
29/09/2025
🚨 Erros de Medicação: Um risco que pode (e deve) ser evitado!
Você sabe o que é um erro de medicação? Trata-se de qualquer falha que ocorra no processo de uso de um medicamento e que possa causar dano ao paciente — ou aumentar o risco de isso acontecer. Esses erros podem ocorrer em diferentes etapas, desde a prescrição até a administração do medicamento.
Erro de prescrição: quando o profissional de saúde prescreve o medicamento incorreto, dose incorreta, via de administração inadequada, ou não considera informações relevantes do histórico médico do paciente, como alergias, interações com outros medicamentos utilizados, entre outros.
Erro de dispensação: acontece na farmácia, quando o medicamento entregue é diferente do que foi prescrito — por erro de leitura, nome parecido ou má comunicação.
Erro de administração: ocorre quando a administração do medicamento ocorre de forma incorreta, contrariando o que foi prescrito. Pode incluir administração de dose incorreta, horários incorretos, via de administração incorreta, falta de checagem das informações disponíveis na receita médica, entre outros.
Também é essencial estar atento à conservação dos medicamentos. Alguns produtos precisam ser mantidos sob refrigeração para garantir sua eficácia e segurança. Para saber em qual faixa de temperatura o seu medicamento precisa ser armazenado, confira a embalagem externa do produto.
Para prevenir erros de medicação, sempre esclareça suas dúvidas com a equipe de saúde responsável pelo seu tratamento, além de conferir cuidadosamente o nome, a dose, e a via de administração do seu medicamento antes de utilizá-lo.
Informação e atenção salvam vidas. Compartilhe esse post e ajude a prevenir erros de medicação!
Referências:
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Boletim de Farmacovigilância n.º 08: Erros de medicação. Brasília, DF: Anvisa, outubro de 2019. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/monitoramento/farmacovigilancia/boletins-de-farmacovigilancia/boletim-de-farmacovigilancia-no-08.pdf/view. Acesso em: 11 jul. 2025.