
04/08/2023
O fornecimento dos EPI é obrigatório nos ca*os regulamentados e previstos nas normas brasileiras. Dito isso, cabe aos supervisores e empresas garantir que seus colaboradores façam o uso corretamente dos equipamentos fornecidos, fiscalizando e realizando treinamentos.
Ca*o contrário, se o agente da inspeção do trabalho constatar situação de grave e iminente risco à saúde ou integridade física do trabalhador, poderá propor de imediato à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou até mesmo o embargo parcial, ou total da obra.
Além das medidas de interdição do local, a empresa poderá sofrer com multas capazes de prejudicar o fluxo de caixa da companhia, tendo em vista que o valor da multa sobe conforme o risco que o trabalhador corre e a quantidade de colaboradores irregulares.
Sem contar das ocasiões onde a falta de EPI resulta em acidentes de trabalho, pode o empregador a ter que indenizar o empregado por danos morais, materiais e até estéticos, dependendo da gravidade do acidente, além das verbas trabalhistas a serem ajustadas se ficar caracterizado a insalubridade das atividades exercidas.
No entanto, as penalidades podem se estender para os trabalhadores que se recusarem a utilizar corretamente os equipamentos, podendo ser desde advertências até a demissão por justa causa.
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