
01/09/2025
Sim! De acordo com a legislação trabalhista, todas as empresas devem manter arquivados os Atestados de Saúde Ocupacional (A*Os) em seus prontuários médicos.
⏳ Prazo de guarda:
Conforme determina a NR-7 (PCMSO), item 7.4.6.1, o empregador deve manter arquivados os A*Os por no mínimo 20 anos após o desligamento do colaborador.
Isso garante que, caso haja questionamentos judiciais ou previdenciários no futuro, a empresa esteja protegida e com todos os registros documentados.
✅ Arquivar corretamente não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de dar mais segurança à empresa e aos colaboradores.
📌 Na Habilite, sua empresa conta com suporte completo na gestão e arquivamento de documentos de saúde ocupacional, tudo integrado via SOC.
📞(81) 999145-5352
📍Av. Lins Petit, 289 - Ilha do Leite, Recife/PE