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Prestamos serviços de Assessoria e Consultoria nas áreas Contábil, Fiscal, Trabalhista, Tributária.

🤷‍♂️🤷‍♀️❓ Sugiram algumas dúvidas sobre o 13º salário e seus encargos, estamos aqui para ajudar! Na primeira parcela do ...
08/12/2023

🤷‍♂️🤷‍♀️❓ Sugiram algumas dúvidas sobre o 13º salário e seus encargos, estamos aqui para ajudar! Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência de INSS e IRRF, somente do FGTS sobre essa parcela. Entretanto, na segunda parcela, há incidência de IRRF e INSS sobre o valor total do 13º salário. Estamos prontos para esclarecer tudo para você! 🔍💭💡

📅⏳ A DCTFWeb Anual está relacionada ao pagamento do 13º salário. esta obrigação deve ser cumprida até o dia 20 de dezembro. Um ponto crucial sobre a DCTFWeb 13º Salário (Anual) é que a DARF referente ao INSS vence no dia 20/12, mesma data limite para a transmissão desta declaração ao Fisco.

💰 O IRRF sobre o décimo terceiro é tributado no momento do pagamento. Todo IRRF pago em dezembro será recolhido no DARF unificado, que será quitado em janeiro.

📈💼 Sobre o FGTS do Décimo Terceiro: O FGTS incide sobre o valor bruto do 13º salário pago em dezembro, Descontando o valor adiantado, pois o FGTS da primeira parcela de 13º Salario já foi recolhido. O FGTS incidente sobre a segunda parcela do décimo terceiro é pago em janeiro, junto com as obrigações mensais referentes à folha de dezembro.

🤝📊 A equipe da WM Contabilidade e Assessoria está aqui para garantir que vocês atendam às obrigações trabalhistas e fiscais de maneira eficiente, minimizando riscos de penalidades.


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-mate...
27/10/2022

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido - o que ocorrer por último. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas.

Segundo o relator, é na ida para casa, após a alta, que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral dos pais, especialmente da mãe. Ele explicou que há uma omissão inconstitucional sobre a matéria, uma vez que as crianças ou as mães internadas após o parto são privadas do período destinado à sua convivência inicial de forma desigual.

O ministro ressaltou que essa omissão legislativa resulta em proteção deficiente tanto às mães quanto às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm esse período encurtado, porque o tempo de permanência no hospital é descontado do período da licença.

fonte: portal.stf.jus.br/

CORRA AS MULTAS DO E-SOCIAL VEM AÍ!Sua empresa já está preparada, para o envio dos eventos de Saúde e segurança do traba...
25/10/2022

CORRA AS MULTAS DO E-SOCIAL VEM AÍ!

Sua empresa já está preparada, para o envio dos eventos de Saúde e segurança do trabalho ao eSocial?

Quem não se apressar para regularizar o eSocial sofrerá multas. É importante lembrar que a partir de 01 de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.

Os programas, laudos e exames são obrigatórios há décadas, a única diferença é que agora, as informações precisam ser unificadas em um arquivo XML e enviadas ao governo federal por meio do portal eSocial.

A obrigatoriedade de envio ao eSocial existe desde janeiro de 2022, porém, as multas e penalidades foram adiadas para janeiro de 2023. Muitas empresas ainda estão se acostumando com a nova maneira de enviar esses eventos, mas é preciso correr porque o tempo é curto. ''As empresas que não efetivarem os envios dos dados até 31 de dezembro de 2022, estarão sujeitas a penalidades do governo federal que iniciam em 01 de janeiro de 2023 e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63’’

⚠️INSS tem nova tabela de contribuição para 2022⚠️🔵Confira acima os valores de contribuição dos segurados empregados, em...
21/01/2022

⚠️INSS tem nova tabela de contribuição para 2022⚠️

🔵Confira acima os valores de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso.

🔹Confirmado que Aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios acima do salário mínimo terão reajuste de 10,16% na remuneração.

🔹Confirmado que o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 6.433,57 a R$ 7.087,22.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

31/12/2021
Contabilizando para o novo ano, teremos: 365 dias de novas chances para crescer. 9769 horas de oportunidades para realiz...
30/12/2021

Contabilizando para o novo ano, teremos: 365 dias de novas
chances para crescer. 9769 horas de oportunidades para realizar
bons negócios. E 525600 minutos de possibilidades para sermos a nossa melhor versão.

