Fabrício Bezzoco

Fabrício Bezzoco Advocacia trabalhista e previdenciária.

Trabalhou no feriado e não sabe como funciona o pagamento?Te explicamos como acontece:Primeiramente, a forma de pagament...
10/01/2026

Trabalhou no feriado e não sabe como funciona o pagamento?

Te explicamos como acontece:

Primeiramente, a forma de pagamento do trabalho realizado no feriado vai depender se existe acordo de compensação de jornada.

A depender da regulamentação do tema em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o empregador poderá conceder outro dia de folga.

Ou seja, o empregado trabalha no feriado e folga em outra ocasião, desde que respeitadas todas as regras convencionadas com o sindicato.

Caso não exista acordo ou convenção coletiva que trate sobre a compensação de jornada para o trabalho no feriado, a empresa deverá pagar o valor da hora de forma dobrada.

Já sabia dessa informação? Compartilha com alguém!

E se ficou com alguma dúvida, consultar um advogado da área poderá esclarecer pontos essenciais para seu caso.

A Justiça condenou um homem por divulgar imagens particulares de sua ex-namorada.Entenda mais neste post!O caso envolveu...
07/01/2026

A Justiça condenou um homem por divulgar imagens particulares de sua ex-namorada.

Entenda mais neste post!

O caso envolveu o réu chantageando sua ex-namorada para reatar o relacionamento, ameaçando divulgar fotos íntimas para pessoas próximas.

Diante do ocorrido, a polícia foi acionada e, ao ser detido, foram encontradas as imagens em seu aparelho celular.

Em primeira decisão, a Justiça acabou condenando o réu a um ano e quatro meses de prisão pela divulgação das imagens e mais um mês e cinco dias pela ameaça.

O regime de cumprimento da pena será aberto, e ele também deverá pagar à vítima um salário mínimo como indenização por danos morais.

O réu recorreu da decisão, mas sem sucesso. Foi afirmado que as provas nos autos eram suficientes para manter a condenação.

Conforme entendimento jurídico, as infrações de ameaça e divulgação de foto íntima foram comprovadas com base no depoimento da vítima, apoiado por testemunhas e outras provas apresentadas.

Além disso, a magistrada destacou que, em crimes ocorridos no ambiente doméstico, o depoimento da vítima tem grande valor como prova.

O que achou dessa decisão?

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Você conhece a lei que protege as vítimas de vazamento de fotos íntimas?Publicada em 2018, a Lei 13.718 trouxe diversas ...
06/01/2026

Você conhece a lei que protege as vítimas de vazamento de fotos íntimas?

Publicada em 2018, a Lei 13.718 trouxe diversas alterações ao Código Penal no que diz respeitos aos crimes contra a dignidade sexual.

A principal mudança foi a criação de dois tipos penais:

a) Importunação sexual: prática de ato libidinoso contra alguém sem o seu consentimento, a fim de se satisfazer - com pena de 1 a 5 anos.

b) Divulgação de cena de estupro, estupro de vulnerável, s**o ou pornografia: divulgar, de qualquer forma, imagens ou registros audiovisuais contendo esses elementos e sem o consentimento da vítima - com pena de 1 a 5 anos.

Ainda, a lei estabeleceu o aumento de pena para crimes contra dignidade sexual em:

a) metade, se o autor é parente ou tiver autoridade sobre a vítima;
b) ⅓ a ⅔ se o crime tem a finalidade de controlar o comportamento da vítima ou é praticado em concurso de mais do que uma pessoa;
c) metade a ⅔ se do crime resultar gravidez;
d) ⅓ a ⅔ se o autor transmitir doença sexualmente transmissível à vítima, bem como se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência.

Por fim, a lei revogou a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor.

Precisa de auxílio jurídico em um caso similar? Busque um advogado especializado em Direito Penal!

O STF decidiu que não é possível celebrar acordos de não persecução penal (ANPP) em casos de racismo e injúria racial.Co...
04/01/2026

O STF decidiu que não é possível celebrar acordos de não persecução penal (ANPP) em casos de racismo e injúria racial.

Comumente utilizado em casos de crimes não violentos ou de baixa gravidade, o acordo pode incluir medidas como a prestação de serviços à comunidade, o pagamento de indenizações ou o cumprimento de outras obrigações.

