
16/07/2025
Você já ouviu falar na suspensão do contrato de trabalho? E na interrupção?
Hoje vamos explicar a principal diferença entre esses institutos.
Na interrupção, o empregado deixa de prestar os serviços acordados, mas continua recebendo o salário.
A exemplo disso, temos os dias de ausência legal remunerada - como as férias, os dias de falta em razão de alistamento militar e a ausência por falecimento de algum familiar.
Na suspensão, o empregado deixa de ter a obrigação de prestar serviços, ao passo que o empregador deixa de ser obrigado a pagar o salário.
Dentre as hipóteses, destacamos a greve, o serviço militar obrigatório, a suspensão disciplinar e a a prisão provisória.
Você já precisou ter o seu contrato suspenso ou interrompido? Comente sua experiência!