15/07/2020

Aposentadoria
INSS: Nova idade mínima para se aposentar em 2020
Entrou em vigor este ano as novas regras de transição para a aposentadoria do INSS. Os novos cálculos trouxeram regras mais duras para os beneficiários, isso claro, se você comparar com os beneficiários que fizeram o pedido de aposentadoria antes

14/07/2020 08:20:01

17,2 mil acessos

INSS: Nova idade mínima para se aposentar em 2020

Entrou em vigor este ano as novas regras de transição para a aposentadoria do INSS. Os novos cálculos trouxeram regras mais duras para os beneficiários, isso claro, se você comparar com os beneficiários que fizeram o pedido de aposentadoria antes da publicação da Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019.

No total, são três regras de transição, onde em todas elas o INSS passou a pedir mais seis meses de contribuição. As exigências vão valer até o final de 2020.

Pegando um exemplo, o beneficiário que completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para homens (com pelo menos 35 anos de contribuição), já para as mulheres é necessário 56 anos e seis meses (com um mínimo de 30 anos de contribuição).
Idade mínima progressiva para quem completar as exigências em 2020

Na regra da idade progressiva, quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição). Veja abaixo:

Para a regra da idade progressiva, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para homens (com pelo menos 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição). Observe à baixo:

Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.

Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.
Aposentadoria por pontos (para quem completar as exigências em 2020)

A exigência na transição por pontos também aumentou. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).

Também houve aumento na transição por pontos. Na regra por pontos é considerado uma soma de idade com o tempo de contribuição, onde passou-se 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens.

Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.
Aposentadoria por idade

Uma mudança afetou ainda mais as mulheres, agora as beneficiárias vão precisar ter pelo menos 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o INSS. Anteriormente a idade necessária era de 60 anos.

A reforma entretanto não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Os beneficiários ainda poderão solicitar com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.

Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.

Fonte: Jornal Contábil

15/07/2020

Governo prorroga período de suspensão de contrato de trabalho e redução salarial

Da Redação | 14/07/2020, 11h09

Medida foi estabelecida por decreto presidencial
Anderson Riedel/PR

Proposições legislativas

MPV 936/2020

O decreto que prorroga por dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e por mais um mês a redução de salários e carga horária de funcionários de empresas privadas foi publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União. O texto regulamenta a Lei 14.020, de 2020, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada na semana passada e que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Proposto pela Medida Provisória 936/2020, de 1º de abril, o programa autorizou os empregadores a alterar salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19 no Brasil. Inicialmente, a previsão era de que os funcionários pudessem ter seus contratos suspensos, com pagamento de uma parte do seguro desemprego por dois meses, ou ter seus salários e jornada de trabalho reduzidos em 25%, 50% ou 70% por três meses, com uma complementação salarial também concedida pelo governo.

Na passagem pelo Congresso, os parlamentares autorizaram o Executivo a prorrogar essa redução enquanto durar a pandemia (o estado de calamidade pública no país se encerra em 31 de dezembro). O decreto publicado hoje detalha os prazos.

Prazos máximos

O decreto presidencial aumenta para 120 dias os prazos máximos para as duas situações (suspensão de contrato ou redução salarial):

Para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ficam acrescidos 30 dias, passando dos 90 dias atuais para 120 dias no total;
Para a adoção da suspensão temporária do contrato de trabalho, são 60 dias a mais, passando dos 60 atuais para 120 dias no total. O decreto permite o fracionamento da suspensão contratual em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias.

A medida também prorroga o auxílio emergencial de R$ 600 por mais um mês para empregados com contrato intermitente firmado até a data da publicação da MP 936

Fonte: Agência Senado

25/08/2019

WM Contabilidade de Resense -RJ

A WM contabilidade de Resende é uma empresa prestadora de serviços corporativos diversos, que atua no setor contábil, fiscal e de gestão de pessoal, com experiência no mercado. Sua atuação fundamenta-se pela alta qualidade de seus serviços, ligada ao tratamento personalizado e à atenção constante aos interesses do cliente tendo como grande aliada a logística da informação.

A WM Contabilidade de Resende, encontra-se apta a prestar serviços de alta qualidade as pequenas e médias empresas (ME,EPP) tendo como foco as empresas optantes pelo regime Simples Nacional, oferecendo uma contabilidade estratégica, buscando ser o alicerce nas tomadas de decisões das empresas parceiras.

NOSSA MISSÃO

Prestar serviços contábeis de alto nível, trabalhando em conformidade com a legislação, fornecendo informações tempestivas e exatas aos clientes que necessitam de atendimento diferenciado, permitindo-lhes não só se ajustarem às exigências do mercado, como também atingirem seus objetivos.

Endereço

Avenida José Manatini Guiseppe, 132, Bairro Jardim Aliança 2
Resende, RJ
27525824

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00
Sábado 08:00 - 18:00

Telefone

+552433540555

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