No julgamento, o relator afirmou que a dignidade e a cidadania racial não podem ser objeto de negociação jurídica.

Isso porque despenalizar atos discriminatórios raciais seria contrário ao esforço (já insuficiente) para construir a igualdade racial e combater o racismo estrutural e institucional.

Por fim, o ministro lembrou que a lei já impede ANPP nos crimes de violência doméstica, familiar ou de gênero, e que, segundo ele, crimes cometidos em razão da raça devem ser incluídos nessa exceção.

Esse é um importante passo na luta contra o racismo no Brasil, mostrando a necessidade de punir atos discriminatórios raciais.

Diante de uma situação de racismo, procure um advogado e denuncie!

Para mais atualizações jurídicas, acompanhe o nosso perfil do Instagram!

O receio pela integridade física é um dos frutos de uma ameaça! Então, nesse caso, o que fazer para obter proteção e jus...
02/01/2026

O receio pela integridade física é um dos frutos de uma ameaça! Então, nesse caso, o que fazer para obter proteção e justiça?

1- Colete todas as provas sobre o fato.

É importante salvar qualquer informação que auxilie no processo - como “prints” (capturas de tela), endereço eletrônico (URL) e áudios enviados pelo agressor.

2- Contate um advogado criminalista.

Casos de ameaça podem gerar consequências terríveis, então faça questão de procurar um profissional especializado para ajudar a tomar as providências necessários à sua segurança.

3- Sob a orientação de seu advogado, registre o Boletim de Ocorrência e forneça sua representação.

O Boletim de Ocorrência deve ser realizado em uma delegacia de polícia civil especializada. No registro, apresente todas as provas anteriormente colhidas e indique os possíveis autores - caso não tenha suspeitos, será feita uma investigação.

Além disso, para que o B.O se torne processo judicial contra o autor do delito, é imprescindível que, na qualidade de vítima, você afirme seu desejo de representar contra o agressor.

A representação não precisa ser imediata, você terá o prazo de até 6 meses a contar do fato ou após o conhecimento do autor.

4- Solicite uma medida protetiva.

Se você, vítima, for uma mulher ameaçada em ambiente familiar ou doméstico, saiba situação está abrangida pela Lei Maria da Penha. Sendo possível, assim, requerer medida protetiva de urgência contra o agressor diretamente na Delegacia.

Está passando por uma situação como essa? Busque auxílio jurídico especializado.

Desde que a Lei Maria da Penha foi publicada em 2006, a criação de delegacias e varas especializadas tem aumentado.A “Ca...
01/01/2026

Desde que a Lei Maria da Penha foi publicada em 2006, a criação de delegacias e varas especializadas tem aumentado.

A “Casa da Mulher Brasileira”, por exemplo, é um local integrado e humanizado de atendimento às vítimas de violência doméstica.

No entanto, algumas cidades não possuem esses espaços nem juízes criminais que possam conceder as medidas protetivas.

Diante disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que nessas comarcas, é possível o Juízo Cível conceder as referidas medidas de urgência.

Normalmente, o requerimento deve ser feito criminalmente para o Juizado de Violência Doméstica ou para a Vara Criminal da sua cidade.

Essa decisão foi tomada a partir de uma ação de divórcio na vara cível.

Ela contextualizava essa situação e solicitava as medidas cautelares previstas na Lei Maria da Penha - como a proibição do agressor aproximar-se da vítima e de sua casa.

Segundo o entendimento, é necessário cessar e prevenir, de maneira rápida, qualquer violência praticada contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.

Você já sabia sobre isso?

Compartilhe esse post para que mais pessoas tenham acesso a essa informação!

A Justiça determinou que o pedido de demissão de um ex-funcionário foi forçado devido à discriminação pessoal, condenand...
30/12/2025

A Justiça determinou que o pedido de demissão de um ex-funcionário foi forçado devido à discriminação pessoal, condenando a empresa ao pagamento de indenização.

Entenda mais neste post!

O caso teve início pois o ex-empregado, enquanto prestava serviços a empresa, sofreu diversos atos de discriminação pessoal por utilizar brincos no ambiente de trabalho.

