PUBLICAMENTE A PRÁTICA DE CRIME.
Não podemos e não vamos no calar, vamos denunciar e lutar junto com a comunidade autista para combater esse tipo de prática !!!
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