A decisão foi tomada com o entendimento de que o autor havia sido exposto a um ambiente de trabalho vexatório e discriminatório, o que o levou a pedir demissão, anulando, por sua vez, a rescisão por justa causa.

Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 12 mil por danos morais, além das verbas rescisórias.

Lembre-se: caso esteja passando por uma situação parecida, procure auxílio jurídico qualificado!

É triste ter que dizer isso, mas não é normal se sentir desconfortável no ambiente de trabalho.Hoje, vou compartilhar al...
30/12/2025

É triste ter que dizer isso, mas não é normal se sentir desconfortável no ambiente de trabalho.

Hoje, vou compartilhar algumas situações em que esse "desconforto" pode se transformar em assédio.

Uma das situações bastante comuns nos escritórios é:

1º - A sobrecarga de trabalho!

Primeiro, é importante salientar que não estamos falando de ocasionais picos de trabalho, mas de uma carga excessiva que vai além da capacidade normal ou da área contratual.

2º - O contrário também é uma forma de assédio!

Pode parecer estranho, mas situações em que você é excluído ou ignorado nas tarefas afetam significativamente seu bem-estar psicológico.

Isso é capaz de abalar sua autoconfiança e a crença na qualidade do seu trabalho.

3º - Xingamentos e agressões verbais direcionados aos trabalhadores!

Essas atitudes impactam a saúde mental da vítima, principalmente se ocorrem na presença de outros colegas de profissão.

Portanto, não sofra em silêncio, denuncie o assédio!

Reconhecer que esses comportamentos não devem ser normalizados é o primeiro passo para proteger seus direitos e assegurar o seu bem-estar no ambiente de trabalho.

Compartilhe o post para ajudar mais pessoas que possam estar enfrentando esse problema!

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que igreja não deve pagar o de adicional de periculosidade para um agente ...
28/12/2025

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que igreja não deve pagar o de adicional de periculosidade para um agente de segurança!

O homem trabalhou por quase 20 anos para uma Igreja Universal do Reino de Deus, localizada na cidade do Rio de Janeiro.

No caso em questão, o segurança entrou com a ação, visto que durante o tempo em que trabalhava na igreja, ele não recebia adicional de periculosidade, mesmo tendo solicitado diversas vezes.

O adicional de periculosidade é um benefício pago aos trabalhadores expostos a riscos iminentes, que podem colocar em risco a sua integridade física ou vida.

Em defesa, a igreja alegou que o segurança nunca usou arma de fogo e que não trabalha para nenhuma empresa prestadora de serviços de segurança privada.

O trabalhador alegou que ficava exposto a certos perigos e que teve seu bem-estar físico ameaçado, pois vigiava o patrimônio da igreja e a segurança dos fiéis.

No entanto, o TST considerou que como o agente não trabalha para uma empresa de segurança privada, não pode ser caracterizado como critério o recebimento de adicional de periculosidade.

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A lesão corporal é um crime que pode ter diferentes graus de gravidade, cada um com consequências legais distintas.Confi...
27/12/2025

A lesão corporal é um crime que pode ter diferentes graus de gravidade, cada um com consequências legais distintas.

Confira:

1 – Lesão corporal leve ou simples:

Essa é a classificação básica, na qual as lesões não causam incapacidade permanente ou profunda.

Por definição legal, lesão corporal leve é toda lesão corporal que não se encaixe nas demais categorias.

Nesse caso, a pena é de detenção de três meses a um ano.

2 – Lesão corporal grave:

Acontece quando a lesão incapacita a vítima para as ocupações habituais por mais de 30 dias, coloca sua vida em risco, causa debilidade permanente de membro, sentido ou função ou acelera o parto.

Nesse caso, a pena é de reclusão de um a cinco anos.

3 – Lesão corporal gravíssima:

Inclui consequências como incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de um membro, sentido ou função, deformidade permanente ou até ab**to.

Nesse caso, a pena é de reclusão de dois a oito anos.

4 – Lesão corporal seguida de morte:

Esse é o tipo mais severo, onde a lesão resulta na morte da vítima.

É importante destacar que, nesse caso, o agressor não tinha intenção de matar, nem assumiu o risco dessa consequência.

Nesse caso, a pena é de reclusão de 4 a 12 anos.

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